TJDFT - 0714762-94.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JORDAM SANTOS RODRIGUES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JORDAM SANTOS RODRIGUES em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:12
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de JORDAM SANTOS RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:28
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714762-94.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JORDAM SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183022800).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, por meio de PIX, conforme dados informados no ID 182709912, da seguinte forma: a) R$ 33.923,74 (trinta e três mil novecentos e vinte três reais e setenta e quatro centavos) referentes ao principal; e b) R$ 19.384,99 (dezenove mil trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais, em favor de Marcos Inácio Advogados, considerando que a RPV foi expedida em nome da sociedade de advogados e por isso o depósito de ambos os valores foi feito em nome desta.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/01/2024 23:09
Recebidos os autos
-
08/01/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 23:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/01/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de JORDAM SANTOS RODRIGUES em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:20
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
03/11/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/09/2023 14:14
Outras decisões
-
06/09/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/09/2023 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714762-94.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JORDAM SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/07/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2023 12:56
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
19/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 17:28
Juntada de Informações prestadas
-
14/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:53
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/04/2023 19:14
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:14
Outras decisões
-
24/04/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/04/2023 15:18
Transitado em Julgado em 21/04/2023
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:14
Decorrido prazo de JORDAM SANTOS RODRIGUES em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 06:56
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
22/02/2023 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2023 22:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/02/2023 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:11
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2022 20:19
Juntada de Petição de laudo
-
25/10/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JORDAM SANTOS RODRIGUES em 09/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 16:10
Juntada de intimação
-
15/08/2022 18:41
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/07/2022 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 11:29
Recebidos os autos
-
06/07/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/07/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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