TJDFT - 0722162-13.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de YASMIN LOPO YOUSEF ALI em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
25/11/2024 15:00
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2024 18:39
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2024 12:45
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2024 15:05
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722162-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YASMIN LOPO YOUSEF ALI REQUERIDO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretendem os réus embargantes fazer crer, não padece a sentença ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que o anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pelas partes não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a sentença proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a sentença proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 11:29:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
24/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:32
Não conhecidos os embargos de declaração
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de YASMIN LOPO YOUSEF ALI em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2024 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0722162-13.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 10 de setembro de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
10/09/2024 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2024 04:20
Decorrido prazo de YASMIN LOPO YOUSEF ALI em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de YASMIN LOPO YOUSEF ALI em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:38
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 08:55
Recebidos os autos
-
05/05/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
21/04/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722162-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YASMIN LOPO YOUSEF ALI REQUERIDO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os advogados da 3ª Requerida, UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, comunicam a renúncia dos poderes outrora outorgados (Id. 192401092).
O artigo 76 do CPC/2015, dispõem que, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
Ocorre que a renúncia ao mandato procedida pelo advogado constituído, uma vez comunicada ao Juízo e à parte de forma oportuna e adequada, não tem por efeito a interrupção ou suspensão dos prazos processuais. (Acórdão nº 1097034, 07106370720178070000, Rel. Álvaro Ciarlini. 3ª TurmaCível. 16/05/2018.
Pub.
DJE: 23/05/2018, Pág.:S/ pág.) Ressalte-se que, durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo (Art. 112, § 1º, CPC/2015).
Dessa forma, intime-se a 3ª Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo patrono.
Após, autos conclusos para saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
Publique-se. intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2024 11:22:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/04/2024 21:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:41
Outras decisões
-
09/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:11
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722162-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YASMIN LOPO YOUSEF ALI REQUERIDO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Intimem-se as requeridas para se manifestarem objetivamente acerca da petição ID 190429586 e anexos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos para saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Águas Claras, DF, 20 de março de 2024 11:12:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 21:35
Recebidos os autos
-
06/03/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 21:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/03/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/03/2024 14:30
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722162-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÕES apresentadas pelas partes requeridas são TEMPESTIVAS.
Certifico, ainda, que já estão cadastrados no sistema os nomes dos advogados das partes requeridas.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica às contestações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
08/02/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 16:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 16:05
Desentranhado o documento
-
19/01/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 22:13
Recebidos os autos
-
16/01/2024 22:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/01/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:51
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 19:54
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 05:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de YASMIN LOPO YOUSEF ALI em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
26/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 08:55
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 16:09
Mandado devolvido dependência
-
14/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 22:01
Recebidos os autos
-
10/11/2023 22:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 23:40
Recebidos os autos
-
06/11/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722271-60.2018.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Ulisses Ferreira Guterres
Advogado: Gustavo Diego Galvao Fonseca
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2021 08:00
Processo nº 0722236-16.2022.8.07.0016
Eriene Rodrigues de Alvarenga
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 15:34
Processo nº 0722307-79.2021.8.07.0007
Kaylla Kawana Carvalho Farias
Jessica Marques Rechetnicou
Advogado: Nathalia Monici Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2021 13:15
Processo nº 0722517-57.2022.8.07.0020
Lider Afiancadora S/A
Associacao de Moradores do Residencial E...
Advogado: Cirlene Carvalho Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 15:22
Processo nº 0722074-32.2023.8.07.0001
Infoway Tecnologia e Gestao em Saude Ltd...
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Advogado: Veronica Conceicao Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 18:15