TJDFT - 0708087-17.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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04/02/2024 16:26
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de NARJARA DE OLIVEIRA CABRAL em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de GNET SOLUCOES EM INFORMATICA EIRELI - ME em 02/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:53
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 09:39
Recebidos os autos
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15/12/2023 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/11/2023 19:20
Recebidos os autos
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17/11/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:27
Decorrido prazo de GNET SOLUCOES EM INFORMATICA EIRELI - ME em 06/11/2023 23:59.
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27/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/09/2023 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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18/09/2023 15:10
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/09/2023 01:47
Decorrido prazo de GNET SOLUCOES EM INFORMATICA EIRELI - ME em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 15:07
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 00:18
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 19:17
Juntada de Certidão
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22/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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21/08/2023 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2023 02:18
Recebidos os autos
-
20/08/2023 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708087-17.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NARJARA DE OLIVEIRA CABRAL REQUERIDO: GNET SOLUCOES EM INFORMATICA EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIS FERREIRA SANTOS DECISÃO Recebo a emenda (Id 166855914).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
03/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:18
Outras decisões
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03/08/2023 15:18
Recebida a emenda à inicial
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01/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/07/2023 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708087-17.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NARJARA DE OLIVEIRA CABRAL REQUERIDO: GNET SOLUCOES EM INFORMATICA EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIS FERREIRA SANTOS DECISÃO Emende-se a petição inicial, devendo a autora declinar precisamente em seus pedidos quais serviços devem ser executados pela requerida e por quanto tempo pretende a extensão da garantia contratual.
Venha nova peça na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/07/2023 20:11
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:11
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/06/2023 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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