TJDFT - 0703840-91.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:20
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA CONCEICAO em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA CONCEICAO em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703840-91.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIAO DA CONCEICAO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
05/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
-
22/11/2023 03:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA CONCEICAO em 21/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/11/2023 13:57
Outras decisões
-
06/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/10/2023 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
20/09/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703840-91.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIAO DA CONCEICAO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 22:06:11.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
18/08/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
27/07/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703840-91.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIAO DA CONCEICAO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2023 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:58
Outras decisões
-
11/04/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2023 14:22
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA CONCEICAO em 08/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:36
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2023 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2023 23:59.
-
09/11/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA CONCEICAO em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 11:33
Recebidos os autos
-
10/10/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:03
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 00:31
Juntada de Petição de laudo
-
11/07/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 19:02
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 05/07/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA CONCEICAO em 26/04/2022 23:59:59.
-
15/04/2022 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 09:02
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:36
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 12:38
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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