TJDFT - 0722230-36.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 06:47
Baixa Definitiva
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18/09/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 06:47
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 06:46
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SUZANA DE PAULA PINHEIRO XIMENDES em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de EVA TORRES DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCELO CORREIA DA SILVA TORRES em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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16/08/2024 17:32
Conhecido o recurso de EVA TORRES DA SILVA - CPF: *84.***.*56-91 (EMBARGANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2024 12:29
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de SUZANA DE PAULA PINHEIRO XIMENDES em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de SUZANA DE PAULA PINHEIRO XIMENDES em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 18:14
Recebidos os autos
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17/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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13/06/2024 18:52
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/06/2024 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO.
ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO AD PERSONAM.
UNIÃO ESTÁVEL.
SOGRA.
FINANCIAMENTO.
IMÓVEL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PROVA DE SIMULAÇÃO DA COMPRA E VENDA.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS.
RECURSO IMPROVIDO.
HONORÁRIOS.
PROVEITO ECONÔMICO. 1.
A apelante-autora não conseguiu enquadrar a hipótese fática na figura jurídica da simulação. 2.
O quadro fático revelado nos autos demonstra que a apelante-autora ocupou o imóvel a título precário, gratuito e sem prazo certo, na condição de simples comodatária. 3.
Honorários advocatícios de sucumbência redimensionados, para incidir sobre o proveito econômico obtido (50% do bem), cuja exigibilidade fica suspensa, porquanto a parte é beneficiária da gratuidade de justiça. 4.
Apelação parcialmente provida para redimensionar apenas os honorários. -
22/05/2024 15:54
Conhecido o recurso de SUZANA DE PAULA PINHEIRO XIMENDES - CPF: *30.***.*06-53 (APELANTE) e provido em parte
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22/05/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 12:58
Deliberado em Sessão - Retirado
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08/05/2024 17:50
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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07/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 20:07
Recebidos os autos
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01/04/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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21/03/2024 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/03/2024 14:35
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/03/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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