TJDFT - 0747289-96.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 14:55
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de TAINA BACELLAR ZANETI em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de MULTHOTEL DISTRIBUIDORA DO MOBILIARIO LTDA - EPP em 04/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/08/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/08/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de TAINA BACELLAR ZANETI em 03/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0747289-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TAINA BACELLAR ZANETI REQUERIDO: MULTHOTEL DISTRIBUIDORA DO MOBILIARIO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:46
Outras decisões
-
17/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/07/2023 02:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de TAINA BACELLAR ZANETI em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:14
Outras decisões
-
30/06/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de TAINA BACELLAR ZANETI em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
09/06/2023 16:33
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:33
Outras decisões
-
09/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 13:57
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:57
Outras decisões
-
04/05/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 14:10
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:10
Outras decisões
-
17/04/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/04/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 02:29
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 00:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de MULTHOTEL DISTRIBUIDORA DO MOBILIARIO LTDA - EPP em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/03/2023 13:37
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:37
Outras decisões
-
01/03/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2023 16:48
Processo Desarquivado
-
27/02/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 13:21
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
03/02/2023 01:12
Decorrido prazo de MULTHOTEL DISTRIBUIDORA DO MOBILIARIO LTDA - EPP em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:12
Decorrido prazo de TAINA BACELLAR ZANETI em 02/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:17
Publicado Sentença em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 13:38
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2022 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2022 00:02
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2022 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2022 23:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de MULTHOTEL DISTRIBUIDORA DO MOBILIARIO LTDA - EPP em 10/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 22:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/10/2022 22:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2022 22:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 23:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2022 00:44
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
09/09/2022 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2022 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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