TJDFT - 0721324-56.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 09:19
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de Gerente Executivo da Agência da Previdência Social de Brasília Asa Sul em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de AUDICELIA MARIA BEZERRA LOPES em 18/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:45
Decorrido prazo de AUDICELIA MARIA BEZERRA LOPES em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721324-56.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AUDICELIA MARIA BEZERRA LOPES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BRASÍLIA ASA SUL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
31/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2024 23:59.
-
07/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/11/2023 13:57
Outras decisões
-
06/11/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
30/10/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
25/09/2023 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 20:41
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:41
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2023 08:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:36
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:21
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:18
Outras decisões
-
26/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:16
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/09/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de Gerente Executivo da Agência da Previdência Social de Brasília Asa Sul em 24/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 18:55
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de Gerente Executivo da Agência da Previdência Social de Brasília Asa Sul em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de AUDICELIA MARIA BEZERRA LOPES em 09/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/07/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 02:21
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2022 19:07
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:49
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:49
Concedida a Segurança a AUDICELIA MARIA BEZERRA LOPES - CPF: *84.***.*64-91 (IMPETRANTE)
-
24/06/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 14:31
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/06/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 19:37
Recebidos os autos
-
17/05/2022 19:37
Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de Gerente Executivo da Agência da Previdência Social de Brasília Asa Sul em 02/05/2022 23:59:59.
-
15/04/2022 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 08:56
Mandado devolvido dependência
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 10:50
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 14:04
Recebidos os autos
-
07/12/2021 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2021 21:09
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
29/11/2021 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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