TJDFT - 0724015-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 20:47
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:56
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724015-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS EXECUTADO: FERNANDA MACHEONE ROSA DECISÃO Considerando que em diversos outros feitos têm havido reiterada ineficácia da penhora de bens móveis no endereço da parte executada, deixo de determinar a expedição do mandado respectivo e nos termos da decisão de ID 162943445, item 5, fica a parte autora intimada a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação ou indicação efetiva de bens, o presente feito será automaticamente suspenso por ausência de bens penhoráveis nos termos do item 5.1 e seguintes da mesma decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:25
Indeferido o pedido de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS - CNPJ: 61.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
18/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2023 10:12
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724015-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS EXECUTADO: FERNANDA MACHEONE ROSA CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
A pesquisa SISBAJUD resultou no bloqueio de valor irrisório para o qual já fora solicitado o desbloqueio.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 14 de agosto de 2023 20:27:06.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de FERNANDA MACHEONE ROSA em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724015-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS EXECUTADO: FERNANDA MACHEONE ROSA DECISÃO Anotei na presente data a citação da parte executada. (ID 163616954) 1.
Indefiro os embargos à execução de ID 165625859.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Sabe-se que a defesa neste tipo de ação é realizada mediante a apresentação de embargos, "distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes" (art. 917 e §1º, do CPC).
Ademais, os embargos devem ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC), de modo que a apresentação de peça mencionada demonstra inequívoca inadequação da via eleita. 2.
Prossiga-se nos termos do item 1.9 da decisão de ID 162943445. (medidas constritivas - SISBAJUD e RENAJUD) Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2023 20:03
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:03
Indeferido o pedido de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS - CNPJ: 61.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
18/07/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2023 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 12/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2023 12:45
Recebidos os autos
-
24/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 12:45
Deferido o pedido de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS - CNPJ: 61.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
21/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:50
Outras decisões
-
07/06/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703605-08.2023.8.07.0010
Eliete Aparecida de Sousa
N a S Yamaguty da Silva - ME
Advogado: Wemerson Lima Rezende da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 18:51
Processo nº 0717670-90.2023.8.07.0015
Gabriela Soares Batista do Carmo
Df Veiculos LTDA
Advogado: Elisio Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 17:07
Processo nº 0728292-76.2023.8.07.0001
Associacao Tambau
Alessandra de Paiva Ladeira
Advogado: Daiane Martins de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 11:15
Processo nº 0707291-23.2023.8.07.0005
Zenaide Rosa de Sousa
Hilberto Ferreira da Silva
Advogado: Joao Darcs Fernandes Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 18:20
Processo nº 0000038-67.1996.8.07.0006
Aris Georges Orfanidis
Georges Jean Orfanidis
Advogado: Luciana Patricia Isoton
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2019 16:48