TJDFT - 0707291-23.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 18:35
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 18:34
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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16/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:42
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707291-23.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZENAIDE ROSA DE SOUSA REQUERIDO: HILBERTO FERREIRA DA SILVA SENTENÇA ZENAIDE ROSA DE SOUSA ajuíza ação contra HILBERTO FERREIRA DA SILVA.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisão de Id 166174230.
Intimada para atender à determinação de emenda, a parte autora pediu a inclusão da CAESB no polo passivo e apresentou comprovante de rendimentos.
Não formulou pedido em relação à CAESB tampouco esclareceu ter solicitado a interrupção dos serviços prestados à unidade, como expressamente mencionado na decisão de Id 166174230.
Determinada emenda complementar ao Id 169884738 e a parte autora não se manifestou.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330 e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Suspendo e exigibilidade das custas, uma vez que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Arquivem-se oportunamente.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 17 de setembro de 2023 12:46:31.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
17/09/2023 12:50
Recebidos os autos
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17/09/2023 12:50
Indeferida a petição inicial
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06/09/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ZENAIDE ROSA DE SOUSA em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 15:18
Recebidos os autos
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25/08/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a ZENAIDE ROSA DE SOUSA - CPF: *86.***.*65-53 (REQUERENTE).
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18/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/08/2023 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707291-23.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZENAIDE ROSA DE SOUSA REQUERIDO: HILBERTO FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para incluir a CAESB no polo passivo, tendo em vista que a empresa é a titular do crédito que a parte autora pretende que seja transferido.
Emende-se para que seja esclarecido se a parte solicitou à Companhia a interrupção dos serviços prestados à unidade.
Emende-se para incluir pedido em relação à CAESB.
Junte-se aos autos o comprovante de rendimentos da parte autora.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Sobradinho, DF, 21 de julho de 2023 18:50:01.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
21/07/2023 18:54
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
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19/07/2023 18:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de ZENAIDE ROSA DE SOUSA em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 19:25
Recebidos os autos
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30/05/2023 19:25
Outras decisões
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29/05/2023 18:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/05/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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