TJDFT - 0717510-02.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 17:21
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:33
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
05/11/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717510-02.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
30/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/08/2024 16:35
Outras decisões
-
22/07/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:44
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
06/06/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:57
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
29/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:22
Outras decisões
-
06/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/12/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:44
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:44
Outras decisões
-
26/10/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2023 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717510-02.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer da contadoria judicial.
Prazo: 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
11/09/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717510-02.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/07/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 21:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:48
Outras decisões
-
30/05/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/05/2023 11:31
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:07
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/03/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:10
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 12:15
Recebidos os autos
-
07/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:15
Indeferido o pedido de JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *17.***.*67-15 (AUTOR)
-
02/03/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/03/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 10:52
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/01/2023 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2023 08:01
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:09
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/01/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 22:57
Juntada de Petição de laudo
-
06/12/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 05/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 10:55
Juntada de intimação
-
12/09/2022 13:44
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2022 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/09/2022 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 02:28
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 15:03
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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