TJDFT - 0706103-08.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MACHADO VASCONCELOS ODONTOLOGIA LTDA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 18:38
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/07/2025 18:38
Outras decisões
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22/07/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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16/07/2025 04:47
Processo Desarquivado
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15/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MACHADO VASCONCELOS ODONTOLOGIA LTDA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:27
Recebidos os autos
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22/05/2025 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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21/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 14:06
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MACHADO VASCONCELOS ODONTOLOGIA LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA BARBOSA em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:35
Processo Desarquivado
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01/04/2025 14:35
Arquivado Provisoramente
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31/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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31/03/2025 09:40
Recebidos os autos
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31/03/2025 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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12/03/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/03/2025 18:43
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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27/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:30
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:30
Deferido o pedido de ELIANE PEREIRA BARBOSA - CPF: *69.***.*03-20 (REQUERENTE).
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20/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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20/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:57
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:57
Outras decisões
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06/02/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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02/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de MACHADO VASCONCELOS ODONTOLOGIA LTDA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:54
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 08:24
Recebidos os autos
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15/01/2025 08:24
Outras decisões
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13/12/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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09/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA BARBOSA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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12/11/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0706103-08.2022.8.07.0012 REQUERENTE: ELIANE PEREIRA BARBOSA REQUERIDO: MACHADO VASCONCELOS ODONTOLOGIA LTDA, LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência (SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
26/09/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706103-08.2022.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) REQUERENTE: ELIANE PEREIRA BARBOSA REQUERIDO: N D M MACHADO ODONTOLOGIA, LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO DECISÃO A parte ré informou que Nathalia Daniel Moreira Machado não é mais a proprietária do imóvel (ID 205783853).
A parte autora se manifestou no ID 206572808.
Aduz que a troca de titularidade da empresa não altera a obrigação das requeridas no que se refere ao pagamento dos honorários periciais e em relação à juntada de documentos de NATHALIA.
Requer, assim, o cumprimento antecipado da multa determinada; a aplicação de multa de 20% sobre o valor atualizado da causa por ato atentatório à dignidade da justiça; e a inclusão no polo passivo da demanda a pessoa física NATHALIA DANIEL MOREIRA MACHADO, CPF *70.***.*97-69, tal qual sócia-administradora da requerida à época dos fatos.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Primeiramente, indefiro o pedido de aplicação de multa por descumprimento da determinação, tendo em vista que a parte ré se manifestou nos autos, justificando o motivo de não juntada do documento de identificação pessoal da sócia administradora Nathalia Daniel Moreira Machado.
Ademais, a primeira requerida não foi intimada pessoalmente para cumprimento da determinação, conforme dispõe a Sumula 140 do STJ.
Súmula 410 do STJ: "A prévia INTIMAÇÃO PESSOAL do devedor constitui condição necessária para a cobrança de MULTA pelo descumprimento de OBRIGAÇÃO de FAZER ou não FAZER." No mesmo contexto, afasto, também, o pedido de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Veja-se que a parte autora requereu a condenação da primeira requerida por litigância de má-fé, mas não vislumbro presente qualquer hipótese do art. 80 do CPC hábil a qualificá-la.
Para que se caracterize a litigância de má-fé é preciso que esteja caracterizado o dolo da parte.
Nesse passo, o dolo não se presume, sendo imprescindível a demonstração de sua ocorrência.
No caso em apreço, a despeito do aduzido pela parte autora, não vislumbro caracterizada qualquer atitude dolosa de sua parte volvida à desvirtuação do processo, mas, ao contrário, mero exercício do seu direito constitucional de ação.
Por outro lado, não estão caracterizados nos autos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica e inclusão da ex-sócia, na forma do art. 50 do CDC.
Dessa forma, indefiro o pedido para inclusão no polo passivo da demanda de NATHALIA DANIEL MOREIRA MACHADO.
Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a requerida N D M MACHADO ODONTOLOGIA para adiantar o valor integral dos honorários periciais, conforme determinado no ID 196594643, sob pena de incidência da multa prevista no ID 200083478 e para regularizar sua representação processual, juntado procuração e documentos pessoais do novo sócio administrador.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
20/08/2024 15:18
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:18
Outras decisões
-
06/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de N D M MACHADO ODONTOLOGIA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706103-08.2022.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) REQUERENTE: ELIANE PEREIRA BARBOSA REQUERIDO: N D M MACHADO ODONTOLOGIA, LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO DECISÃO Intime-se a primeira requerida para adiantar o valor integral dos honorários periciais, conforme determinado ID 196594643, bem como para anexar documento de identificação pessoal da sócia administradora Nathalia Daniel Moreira Machado, conforme determinado no ID 186799098, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 6.000,00.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
13/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:56
Outras decisões
-
06/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de N D M MACHADO ODONTOLOGIA em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de GISELE LEDRA GARCIA MENEZES em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:51
Recebidos os autos
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14/05/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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25/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de GISELE LEDRA GARCIA MENEZES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de GISELE LEDRA GARCIA MENEZES em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA BARBOSA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de N D M MACHADO ODONTOLOGIA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706103-08.2022.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) REQUERENTE: ELIANE PEREIRA BARBOSA REQUERIDO: N D M MACHADO ODONTOLOGIA, LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista às partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários de ID 187860702, conforme Decisão de ID 186799098. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
27/02/2024 09:34
Juntada de Certidão
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26/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706103-08.2022.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) REQUERENTE: ELIANE PEREIRA BARBOSA REQUERIDO: N D M MACHADO ODONTOLOGIA, LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO DECISÃO A parte autora apresentou quesitos no ID 184862270, ao passo que a ré deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar eventuais quesitos.
Em razão do peticionado no ID 186487748 destituo a perita Dra.
Alana Santos Pimenta do encargo e nomeio a perita a cirurgiã dentista, Dra.
Gisele Ledra Garcia Menezes, telefone/whatsapp (61) 98409-7276, e-mail: [email protected].
Retifique-se a autuação.
Intime-se a perita (por telefone/whatsapp e e-mail) para apresentar proposta de honorários e currículo com comprovação da especialidade, nos termos do § 2º do artigo 465 do CPC, no prazo de 5 dias.
Sobrevindo a proposta da perita, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade poderão arguir impedimento ou suspeição da perita.
Havendo impugnação à proposta, intime-se a perita para manifestação em 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para definição dos honorários periciais.
Na decisão que fixar os honorários, a perita será intimada para realizar a perícia, assegurando-se aos assistentes técnicos a participação, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC.
Fixo desde já o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, a contar da intimação para iniciar os trabalhos.
Vindo o laudo, independentemente de nova conclusão, deverão as partes sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se a perita para esclarecimentos em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC.
Após, intimem-se as partes quanto aos esclarecimentos, concedendo-lhes o prazo comum de 5 (cinco) dias para manifestação.
Tudo feito, tornem os autos conclusos.
Sem prejuízo, intime-se NOVAMENTE a ré para anexar documento de identificação pessoal da sócia administradora Nathalia Daniel Moreira Machado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
22/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:19
Nomeado perito
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16/02/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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13/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de N D M MACHADO ODONTOLOGIA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:40
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:39
Recebidos os autos
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29/11/2023 18:39
Deferido o pedido de ELIANE PEREIRA BARBOSA - CPF: *69.***.*03-20 (REQUERENTE), LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO - CPF: *10.***.*68-53 (REQUERIDO) e N D M MACHADO ODONTOLOGIA - CNPJ: 32.***.***/0001-08 (REQUERIDO).
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27/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de N D M MACHADO ODONTOLOGIA em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 20:06
Recebidos os autos
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24/10/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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08/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:56
Recebidos os autos
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06/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de N D M MACHADO ODONTOLOGIA em 05/10/2023 23:59.
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29/09/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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28/09/2023 02:51
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706103-08.2022.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Erro Médico (10434) REQUERENTE: ELIANE PEREIRA BARBOSA REQUERIDO: N D M MACHADO ODONTOLOGIA, LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO DESPACHO Intime-se a parte requerida para que, em 5 dias, apresente eventual documento por intermédio do qual a parte requerente autoriza, expressamente, o compartilhamento da documentação que acompanha a peça de ID 170965285, sob pena de preclusão.
Em seguida, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
26/09/2023 08:33
Recebidos os autos
-
26/09/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/09/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706103-08.2022.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Erro Médico (10434) REQUERENTE: ELIANE PEREIRA BARBOSA REQUERIDO: N D M MACHADO ODONTOLOGIA, LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO DESPACHO Intime-se a parte autora para que, em 3 dias, manifeste-se acerca dos documentos novos juntados pela parte requerida.
Em seguida, conclusos para saneamento. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
06/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/09/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de N D M MACHADO ODONTOLOGIA em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:58
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
19/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706103-08.2022.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Erro Médico (10434) REQUERENTE: ELIANE PEREIRA BARBOSA REQUERIDO: N D M MACHADO ODONTOLOGIA, LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO DESPACHO Tendo em vista a complexidade do caso e a fim de melhor analisar a viabilidade da prova pericial e como ela seria realizada, determino a intimação da parte autora para que, em 10 dias, junte todo o seu prontuário, devidamente em ordem, junto à IME+SAÚDE.
Cumpra-se, sob pena de indeferimento. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
01/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/07/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706103-08.2022.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Erro Médico (10434) REQUERENTE: ELIANE PEREIRA BARBOSA REQUERIDO: N D M MACHADO ODONTOLOGIA, LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO DESPACHO Intime-se a parte requerida para que, em 3 dias, manifeste-se acerca da documentação juntada pela parte autora em ID 164339969.
Em seguida, conclusos para saneamento. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
17/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
06/06/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:42
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:42
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/05/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:46
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 13:24
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/04/2023 01:42
Decorrido prazo de N D M MACHADO ODONTOLOGIA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 22:31
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 12:37
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:04
Expedição de Edital.
-
14/12/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 13:20
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de N D M MACHADO ODONTOLOGIA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de N D M MACHADO ODONTOLOGIA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
05/12/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/11/2022 00:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/11/2022 06:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/11/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2022 20:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 20:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2022 11:30
Recebidos os autos
-
27/08/2022 11:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/08/2022 17:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/08/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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