TJDFT - 0766271-61.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:39
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BULLPACK EMBALAGENS LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE PANIFICACAO E ALIMENTACAO PAIN CHAUD LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/04/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de BULLPACK EMBALAGENS LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766271-61.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BULLPACK EMBALAGENS LTDA EXECUTADO: INDUSTRIA DE PANIFICACAO E ALIMENTACAO PAIN CHAUD LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:34
Outras decisões
-
05/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/04/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de BULLPACK EMBALAGENS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:00
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766271-61.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BULLPACK EMBALAGENS LTDA EXECUTADO: INDUSTRIA DE PANIFICACAO E ALIMENTACAO PAIN CHAUD LTDA DECISÃO Foi realizada consulta SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido pelo mencionado sistema (30 dias) há menos de seis meses.
Por isso, tendo em vista o curto lapso temporal desde a realização da mencionada diligência, INDEFIRO a realização de tal consulta.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
20/03/2024 12:14
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:14
Indeferido o pedido de BULLPACK EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
19/03/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/03/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766271-61.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BULLPACK EMBALAGENS LTDA EXECUTADO: INDUSTRIA DE PANIFICACAO E ALIMENTACAO PAIN CHAUD LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:38
Outras decisões
-
22/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de BULLPACK EMBALAGENS LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766271-61.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BULLPACK EMBALAGENS LTDA EXECUTADO: INDUSTRIA DE PANIFICACAO E ALIMENTACAO PAIN CHAUD LTDA D E C I S Ã O Indefiro o requerimento contido na petição de ID 184281908.
O sistema Infojud não é meio hábil para penhora de bens, pois trata-se de sistema vinculado a Receita Federal que não tem atribuição de penhorar bens.
Intime-se novamente a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:41
Outras decisões
-
29/01/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:00
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:20
Deferido o pedido de BULLPACK EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
01/12/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:48
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:48
Outras decisões
-
25/10/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 13:20
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:20
Outras decisões
-
06/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/09/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0766271-61.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BULLPACK EMBALAGENS LTDA EXECUTADO: INDUSTRIA DE PANIFICACAO E ALIMENTACAO PAIN CHAUD LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculado aos autos e, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito, devendo descontar os valores já bloqueados via SISBAJUD.
Proceda-se nova pesquisa Sisbajud na modalidade reiterada pelo prazo de 30 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:59
Outras decisões
-
29/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2023 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:30
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE PANIFICACAO E ALIMENTACAO PAIN CHAUD LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 13:31
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:31
Outras decisões
-
01/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 10:30
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0766271-61.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BULLPACK EMBALAGENS LTDA EXECUTADO: INDUSTRIA DE PANIFICACAO E ALIMENTACAO PAIN CHAUD LTDA DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 165975035 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
18/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:46
Outras decisões
-
18/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE PANIFICACAO E ALIMENTACAO PAIN CHAUD LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 19:16
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2023 13:05
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:05
Outras decisões
-
18/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 17:35
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 23:30
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 23:30
Transitado em Julgado em 15/04/2023
-
15/04/2023 03:19
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE PANIFICACAO E ALIMENTACAO PAIN CHAUD LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:54
Decorrido prazo de BULLPACK EMBALAGENS LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:46
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:47
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 18:33
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:33
Decretada a revelia
-
10/03/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/03/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 16:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/12/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 12:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/12/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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