TJDFT - 0728292-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE PAIVA LADEIRA em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728292-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO TAMBAU REU: ALESSANDRA DE PAIVA LADEIRA CERTIDÃO Fica a parte ALESSANDRA DE PAIVA LADEIRA intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 246601325, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo com ou sem o pagamento das custas, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes, nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA (DF), Terça-feira, 19 de Agosto de 2025.
ISABELA NOGUEIRA SEBBA Estagiário Cartório -
20/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:46
Recebidos os autos
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19/08/2025 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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18/08/2025 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 11:33
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728292-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO TAMBAU REU: ALESSANDRA DE PAIVA LADEIRA SENTENÇA Associação Tambaú exercitou direito de ação em face de Alessandra de Paixa Ladeira mediante do presente processo de conhecimento, de procedimento especial monitório, com vistas à formação de título executivo judicial e, ulteriormente, à satisfação da obrigação prevista em prova escrita sem eficácia de título executivo, que instruiu a petição inicial.
As custas iniciais foram pagas (ID: 174505330 ID: 174505331).
Após recebida a petição inicial (ID: 183060015), a parte ré apresentou a petição em ID: 201402945, na qual reconheceu a exigibilidade da dívida objeto da ação, formulando proposta de pagamento em parcelas.
Também requereu a concessão da gratuidade de justiça.
Regularmente intimada, a parte autora concordou com o parcelamento (ID: 206810493).
Todavia, as partes não alcançaram o acertamento da relação jurídica (ID: 222100470).
Na sequência, a parte ré foi intimada para comprovação da hipossuficiência financeira (ID: 229405560), tendo apresentado manifestação de renúncia ao pleito gracioso (ID: 232505737).
Ato contínuo, a parte autora noticiou a quitação integral do débito, conforme se vê da petição do ID: 235931982.
Esse foi o bastante relatório.
Adiante, fundamento e disponho.
Não há questões processuais a serem previamente decididas.
Por outro lado, diante do cenário fático-jurídico acima exposto, verifico que a parte ré reconheceu expressamente a procedência do pedido em virtude da manifestação em ID: 201402945, bem como do pagamento noticiado (ID: 235931982).
Nesse sentido confira-se o teor do seguinte r.
Acórdão ora tomado por paradigma: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CITAÇÃO.
POSTERIOR ADIMPLEMENTO INTEGRAL DO DÉBITO.
RECONHECIMENTO TÁCITO DO PEDIDO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS.
REDUÇÃO ART. 85, § .2º, C/C ART 90, § 4.º, AMBOS DO CPC/15.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
O pagamento da dívida pelo devedor, após o ajuizamento da ação pelo credor, implica reconhecimento da procedência do pedido, com a extinção do processo com resolução de mérito (art. 487, III, “a”, do CPC/15). 2.
Nos termos do art. 90 do CPC/15, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que reconheceu o pedido.
Se o réu, além de reconhecer a procedência do pedido, simultaneamente, cumpre integralmente a prestação reconhecida, a verba honorária é reduzida pela metade (art. 90, § 4.º, do CPC/15).
Hipótese configurada no caso dos autos. 3.
No caso concreto, a reforma r. sentença é a medida que se impõe, a fim de que o processo seja extinto com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “a”, do CPC/15. 4.
Apelação conhecida e provida. (TJDFT.
Acórdão 1841046, 0712595-15.2023.8.07.0001, Relator: ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, 8.ª Turma Cível, data de julgamento: 09.04.2024, publicado no DJe: 15.04.2024).
Por todos esses fundamentos, homologo o reconhecimento da procedência do pedido e, por conseguinte, declaro resolvido o mérito, a teor do disposto no art. 487, inciso III, alínea a, do CPC.
Considerando a renúncia à gratuidade de justiça, a parte ré arcará com as custas finais, se as houver.
Sem honorários advocatícios, ante a quitação integral referenciada.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Brasília, 30 de junho de 2025, 18:26:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
30/06/2025 22:11
Recebidos os autos
-
30/06/2025 22:11
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
26/06/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE PAIVA LADEIRA em 12/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:09
Recebidos os autos
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22/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/04/2025 04:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:55
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728292-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO TAMBAU REU: ALESSANDRA DE PAIVA LADEIRA DESPACHO Restando frustrada a composição entre as partes, conforme com a petição em ID: 222100470, retomo o prosseguimento da demanda.
O art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Além disso, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural é apenas relativa (art. 99, § 3.º, do CPC).
Portanto, a parte ré deve apresentar documentos que comprovem fazer jus à gratuidade de justiça, em especial, por figurar como sócia representante de pessoas jurídicas em atividade empresária e proprietária de quatro veículos (*), devendo juntar, dentre outros, cópia da declaração anual de ajuste (DIRPF) enviada à Receita Federal relativamente ao ano-calendário 2023 (exercício 2024), bem como anexar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos 3 (três) últimos meses anteriores à presente data, sobretudo junto ao EFÍ S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NUBANK, BANCO C6, BTG PACTUAL, BANCO DO BRASIL, ITAÚ UNIBANCO e EBANX.
Intime-se para cumprir no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Feio isso, dê-se vista à parte autora para manifestação, por igual prazo.
Após, tornem conclusos os autos.
Brasília, 18 de março de 2025, 11:07:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito (*) - CONSTRUTORA LADEIRA; CNPJ nº 26.***.***/0001-93; Capital Social: R$ 50.000,00; - ESPAÇO PST CLÍNICA DE FISIOTERAPIA DO APARELHO LOCOMOTOR S/S LTDA; CNPJ nº 08.***.***/0001-43; Capital Social: R$ 100.000,00.
Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes Ações JIV6B12 JIV6112 DF I/VOLVO S60 1.6T4COMFORT 2011 2012 ALESSANDRA DE PAIVA LADEIRA Não ui-button ui-button JKB5444 DF I/VW TIGUAN 2.0 TSI 2011 2011 ALESSANDRA DE PAIVA LADEIRA Sim ui-button ui-button JIA5868 DF I/VW SPACEFOX SPORTLINE 2009 2010 ALESSANDRA DE PAIVA LADEIRA Sim ui-button ui-button JEJ3057 DF VW/KOMBI 1996 1996 ALESSANDRA DE PAIVA LADEIRA Não -
19/03/2025 13:04
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/01/2025 16:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TAMBAU em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
08/12/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TAMBAU em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE PAIVA LADEIRA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TAMBAU em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
11/10/2024 19:56
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:56
Outras decisões
-
17/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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11/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728292-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO TAMBAU REU: ALESSANDRA DE PAIVA LADEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a intimação da parte autora, conforme o despacho de id 203053660, com vistas a promover a autocomposição entre as partes, nos termos do art. 139, V, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
14/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:37
Outras decisões
-
07/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TAMBAU em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728292-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO TAMBAU REU: ALESSANDRA DE PAIVA LADEIRA DESPACHO Manifeste-se a parte autora em réplica, inclusive quanto à proposta e parcelamento ofertada pela ré.
Prazo de 15 ias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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03/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
22/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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21/06/2024 22:26
Recebidos os autos
-
21/06/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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21/06/2024 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 20:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/05/2024 13:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2024 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 22:53
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 22:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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07/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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30/04/2024 17:04
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 02:38
Recebidos os autos
-
29/04/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 21:43
Expedição de Mandado.
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31/03/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728292-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO TAMBAU EXECUTADO: ALESSANDRA DE PAIVA LADEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/04/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_24_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 13/03/2024 13:15 TULIO DAGUIAR DE SOUZA -
14/03/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728292-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO TAMBAU EXECUTADO: ALESSANDRA DE PAIVA LADEIRA CERTIDÃO Tendo em vista o não cumprimento do mandado, e o disposto no art. 334, caput, do CPC, prossiga-se com o cancelamento da audiência.
Nos termos da Portaria nº1/2016, fica a parte autora intimada.
Sem prejuízo, designe-se de nova data.
BRASÍLIA-DF, 8 de março de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
08/03/2024 19:00
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TAMBAU em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
18/01/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 12:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2024 10:47
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:47
Outras decisões
-
19/12/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/12/2023 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:56
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:56
Outras decisões
-
15/12/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:52
Outras decisões
-
07/11/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2023 23:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 21:08
Recebidos os autos
-
23/10/2023 21:08
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2023 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 20:50
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:50
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728292-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO TAMBAU EXECUTADO: ALESSANDRA DE PAIVA LADEIRA DECISÃO Decorrido o prazo sem que tenha a parte autora comprovado o recolhimento das custas de ingresso, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Preclusa, cancele-se a distribuição.
Brasília/DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023, às 16:41:44.
Documento Assinado Digitalmente -
12/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:26
Determinado o cancelamento da distribuição
-
08/09/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TAMBAU em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728292-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO TAMBAU EXECUTADO: ALESSANDRA DE PAIVA LADEIRA DECISÃO 1.
Comprove a parte autora o recolhimento das custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 2.
No mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial, deverá ser juntada a certidão de matrícula do imóvel descrito como Lote n. 77, CCSW 02, Lote 05, bloco B, apartamento 101, Sudoeste, Brasília - DF, do Residencial Tambaú.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2023 20:03
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:03
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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