TJDFT - 0705665-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 19:09
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 19:09
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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09/08/2023 02:53
Decorrido prazo de MORGANA PEIXOTO BESSA CAVALCANTE em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:53
Decorrido prazo de MORGANA P BESSA CAVALCANTE VESTUARIO E ACESSORIOS em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705665-78.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTA TUMA E PUPO REQUERIDO: MORGANA P BESSA CAVALCANTE VESTUARIO E ACESSORIOS, MORGANA PEIXOTO BESSA CAVALCANTE SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ROBERTA TUMA E PUPO em face de MORGANA P BESSA CAVALCANTE VESTUARIO E ACESSORIOS e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu a extinção do feito por ter havido acordo entre as partes.
No entanto, o ajuste de ID 163728727, no termos em que apresentado, não pode ser homologado, conforme explicitado na Decisão ID 163753827.
Assim, diante da ausência da regularização determinada na referida decisão e da manifestação da autora no ID 165025421, tenho que o processo não é mais necessário à satisfação da pretensão da parte autora, mostrando-se ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir (Art. 17 do CPC).
Neste quadro, como para o regular processamento do feito é necessária a presença de todas as condições da ação, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 51 da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se eventual audiência.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 12 de julho de 2023, às 15:52:13.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
12/07/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2023 16:20
Recebidos os autos
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12/07/2023 16:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/07/2023 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/07/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:48
Outras decisões
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29/06/2023 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
29/06/2023 17:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 17:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2023 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 15:58
Recebidos os autos
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01/03/2023 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2023 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/02/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2023 17:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/02/2023 16:02
Recebidos os autos
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09/02/2023 16:02
Outras decisões
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07/02/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/02/2023 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2023 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/02/2023 13:26
Recebidos os autos
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07/02/2023 13:26
Declarada incompetência
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06/02/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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06/02/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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