TJDFT - 0757053-43.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 15:55
Decorrido prazo de ROBERTO DE JESUS OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de KELSON ARAGAO COSTA DAS CHAGAS em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 17:48
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de KELSON ARAGAO COSTA DAS CHAGAS em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0757053-43.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELSON ARAGAO COSTA DAS CHAGAS EXECUTADO: ROBERTO DE JESUS OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Feito devidamente processado, as partes entabularam acordo com o objetivo de compor a lide.
O pedido foi formulado dentro dos limites legais e atende ao interesse de ambas as partes, que são capazes, logo, não há nenhum obstáculo jurídico para a sua homologação.
Isto posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 165760343, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE.
Fica facultado à parte credora requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:36
Homologada a Transação
-
20/07/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/07/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0757053-43.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELSON ARAGAO COSTA DAS CHAGAS EXECUTADO: ROBERTO DE JESUS OLIVEIRA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta de bens imóveis, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/07/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:46
Outras decisões
-
18/07/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:04
Deferido o pedido de KELSON ARAGAO COSTA DAS CHAGAS - CNPJ: 14.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/06/2023 04:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:30
Indeferido o pedido de KELSON ARAGAO COSTA DAS CHAGAS - CNPJ: 14.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
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05/06/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/05/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:05
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:05
Outras decisões
-
18/05/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/05/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:59
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:59
Outras decisões
-
04/05/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/05/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 15:37
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:37
Outras decisões
-
24/04/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 05:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/03/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 21:14
Juntada de Certidão
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09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de ROBERTO DE JESUS OLIVEIRA em 08/02/2023 23:59.
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23/12/2022 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de KELSON ARAGAO COSTA DAS CHAGAS em 06/12/2022 23:59.
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05/12/2022 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 21:42
Expedição de Carta.
-
28/11/2022 00:41
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:17
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:17
Outras decisões
-
23/11/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/11/2022 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 09:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2022 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 07:54
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 21:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2022 18:24
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/09/2022 06:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
14/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 20:43
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 20:42
Transitado em Julgado em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ROBERTO DE JESUS OLIVEIRA em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de KELSON ARAGAO COSTA DAS CHAGAS em 31/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 19:39
Recebidos os autos
-
12/08/2022 19:39
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
21/07/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/07/2022 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO DE JESUS OLIVEIRA em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2022 13:59
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 08:47
Recebidos os autos
-
28/06/2022 08:47
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2022 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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10/06/2022 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/06/2022 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2022 16:47
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 20:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/06/2022 20:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
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18/04/2022 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
08/04/2022 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 10:19
Recebidos os autos
-
05/04/2022 10:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/04/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/04/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 17:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2022 17:49
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/03/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/03/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/02/2022 16:00
Decorrido prazo de KELSON ARAGAO COSTA DAS CHAGAS em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 15:03
Recebidos os autos
-
27/01/2022 15:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 19:13
Recebidos os autos
-
24/01/2022 19:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/01/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/01/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/12/2021 18:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2021 14:04
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/12/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 19:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2021 19:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2021 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
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