TJDFT - 0721789-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:24
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/05/2025 14:06
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
14/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:07
Deferido o pedido de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA - CNPJ: 02.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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10/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721789-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA, SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Retifique-se o valor informado na decisão sob o ID 228688316, a fim de constar, no valor do alvará a ser expedido, o montante de R$2.708,24 (dois mil, setecentos e oito reais e vinte e quatro centavos), depositados no ID 225209179 e certificado sob o ID 226618375. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
14/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:04
Outras decisões
-
14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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12/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:59
Deferido em parte o pedido de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA - CNPJ: 02.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
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12/03/2025 13:59
Outras decisões
-
10/03/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:09
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:09
Outras decisões
-
19/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:14
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721789-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA, SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 225209173.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 12:13:04.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
10/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:29
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:29
Outras decisões
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27/01/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:11
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:11
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 20:44
Juntada de Petição de impugnação
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28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 15:19
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:19
Deferido o pedido de SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-83 (REQUERIDO), ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA - CNPJ: 02.***.***/0001-67 (REQUERIDO).
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22/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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22/10/2024 14:35
Processo Desarquivado
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22/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 17:57
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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07/08/2024 12:27
Recebidos os autos
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22/05/2023 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2023 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/11/2022 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/11/2022 17:39
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI em 06/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 20:26
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA em 15/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 00:26
Publicado Sentença em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:47
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI em 09/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2022 00:37
Publicado Sentença em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Sentença em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 17:56
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2022 02:30
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/08/2022 14:33
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
12/08/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 23:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2022 19:56
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 11:27
Recebidos os autos
-
04/07/2022 11:27
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - CPF: *73.***.*02-20 (REQUERENTE)
-
01/07/2022 22:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/06/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 22:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 17:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/06/2022 17:14
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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