TJDFT - 0707081-91.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707081-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: GLAUBER PINHO COSTA, EFIGENIA DE ARAUJO DECISÃO Em atenção à petição de ID 183917943, observa-se que o Dr.
CALVIN OLIVEIRA CAUPER informou sobre a renúncia dos poderes a ele conferidos por ABEC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA e requereu o seu descadastramento dos autos.
Nota-se que a parte exequente possui outros patronos cadastrados no feito.
Diante disso, nos termos do art. 112, §2º do CPC, defiro a renúncia postulada.
Realizado o descadastramento do peticionante, retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/01/2024 10:15
Recebidos os autos
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18/01/2024 10:15
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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17/01/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/01/2024 18:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:36
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707081-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: GLAUBER PINHO COSTA, EFIGENIA DE ARAUJO DECISÃO A decisão de ID 169392931 deferiu a dilação de prazo para que a exequente indicasse bens à penhora do executado.
Na petição de ID 171548545 a autora juntou os documentos de ID 171548547 e 171548550 e pleiteou nova dilação para a juntada dos resultados das pesquisas nos cartórios.
Ocorre que os documentos juntados já são os resultados negativos das pesquisas.
Ante o exposto, considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
14/09/2023 16:32
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/09/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:02
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707081-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: GLAUBER PINHO COSTA, EFIGENIA DE ARAUJO DESPACHO Defiro a dilação de prazo solicitada pela exequente, para indicação de bens à penhora.
Diante disso, concedo o prazo de 10 dias para indicação de bens, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III e §1º do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
23/08/2023 17:00
Recebidos os autos
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23/08/2023 17:00
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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15/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/08/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707081-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: GLAUBER PINHO COSTA, EFIGENIA DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem, intimo o exequente a manifestar-se acerca sobre comunicação 166781156.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 27 de julho de 2023 às 18:36:27 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
27/07/2023 18:37
Juntada de Certidão
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27/07/2023 18:32
Juntada de Certidão
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21/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707081-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: GLAUBER PINHO COSTA, EFIGENIA DE ARAUJO DECISÃO Do INFOJUD A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Da transferência determinada ao exequente Observa-se dos IDS 163766824 e 164019829 que foi enviado ofício ao BRB para realização da transferência da quantia de 1.719,82 ao exequente.
Entretanto, até o presente momento não houve resposta ao ofício.
Diante disso, reitere-se a sua expedição para cumprimento imediato.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2023 19:57
Recebidos os autos
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18/07/2023 19:57
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
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13/07/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/07/2023 16:05
Processo Desarquivado
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13/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 14:10
Arquivado Provisoramente
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03/07/2023 14:10
Juntada de Certidão
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30/06/2023 15:33
Expedição de Alvará.
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21/06/2023 21:04
Juntada de Certidão
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21/06/2023 21:04
Juntada de Alvará de levantamento
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20/06/2023 07:55
Juntada de Certidão
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12/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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05/06/2023 20:52
Recebidos os autos
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05/06/2023 20:52
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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30/05/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/05/2023 16:11
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 17:51
Recebidos os autos
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25/05/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/05/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:08
Recebidos os autos
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11/04/2023 17:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/04/2023 07:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 12/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 12:49
Recebidos os autos
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02/05/2022 12:49
Decisão interlocutória - recebido
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26/04/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/04/2022 11:17
Juntada de Certidão
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23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de GLAUBER PINHO COSTA em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de EFIGENIA DE ARAUJO em 22/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 14:03
Juntada de Certidão
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12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
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08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 10:08
Expedição de Alvará.
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08/04/2022 10:07
Expedição de Alvará.
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08/04/2022 10:07
Expedição de Alvará.
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06/04/2022 18:22
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
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06/04/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
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30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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29/03/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/03/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 11:20
Juntada de Certidão
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28/03/2022 10:10
Expedição de Certidão.
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05/03/2022 06:59
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de EFIGENIA DE ARAUJO em 04/03/2022 23:59:59.
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05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 04/03/2022 23:59:59.
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08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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03/02/2022 17:50
Recebidos os autos
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03/02/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 17:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/01/2022 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de EFIGENIA DE ARAUJO em 28/01/2022 23:59:59.
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28/01/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 03/12/2021.
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03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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02/12/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 10:49
Recebidos os autos
-
01/12/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de EFIGENIA DE ARAUJO em 19/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 20:08
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 13:03
Juntada de Certidão
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11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
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10/11/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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08/11/2021 15:54
Recebidos os autos
-
08/11/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 15:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/11/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
03/11/2021 23:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 18:55
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2021 18:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2021 23:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/11/2020 15:19
Juntada de Certidão
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20/11/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 11:45
Expedição de Alvará.
-
10/11/2020 12:54
Recebidos os autos
-
10/11/2020 12:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2020 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:52
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 15:10
Recebidos os autos
-
26/10/2020 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2020 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2020 23:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 14/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 21:12
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 14:13
Recebidos os autos
-
13/10/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 12:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2020 00:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 11:28
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 18:16
Expedição de Alvará.
-
30/09/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 03:07
Publicado Decisão em 22/09/2020.
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21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 16:12
Recebidos os autos
-
17/09/2020 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2020 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/09/2020 22:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 18:39
Recebidos os autos
-
03/09/2020 18:39
Decisão interlocutória - indeferimento
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03/09/2020 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2020 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
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25/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 14:36
Recebidos os autos
-
20/08/2020 14:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2020 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2020 21:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 14:08
Recebidos os autos
-
05/08/2020 14:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2020 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2020 22:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 18:45
Recebidos os autos
-
23/07/2020 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 14:12
Recebidos os autos
-
16/06/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2020 21:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:14
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 19:03
Expedição de Alvará.
-
27/03/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 15:10
Desentranhamento de documento (ID: 55129551 - Alvará)
-
27/03/2020 15:10
Movimentação excluída
-
10/02/2020 13:21
Recebidos os autos
-
10/02/2020 13:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2020 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2020 03:50
Publicado Certidão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 23:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 09:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 10:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 13:59
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 18:33
Recebidos os autos
-
21/01/2020 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/01/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 09:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2019 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 19:04
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 10:48
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 10:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2019 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 15:57
Decorrido prazo de GLAUBER PINHO COSTA em 25/07/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 15:23
Publicado Edital em 05/06/2019.
-
04/06/2019 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 16:09
Expedição de Edital.
-
22/05/2019 08:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 13:48
Recebidos os autos
-
29/11/2018 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2018 12:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 22:35
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2018 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2018 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2018 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2018 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2018 17:39
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 17:39
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 17:39
Juntada de mandado
-
28/08/2018 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 02:34
Publicado Certidão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2018 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2018 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2018 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2018 14:26
Expedição de Mandado.
-
29/06/2018 19:53
Recebidos os autos
-
29/06/2018 19:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2018 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2018 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 06:09
Publicado Certidão em 04/05/2018.
-
04/05/2018 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 18:02
Decorrido prazo de EFIGENIA DE ARAUJO em 26/04/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2018 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2018 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2018 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2018 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2018 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2018 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 14:23
Expedição de Mandado.
-
27/03/2018 14:23
Expedição de Mandado.
-
27/03/2018 14:23
Expedição de Mandado.
-
27/03/2018 14:23
Expedição de Mandado.
-
27/03/2018 14:23
Expedição de Mandado.
-
15/02/2018 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2018 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2018 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2018 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2018 15:13
Expedição de Mandado.
-
15/01/2018 15:13
Expedição de Mandado.
-
06/12/2017 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 14:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2017 15:28
Juntada de Certidão
-
09/10/2017 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2017 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2017 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2017 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2017 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2017 18:23
Expedição de Mandado.
-
28/09/2017 18:23
Expedição de Mandado.
-
28/09/2017 18:23
Juntada de mandado
-
27/06/2017 17:40
Recebidos os autos
-
27/06/2017 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2017 12:32
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
22/06/2017 18:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2017 00:04
Publicado Decisão em 31/05/2017.
-
30/05/2017 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2017 16:38
Recebidos os autos
-
26/05/2017 16:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2017 15:08
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
09/05/2017 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2017
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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