TJDFT - 0720892-21.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 22:05
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:26
Determinado o arquivamento definitivo
-
14/07/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ALICE FERNANDES DE ASSIS SOUSA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720892-21.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ALICE FERNANDES DE ASSIS SOUSA EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS, HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais.
Da análise dos autos, verifica-se que o acordão de ID. 203918847 reformou a sentença para determinar a exclusão da condenação por danos morais e redistribuiu o ônus da sucumbência, nos seguintes termos: “Do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da ré UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERACÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS para excluir da sentença a condenação à indenização por danos morais.
JULGO PREJUDICADO o recurso adesivo da autora.
Redistribuo os ônus da sucumbência, nos termos do art. 86, caput, do CPC, devendo a parte autora e a ré UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS arcarem, cada qual, com o pagamento de metade das custas e dos honorários advocatícios arbitrados na instância de origem.” Assim, não há atribuição de ônus da sucumbência ao Hospital Santa Maria nem no acordão e nem na sentença.
Dessa forma, o hospital não deve ser incluído no presente cumprimento de sentença de honorários.
Portanto, exclua o HOSPITAL SANTA MARTA LTDA do polo passivo do pedido de cumprimento de sentença e apresente novo pedido de cumprimento, apenas em face de UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:36
Outras decisões
-
06/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:46
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:46
Outras decisões
-
27/05/2025 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:13
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:02
Determinado o arquivamento
-
19/03/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:28
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
11/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:41
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
17/10/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
17/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720892-21.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALICE FERNANDES DE ASSIS SOUSA EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS, HOSPITAL SANTA MARTA LTDA CERTIDÃO OBJETO E PÉ A requerimento de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, CNPJ 00.***.***/0001-44, CERTIFICO e dou fé que tramita no Cartório da Primeira Vara Cível de Samambaia/DF, a ação nº 0720892-21.2022.8.07.0009, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) , distribuída em 29/12/2022 20:20:25 , na qual figura como parte autora ALICE FERNANDES DE ASSIS SOUSA - CPF: *65.***.*92-05 (EXEQUENTE), representada por seu advogado PAMELA MARTINEZ DE SOUZA LIMA - CPF: *97.***.*93-15 (ADVOGADO), e parte requerida UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS - CNPJ: 43.***.***/0001-66 (EXECUTADO), representada por seu advogado WILZA APARECIDA LOPES SILVA - CPF: *55.***.*02-03 (ADVOGADO) e HOSPITAL SANTA MARTA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (EXECUTADO), representada por seu advogado ISABELA FARIAS DE SOUSA - CPF: *25.***.*99-44 (ADVOGADO), em que o objeto da ação é o cumprimento da sentença de mérito, que julgou parcialmente procedentes os pedidos.
Nesta data, os autos estão aguardando o prazo para a requerida cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença. É o que consta.
Esta certidão foi emitida independente de recolhimento de emolumentos. *datado e assinado digitalmente* Fica a PARTE INTERESSADA intimada a imprimir por seus próprios meios a presente certidão. -
11/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:11
Outras decisões
-
25/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 21:08
Recebidos os autos
-
05/09/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 21:08
Outras decisões
-
05/09/2024 21:08
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/08/2024 06:55
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
14/07/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:59
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/11/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de ALICE FERNANDES DE ASSIS SOUSA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:42
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
23/07/2023 10:31
Recebidos os autos
-
23/07/2023 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2023 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/07/2023 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:19
Outras decisões
-
13/07/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:31
Outras decisões
-
22/06/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 13/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 21:05
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 21:05
Outras decisões
-
23/05/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/05/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:10
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
31/03/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:09
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 21:38
Recebidos os autos
-
10/01/2023 21:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2023 21:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALICE FERNANDES DE ASSIS SOUSA - CPF: *65.***.*92-05 (AUTOR).
-
29/12/2022 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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