TJDFT - 0727002-15.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 20:08
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 20:08
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:53
Decorrido prazo de CLIMACAR REFRIGERACAO LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/08/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de CLIMACAR REFRIGERACAO LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727002-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLIMACAR REFRIGERACAO LTDA - ME EXECUTADO: BSB MOTORS PROJETOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:38
Outras decisões
-
03/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/08/2023 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de CLIMACAR REFRIGERACAO LTDA - ME em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727002-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLIMACAR REFRIGERACAO LTDA - ME EXECUTADO: BSB MOTORS PROJETOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023 13:29:04. -
18/07/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:32
Outras decisões
-
23/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/06/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:27
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:27
Indeferido o pedido de CLIMACAR REFRIGERACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
09/06/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2023 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 05:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 17:50
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:50
Outras decisões
-
12/04/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:28
Outras decisões
-
27/03/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/03/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:57
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:57
Outras decisões
-
14/03/2023 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 13:31
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:31
Outras decisões
-
15/02/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/02/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2023 02:27
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/02/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2022 13:25
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:25
Outras decisões
-
19/12/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/12/2022 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de CLIMACAR REFRIGERACAO LTDA - ME em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:09
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 17:18
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:18
Outras decisões
-
18/11/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/11/2022 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2022 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 19:42
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 18:59
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:59
Outras decisões
-
04/10/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/09/2022 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 08:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:32
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:32
Outras decisões
-
24/08/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de CLIMACAR REFRIGERACAO LTDA - ME em 23/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
16/08/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 18:25
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 13:34
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2022 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 10:57
Recebidos os autos
-
27/06/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
23/06/2022 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 05:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 14:40
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:40
Deferido o pedido de
-
18/05/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/05/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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