TJDFT - 0721491-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
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04/12/2024 08:36
Recebidos os autos
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04/12/2024 08:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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03/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0721491-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, promovo a intimação das partes para que tomem ciência do retorno dos autos à Primeira Instância.
Fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC, devendo também ser promovido o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Não havendo manifestação, no prazo de 5 dias, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, havendo condenação, ou arquivem-se, observados os procedimentos de praxe.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
24/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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10/06/2024 19:16
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:09
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/12/2023 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26 em 30/11/2023 23:59.
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31/10/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 11:04
Juntada de Certidão
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28/09/2023 23:01
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2023 00:27
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 22:22
Recebidos os autos
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05/09/2023 22:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/09/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/08/2023 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2023 02:25
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 12:38
Juntada de Certidão
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28/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:40
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/07/2023 06:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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28/06/2023 15:58
Recebidos os autos
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28/06/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/06/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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24/04/2023 18:50
Recebidos os autos
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24/04/2023 18:50
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/04/2023 17:46
Juntada de Certidão
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20/04/2023 18:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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