TJDFT - 0768283-48.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0768283-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO RODRIGUES FARIAS EXECUTADO: FRANCISCO LEMOS DOS SANTOS FILHO DESPACHO Exclua-se o advogado da parte executada, conforme petição id 248528123.
Destaco que o valor da causa permite a atuação da referida parte como jus postulandi, ante o valor da causa ser até 20 salários mínimos.
Manifeste-se a parte credora quanto ao ofício id 247175687 e anexos.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/09/2025 09:31
Recebidos os autos
-
15/09/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS [ SEDE] em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 16:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/08/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/08/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 12:30
Juntada de comunicação
-
07/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 23:56
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 21:22
Recebidos os autos
-
05/08/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/07/2025 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 22:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:21
Juntada de comunicação
-
27/05/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:17
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:48
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO LEMOS DOS SANTOS FILHO em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/03/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0768283-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO RODRIGUES FARIAS REVEL: FRANCISCO LEMOS DOS SANTOS FILHO DESPACHO A parte exequente requereu a penhora de verbas salariais da parte devedora.
Antes de qualquer apreciação, por se tratar de medida excepcional de constrição, e atento aos princípios do contraditório e devido processo legal, bem como da menor onerosidade ao devedor, intime-se a parte executada a se manifestar quanto ao pedido, desde já comprovando eventuais óbices ao seu deferimento, como ausência de margem consignável ou situação financeira precária que possa se agravar com a concessão da medida.
A presente decisão visa evitar a provocação do órgão pagador para realização dos descontos, os quais poderão ser revogados em momento posterior, objetivando desonerar demandas inócuas, evitar o retrabalho, e homenagear a celeridade e a economia processual.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
25/02/2025 19:56
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 14:52
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 01:43
Juntada de Certidão - central de mandados
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26/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:30
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 18:58
Juntada de Certidão
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25/11/2024 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
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18/11/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2024 15:49
Desentranhado o documento
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30/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:29
Indeferido o pedido de FABRICIO RODRIGUES FARIAS - CPF: *16.***.*36-84 (EXEQUENTE)
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29/10/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
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25/10/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:53
Outras decisões
-
23/10/2024 15:53
em cooperação judiciária
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21/10/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/10/2024 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2024 19:06
Juntada de Certidão
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18/10/2024 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768283-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO RODRIGUES FARIAS REVEL: FRANCISCO LEMOS DOS SANTOS FILHO DESPACHO A parte devedora, intimada quanto ao bloqueio realizado via SISBAJUD, deixou transcorrer in albis o prazo para eventual manifestação.
Desse modo, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias úteis, a se manifestar quanto o resultado positivo na busca por bens, via RENAJUD, ids. 191526937 e seguinte.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
10/10/2024 19:49
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:49
Expedido alvará de levantamento
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30/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FABRICIO RODRIGUES FARIAS em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768283-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO RODRIGUES FARIAS REVEL: FRANCISCO LEMOS DOS SANTOS FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 202829994 - Decisão, fica intimada a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do feito, sem baixa, resguardada a expedição de certidão de crédito, desde que requerida pela parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 13:24:42 LIVIA MONTEZUMA CHAGAS RIOS -
17/09/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/08/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
02/08/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/07/2024 18:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:29
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 19:29
em cooperação judiciária
-
26/06/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/06/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de FABRICIO RODRIGUES FARIAS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:39
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 22:12
Recebidos os autos
-
29/05/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/05/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO LEMOS DOS SANTOS FILHO em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768283-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO RODRIGUES FARIAS REVEL: FRANCISCO LEMOS DOS SANTOS FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa via RENAJUD restou frutífera, tendo sido registrada a restrição, conforme comando judicial.
De ordem, ao CJU para ciência e manifestação da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 31 de março de 2024 21:42:08.
ADRIANA CASTRO CATANANTE Assessor -
31/03/2024 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/03/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 05:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:55
Deferido em parte o pedido de FABRICIO RODRIGUES FARIAS - CPF: *16.***.*36-84 (EXEQUENTE)
-
04/03/2024 18:55
em cooperação judiciária
-
26/02/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/01/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768283-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO RODRIGUES FARIAS REVEL: FRANCISCO LEMOS DOS SANTOS FILHO CERTIDÃO De ordem, ao CJU para retirar o sigilo de todos os documentos, conforme determinado, assim como intimar o(s) credor(es) quanto à tentativa de bloqueio infrutífera via SISBAJUD, bem como para dar prosseguimento ao feito e indicar bens passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 21:00:38.
ADRIANA CASTRO CATANANTE Assessor -
17/01/2024 21:00
Juntada de Certidão
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01/12/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/11/2023 18:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/11/2023 19:15
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/11/2023 06:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO LEMOS DOS SANTOS FILHO em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/09/2023 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 13:05
Expedição de Carta.
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21/08/2023 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 21:10
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/08/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 11:15
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
08/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO LEMOS DOS SANTOS FILHO em 03/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768283-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO RODRIGUES FARIAS REVEL: FRANCISCO LEMOS DOS SANTOS FILHO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei dos Juizados Especiais.
O autor requer a condenação do réu ao pagamento de R$ 4.972,00 (quatro mil, novecentos e setenta e dois reais), em razão de serviços advocatícios contratados.
O réu, devidamente citado e intimado (ID 150253854), não compareceu à audiência de conciliação.
No caso, verifica-se a ocorrência da revelia, prevista no artigo 20 da Lei 9099/95, ensejando a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se do contrário resultar a convicção do juiz.
O autor logrou juntar aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios, no valor alegado na inicial.
Sendo assim, diante da prova que acompanha a inicial, bem como à ausência injustificada do réu à audiência, é de ser acolhido o pedido.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o réu ao pagamento de R$ 4.972,00 (quatro mil, novecentos e setenta e dois reais), corrigidos monetariamente a contar da data do ajuizamento, com juros legais a partir da citação.
Extingo o processo, com exame de mérito, na forma do artigo 487, I do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/07/2023 16:20
Recebidos os autos
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13/07/2023 16:20
Julgado procedente o pedido
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13/07/2023 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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12/07/2023 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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10/07/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/07/2023 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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06/07/2023 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/06/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/06/2023 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:49
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:46
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 14:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2023 13:25
Desentranhado o documento
-
09/06/2023 13:11
Recebidos os autos
-
09/06/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/06/2023 12:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:56
Deferido o pedido de FABRICIO RODRIGUES FARIAS - CPF: *16.***.*36-84 (REQUERENTE).
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22/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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22/05/2023 14:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:11
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:11
Indeferido o pedido de FABRICIO RODRIGUES FARIAS - CPF: *16.***.*36-84 (REQUERENTE)
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17/05/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/05/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/05/2023 21:12
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/05/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 01:02
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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04/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2023 11:06
Recebidos os autos
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30/04/2023 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/03/2023 22:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/03/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
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23/02/2023 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/02/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2023 15:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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30/01/2023 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2023 19:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/01/2023 05:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/01/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 18:11
Recebidos os autos
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10/01/2023 18:11
Decisão interlocutória - recebido
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10/01/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/12/2022 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/12/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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