TJDFT - 0720912-07.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720912-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS EXECUTADO: JONATA DE BARROS CARDOSO *21.***.*32-91, JONATA DE BARROS CARDOSO, LUIZ CARDOSO DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo e não houve manifestação das partes.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, devendo para tanto indicar bens passíveis de penhora.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 08:42:17.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
09/09/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO DE LIMA em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720912-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS EXECUTADO: JONATA DE BARROS CARDOSO *21.***.*32-91, JONATA DE BARROS CARDOSO, LUIZ CARDOSO DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovo juntada da r . decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0734395-34.2025.8.07.0000.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, dê-se vista às partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, faço remessa dos autos ao NULEJ para cancelamento do leilão, tendo em vista deferimento do pedido liminar no Agravo.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 11:11:24.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
25/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 12:34
Recebidos os autos
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25/08/2025 12:34
Juntada de Certidão (leilão)
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25/08/2025 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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25/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
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19/08/2025 02:48
Publicado Edital em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - EDITAL INTIMAÇÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL - BEM IMÓVEL Processo n.: CNJ: 0720912-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor(es)/Exequente(s): PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS Advogado(s): CHRISTOPHER ALBERT ERIK DE CARVALHO – OAB/DF 48558-A Réu(s)/Executado(s): JONATA DE BARROS CARDOSO *21.***.*32-91 Advogado(s): DP - Curadoria Especial Réu(s)/Executado(s): JONATA DE BARROS CARDOSO Advogado(s): DP - Curadoria Especial Réu(s)/Executado(s): LUIZ CARDOSO DE LIMA Advogado(s): VANDINEI MONTEIRO DA ROCHA - OAB DF62482 KARISON ALMEIDA PIMENTEL - OAB ES23462 FABIO DIAS CRUZ - OAB DF63450 A Excelentíssima Sra.
Dra.
THAIS ARAUJO CORREIA, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Sr.
Marcelo Valland, matriculado na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 139, através do portal www.valland.com.br, telefone: (61) 2017-0752 / (61) 98555-7494 e e-mail para contato: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): 1º Leilão: inicia-se no dia 29/09/2025, às 13:40 horas, aberto por 10 minutos para recepção de lances, por valor igual ou superior a 100% (cem por cento) da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: inicia-se no dia 02/10/2025, às 13:40 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação à vista, não será permitido parcelamento. (ID 245091742).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor: www.valland.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: OS DIREITOS AQUISITIVOS DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 132328 DO 3º OFÍCIO DE IMÓVEIS DE TAGUATINGA/DF, assim descrito: Imóvel: Lote 08, Conjunto 32, QR-402, Samambaia/DF, medindo 7,00m de frente e fundos, 15,00m pelas laterais direita e esquerda, ou seja 105,00m2, limitando-se pela frente com a via pública, pelos fundos com o lote 21, pela lateral direita com o lote 07 e área pública e pela lateral esquerda com lote 09.
FIEL DEPOSITÁRIO: LUIZ CARDOSO DE LIMA.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel: Lote 08, Conjunto 32, QR-402, Samambaia/DF, medindo 7,00m de frente e fundos, 15,00m pelas laterais direita e esquerda, ou seja 105,00m2, limitando-se pela frente com a via pública, pelos fundos com o lote 21, pela lateral direita com o lote 07 e área pública e pela lateral esquerda com lote 09.
Ao que parece, área do lote e toda construída (imagem Google Maps), não possuindo pavimentos superiores.
Não foi realizada vistoria, uma vez que o imóvel se encontra fechado e, aparentemente desocupado.
Zona e Logradouro: QR 402, Conjunto 32, Casa 08, Samambaia Norte, DF.
O local onde se encontra o imóvel conta com vias asfaltadas, cobertura de internet, rede de esgoto, rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica.
Iluminação pública, coleta de lixo, entrega postal, escolas públicas e privadas, hospital público, rede bancária, supermercados e farmácias, transporte coletivo de fácil acesso, postos de combustível, restaurantes.
Valor de Avaliação: R$ 106.636,95 (cento e seis mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos) avaliado em 20/03/2025. (ID 229721752) ÔNUS E GRAVAMES: Dos autos consta: Proprietária: Lucia Analia Pereira Santos; R.8 – Penhora da presente demanda.
Débitos vincendos: IPTU 2025, no valor de 255,38 e TLP 2025, no valor de 115,51 até 28.01.2025. (ID 223923367).
Caberá a parte interessada, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos ANTERIORES À ARREMATAÇÃO de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Sim.
Agravo de Instrumento nº 0727726-62.2025.8.07.0000. (ID 244118654).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 141.954,26 (cento e quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos) no dia 09/07/2025 (ID 242228593).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.valland.com.br , aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
IMISSÃO NA POSSE E PAGAMENTOS: O bem será vendido em caráter Ad Corpus e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão.
Os débitos de arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade eventuais demandas para transferência patrimonial e remoção.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), através de depósito identificado na conta do(a) leiloeiro(a) disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Canal Judicial.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar o Leiloeiro pelo telefone (61) 98555-7494 e e-mail: [email protected] .
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília, 15 de agosto de 2025.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
15/08/2025 17:52
Expedição de Edital.
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15/08/2025 15:22
Recebidos os autos
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15/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:22
Outras decisões
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15/08/2025 02:37
Publicado Edital em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - EDITAL INTIMAÇÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL - BEM IMÓVEL Processo n.: CNJ: 0720912-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor(es)/Exequente(s): PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS Advogado(s): CHRISTOPHER ALBERT ERIK DE CARVALHO – OAB/DF 48558-A Réu(s)/Executado(s): JONATA DE BARROS CARDOSO *21.***.*32-91 Advogado(s): DP - Curadoria Especial Réu(s)/Executado(s): JONATA DE BARROS CARDOSO Advogado(s): DP - Curadoria Especial Réu(s)/Executado(s): LUIZ CARDOSO DE LIMA Advogado(s): VANDINEI MONTEIRO DA ROCHA - OAB DF62482 KARISON ALMEIDA PIMENTEL - OAB ES23462 FABIO DIAS CRUZ - OAB DF63450 A Excelentíssima Sra.
Dra.
THAIS ARAUJO CORREIA, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Sr.
Marcelo Valland, matriculado na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 139, através do portal www.valland.com.br, telefone: (61) 2017-0752 / (61) 98555-7494 e e-mail para contato: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): 1º Leilão: inicia-se no dia 29/09/2025, às 13:40 horas, aberto por 10 minutos para recepção de lances, por valor igual ou superior a 100% (cem por cento) da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: inicia-se no dia 02/10/2025, às 13:40 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação à vista, não será permitido parcelamento. (ID 245091742).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor: www.valland.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: OS DIREITOS AQUISITIVOS DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 132328 DO 3º OFÍCIO DE IMÓVEIS DE TAGUATINGA/DF, assim descrito: Imóvel: Lote 08, Conjunto 32, QR-402, Samambaia/DF, medindo 7,00m de frente e fundos, 15,00m pelas laterais direita e esquerda, ou seja 105,00m2, limitando-se pela frente com a via pública, pelos fundos com o lote 21, pela lateral direita com o lote 07 e área pública e pela lateral esquerda com lote 09.
FIEL DEPOSITÁRIO: Jonata de Barros Cardoso.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel: Lote 08, Conjunto 32, QR-402, Samambaia/DF, medindo 7,00m de frente e fundos, 15,00m pelas laterais direita e esquerda, ou seja 105,00m2, limitando-se pela frente com a via pública, pelos fundos com o lote 21, pela lateral direita com o lote 07 e área pública e pela lateral esquerda com lote 09.
Ao que parece, área do lote e toda construída (imagem Google Maps), não possuindo pavimentos superiores.
Não foi realizada vistoria, uma vez que o imóvel se encontra fechado e, aparentemente desocupado.
Zona e Logradouro: QR 402, Conjunto 32, Casa 08, Samambaia Norte, DF.
O local onde se encontra o imóvel conta com vias asfaltadas, cobertura de internet, rede de esgoto, rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica.
Iluminação pública, coleta de lixo, entrega postal, escolas públicas e privadas, hospital público, rede bancária, supermercados e farmácias, transporte coletivo de fácil acesso, postos de combustível, restaurantes.
Valor de Avaliação: R$ 106.636,95 (cento e seis mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos) avaliado em 20/03/2025. (ID 229721752) ÔNUS E GRAVAMES: Dos autos consta: Proprietária: Lucia Analia Pereira Santos; R.8 – Penhora da presente demanda.
Débitos vincendos: IPTU 2025, no valor de 255,38 e TLP 2025, no valor de 115,51 até 28.01.2025. (ID 223923367).
Caberá a parte interessada, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos ANTERIORES À ARREMATAÇÃO de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Sim.
Agravo de Instrumento nº 0727726-62.2025.8.07.0000. (ID 244118654).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 141.954,26 (cento e quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos) no dia 09/07/2025 (ID 242228593).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.valland.com.br , aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
IMISSÃO NA POSSE E PAGAMENTOS: O bem será vendido em caráter Ad Corpus e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão.
Os débitos de arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade eventuais demandas para transferência patrimonial e remoção.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), através de depósito identificado na conta do(a) leiloeiro(a) disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Canal Judicial.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar o Leiloeiro pelo telefone (61) 98555-7494 e e-mail: [email protected] .
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília, 13 de agosto de 2025.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
13/08/2025 15:33
Expedição de Edital.
-
11/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/08/2025 13:49
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:49
Deferido o pedido de PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS - CPF: *30.***.*84-30 (EXEQUENTE).
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO DE LIMA em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
29/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 19:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 08:46
Recebidos os autos
-
11/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:46
Indeferido o pedido de JONATA DE BARROS CARDOSO - CPF: *21.***.*32-91 (EXECUTADO)
-
10/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 17:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/07/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
09/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:31
Outras decisões
-
08/07/2025 16:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/07/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
07/07/2025 15:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:52
Indeferido o pedido de LUIZ CARDOSO DE LIMA - CPF: *13.***.*57-04 (EXECUTADO)
-
26/06/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO DE LIMA em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:30
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:00
Outras decisões
-
16/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:20
Deferido o pedido de LUIZ CARDOSO DE LIMA - CPF: *13.***.*57-04 (EXECUTADO).
-
14/04/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
11/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO DE LIMA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:07
Outras decisões
-
31/03/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
31/03/2025 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720912-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS EXECUTADO: JONATA DE BARROS CARDOSO *21.***.*32-91, JONATA DE BARROS CARDOSO, LUIZ CARDOSO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O executado LUIZ CARDOSO DE LIMA constituiu advogado e requereu habilitação nos autos.
Requereu os benefícios da justiça gratuita.
Entretanto, apresentou a procuração de ID 228992526, desacompanhada de documento pessoal para que seja possível conferir a autenticidade. 2.
Assim, com intuito de evitar futura alegação de nulidade, intime-se LUIZ CARDOSO DE LIMA para que apresente procuração com assinatura eletrônica da parte através de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada; ou procuração com firma reconhecida em cartório; ou procuração com assinatura de próprio punho, juntamente com cópia de documento de identificação pessoal que tenha a mesma assinatura. 4.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, destaco que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC, é meramente relativa, eis que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo. 4.1.
Assim, intime-se o executado para apresentar cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários completos dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade, sob pena de indeferimento. 5.
Na mesma oportunidade, apresente qualificação completa com comprovante de residência, além da declaração de hipossuficiência. 6.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
15/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:40
Outras decisões
-
14/03/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/03/2025 20:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/03/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO DE LIMA em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:16
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:21
Deferido em parte o pedido de PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS - CPF: *30.***.*84-30 (EXEQUENTE)
-
20/02/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:52
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 15:00
Expedição de Termo.
-
11/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:03
Deferido o pedido de PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS - CPF: *30.***.*84-30 (EXEQUENTE).
-
11/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO DE LIMA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 19:30
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 13:32
Expedição de Termo.
-
21/01/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:39
Deferido o pedido de PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS - CPF: *30.***.*84-30 (EXEQUENTE).
-
20/01/2025 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
20/01/2025 16:11
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
09/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:38
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:38
Outras decisões
-
29/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/11/2024 14:54
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
13/11/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/11/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/11/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/11/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO DE LIMA - ME em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/09/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 11:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 11:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 11:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
21/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720912-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS EXECUTADO: JONATA DE BARROS CARDOSO *21.***.*32-91, JONATA DE BARROS CARDOSO, LUIZ CARDOSO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente noticiou a interposição de agravo de instrumento n. 0724769-25.2024.8.07.0000 contra a decisão de ID 198399593. 2.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3.
Mantenho o feito em andamento.
Aguarde-se o cumprimento dos mandados de citação descritos no item 9 da decisão de ID 198399593. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
19/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:03
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:03
Indeferido o pedido de PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS - CPF: *30.***.*84-30 (EXEQUENTE)
-
18/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720912-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS EXECUTADO: JONATA DE BARROS CARDOSO *21.***.*32-91, JONATA DE BARROS CARDOSO, LUIZ CARDOSO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Inicialmente, indefiro o requerimento de imposição de sigilo sobre os documentos que acompanham a petição de ID 198319188, pois não inseridos em nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 189 do CPC, sendo a regra a publicidade dos julgamentos e dos atos processuais, nos termos do art. 11 do CPC. 1.1.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo dos documentos ID 198320609 a 198322100. 2.
O exequente apresentou o pedido de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, com fundamento na teoria menor do Código de Defesa do Consumidor. (ID 198319188). 2.1.
Pede que a execução atinja os bens da empresa FABRILAR PRE MOLDADO LTDA (CNPJ N. 42.***.***/0001-19), que consta como único sócio o executado JONATA. 2.2.
Pede que a execução atinja os bens da empresa LUIZ CARDOSO DE LIMA (MERCADO LIMA) EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (CNPJ 02.***.***/0001-69), que consta como único sócio o executado LUIZ CARDOSO DE LIMA. 2.3.
Pede que a execução atinja o patrimônio de DIVAIR INACIO CARDOSO e JUNIA DE BARROS LIMA, que diz serem sócios ocultos. 2.4.
Requer a quebra do sigilo bancário dos executados, para que seja apurado o esvaziamento patrimonial, ou a busca pelo sistema SNIPER.
Requer a inclusão de restrição de circulação sobre o automóvel PLACA JEC4426 (ID 143535064).
Atualiza o valor do débito. 3.
Defiro a pesquisa de bens através do sistema SNIPER, conforme documento em anexo, aos quais imponho sigilo.
Promova a Secretaria acesso às partes e seus advogados. 4.
Defiro o requerimento de imposição de restrição de circulação ao veículo penhorado no ID 143535064, conforme ordem expedida pelo sistema RENAJUD em anexo. 5.
A quebra do sigilo das movimentações financeiras da parte executada, além de representar medida excepcional e extrema, não se afigura útil à satisfação da pretensão executória autoral, notadamente ao se considerar as infrutíferas diligências de pesquisa de bens realizadas nestes autos.
Ante o exposto, indefiro o requerimento. 6.
Autorizo o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos, visando a sua celeridade, nos termos do art. 28 do CDC. 6.1.
Efetue a Secretaria as anotações e registros necessários. 7.
Fica suspenso o cumprimento de sentença, conforme determinado no artigo 134, §3º, do CPC. 8.
A tutela provisória de urgência, que possui natureza cautelar ou antecipada, presta-se a assegurar o direito invocado pela parte, resguardando-o de lesão ou perigo de lesão, e pressupõe, para seu deferimento, a presença concomitante de elementos que indiquem a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). 8.1.
No presente caso, não está evidenciada nos autos, ao menos em um juízo de cognição sumária, o alegado risco ao resultado útil do processo.
Ademais, a confusão patrimonial/desvio de finalidade deve ser previamente submetida ao contraditório, motivo pelo qual indefiro os pedidos de bloqueio imediato. 9.
Cite-se os sócios/empresas nos endereços indicados no ID 198319188, nos termos do art. 135 do CPC: FABRILAR PRE MOLDADO LTDA (CNPJ N. 42.***.***/0001-19) – Quadra 1 AV BRASILIA AR LOTE, Nº 03C-1, MANSOES CAMARGO - Águas Lindas de Goiás/GO - CEP 72927-045.
LUIZ CARDOSO DE LIMA (MERCADO LIMA) EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (CNPJ 02.***.***/0001-69) - QR 402, Conjunto 32, Lote 08, Samambaia/DF - CEP 72314-701.
DIVAIR INACIO CARDOSO (CPF *66.***.*50-49) - Quadra 402, AP, Mansões Por do Sol, Águas Lindas de Goiás – GO, CEP: 72.915-427.
JUNIA DE BARROS LIMA – (CPF *40.***.*97-20) - QS 109, Conjunto 5, Lote 2, Samambaia Sul/DF, CEP 72301-535. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
03/06/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:45
Deferido em parte o pedido de PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS - CPF: *30.***.*84-30 (EXEQUENTE)
-
28/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/05/2024 13:45
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:17
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2023 15:05
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/11/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 23:27
Recebidos os autos
-
21/09/2023 23:27
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/09/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
10/09/2023 23:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO DE LIMA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2023 11:19
Recebidos os autos
-
23/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:19
Outras decisões
-
22/08/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/08/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:23
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de JONATA DE BARROS CARDOSO em 17/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2023 02:03
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS em 09/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:32
Publicado Edital em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 11:14
Expedição de Edital.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/05/2023 22:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:04
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS em 25/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:12
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 10:06
Recebidos os autos
-
17/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/04/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO DE LIMA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:17
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:17
Deferido o pedido de PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS - CPF: *30.***.*84-30 (EXEQUENTE).
-
09/02/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:01
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:01
Outras decisões
-
01/02/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/02/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:35
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO DE LIMA em 30/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2022 17:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 12:14
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/12/2022 05:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 01:02
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:22
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
23/11/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 17:24
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/10/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO DE LIMA em 19/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/10/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Edital em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO DE LIMA em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 18:03
Expedição de Edital.
-
10/10/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 12:55
Recebidos os autos
-
07/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
02/10/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:37
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/09/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:32
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2022 17:10
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/08/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:26
Decorrido prazo de JONATA DE BARROS CARDOSO *21.***.*32-91 em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:26
Decorrido prazo de JONATA DE BARROS CARDOSO em 23/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO DE LIMA em 30/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de JONATA DE BARROS CARDOSO *21.***.*32-91 em 16/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO DE LIMA em 25/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS em 22/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 11:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2022 10:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2022 00:22
Publicado Edital em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Edital em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:57
Publicado Edital em 05/04/2022.
-
04/04/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 16:55
Expedição de Edital.
-
04/04/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
03/04/2022 08:34
Recebidos os autos
-
03/04/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 08:34
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO DE LIMA em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/04/2022 14:17
Expedição de Edital.
-
01/04/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 18:09
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
29/03/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 18:27
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 18:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/03/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 17:44
Recebidos os autos
-
18/11/2021 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/11/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS em 17/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO DE LIMA em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS em 09/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:31
Publicado Sentença em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 16:31
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/10/2021 14:01
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:01
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2021 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/08/2021 16:50
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
27/08/2021 16:49
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/08/2021 14:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2021 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 12:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2021 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2021 19:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO DE LIMA em 29/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 19:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 19:19
Recebidos os autos
-
19/07/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/07/2021 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 15:46
Recebidos os autos
-
23/06/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/06/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO DE LIMA em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 17:57
Recebidos os autos
-
19/05/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/05/2021 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO DE LIMA em 14/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS em 13/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 15:54
Recebidos os autos
-
28/04/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/04/2021 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de JONATA DE BARROS CARDOSO em 05/04/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:38
Decorrido prazo de JONATA DE BARROS CARDOSO *21.***.*32-91 em 03/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS em 08/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Edital em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 02:36
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS em 02/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 22:41
Expedição de Edital.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:39
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS em 22/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 18:53
Recebidos os autos
-
22/01/2021 18:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/01/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/01/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 13:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/12/2020 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
18/12/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 04:38
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 14:24
Recebidos os autos
-
14/12/2020 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/12/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2020 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 15:33
Audiência Conciliação cancelada para 12/11/2020 13:30 17ª Vara Cível de Brasília.
-
04/11/2020 15:33
Audiência Conciliação cancelada para 12/11/2020 13:30 17ª Vara Cível de Brasília.
-
27/10/2020 15:19
Mandado devolvido dependência
-
27/10/2020 15:19
Mandado devolvido dependência
-
26/10/2020 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2020 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2020 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2020 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2020 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 17:39
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 17:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/10/2020 17:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/10/2020 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 15:45
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/09/2020 18:07
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2020 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2020 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2020 11:21
Mandado devolvido dependência
-
28/09/2020 11:21
Mandado devolvido dependência
-
28/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 20:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 20:16
Audiência Conciliação designada - 12/11/2020 13:30
-
23/09/2020 20:16
Audiência Conciliação designada - 12/11/2020 13:30
-
23/09/2020 20:15
Audiência Conciliação cancelada - 24/09/2020 14:50
-
23/09/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 19:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 11:21
Audiência Conciliação designada - 24/09/2020 14:50
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 17:48
Recebidos os autos
-
27/07/2020 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/07/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 14:40
Recebidos os autos
-
16/07/2020 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2020 14:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/07/2020 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/07/2020 05:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2020 14:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 13:49
Recebidos os autos
-
09/07/2020 13:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/07/2020 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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