TJDFT - 0710792-83.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/08/2023 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 23:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 23:26
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSEFINHA FRANCISCA DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de FELIPE VIANA E SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MOISES DAVY DE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710792-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) REQUERENTE: FELIPE VIANA E SILVA, MOISES DAVY DE OLIVEIRA, JOSEFINHA FRANCISCA DA SILVA REQUERIDO: NAVID ABBASI SOLEIMANLOO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de execução de acordo homologado pela Primeira Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 17 de julho de 2023. -
17/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/06/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/06/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSEFINHA FRANCISCA DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:26
Decorrido prazo de MOISES DAVY DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:26
Decorrido prazo de FELIPE VIANA E SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:30
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:30
Outras decisões
-
20/05/2023 08:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/05/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSEFINHA FRANCISCA DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:14
Decorrido prazo de MOISES DAVY DE OLIVEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:14
Decorrido prazo de FELIPE VIANA E SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 20:19
Recebidos os autos
-
28/03/2023 20:19
Outras decisões
-
17/03/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
25/02/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 19:45
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:45
Outras decisões
-
01/02/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
16/12/2022 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2022 00:32
Decorrido prazo de FELIPE VIANA E SILVA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSEFINHA FRANCISCA DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:32
Decorrido prazo de MOISES DAVY DE OLIVEIRA em 15/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:11
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 16:04
Recebidos os autos
-
05/12/2022 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/11/2022 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2022 19:22
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/11/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2022 06:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de NAVID ABBASI SOLEIMANLOO em 21/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
18/09/2022 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 19:01
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/08/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de NAVID ABBASI SOLEIMANLOO em 20/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de JOSEFINHA FRANCISCA DA SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de FELIPE VIANA E SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de MOISES DAVY DE OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 17:29
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
11/06/2022 18:43
Recebidos os autos
-
11/06/2022 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de JOSEFINHA FRANCISCA DA SILVA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de MOISES DAVY DE OLIVEIRA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de FELIPE VIANA E SILVA em 27/04/2022 23:59:59.
-
24/04/2022 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2022 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
14/04/2022 07:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de NAVID ABBASI SOLEIMANLOO em 11/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 12:29
Expedição de Carta.
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11/03/2022 13:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/03/2022 22:11
Recebidos os autos
-
07/03/2022 22:11
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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03/03/2022 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/03/2022 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/03/2022 14:26
Recebidos os autos
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03/03/2022 14:26
Declarada incompetência
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25/02/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/02/2022 05:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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