TJDFT - 0719637-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de SILVANA DIAS BEGUITO em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de SILVANA DIAS BEGUITO em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719637-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BLOCO F DA SQS 107 REU: SILVANA DIAS BEGUITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
Int.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 10:43:56.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/06/2025 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2025 10:02
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:02
Outras decisões
-
26/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SILVANA DIAS BEGUITO em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de SILVANA DIAS BEGUITO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 09:28
Recebidos os autos
-
29/05/2025 09:28
Indeferido o pedido de SILVANA DIAS BEGUITO - CPF: *36.***.*67-87 (REU)
-
28/05/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
05/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:27
Outras decisões
-
05/05/2025 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:21
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:21
Outras decisões
-
02/04/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/04/2025 19:10
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/11/2024 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 06:49
Expedição de Ato Ordinatório.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVANA DIAS BEGUITO em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:03
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 16:03
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719637-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BLOCO F DA SQS 107 REU: SILVANA DIAS BEGUITO SENTENÇA
Vistos.
A parte embargante opõe novos embargos de declaração se dirigindo não à decisão de ID 210194953 que julgou os primeiros embargos declaratórios por ela aviados, mas sim à sentença de ID 208014152 que julgou procedente em parte os pedidos deduzidos na inicial.
Logo, incide ao caso a preclusão consumativa, decorrente da oposição dos primeiros embargos de declaração.
Tendo a parte embargante renovado alegações de omissões já apreciadas nos embargos anteriores, resta prejudicada nova análise do tema em razão da preclusão.
Nesse contexto, deixo de conhecer dos aclaratórios.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 13:08:02.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2024 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719637-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BLOCO F DA SQS 107 REU: SILVANA DIAS BEGUITO ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte ré (ID 211376415) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte autora para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 11:20:16.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
18/09/2024 11:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/09/2024 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719637-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BLOCO F DA SQS 107 REU: SILVANA DIAS BEGUITO SENTENÇA Conheço dos embargos (IDs 208993918 e 208966837), eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
Nenhum dos embargos veiculam pretensão adequada ao recurso.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da sentença proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 11:18:28.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
09/09/2024 09:14
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2024 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719637-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BLOCO F DA SQS 107 REU: SILVANA DIAS BEGUITO ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes por ambas as partes.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para dizerem sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 12:41:45.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
28/08/2024 12:43
Expedição de Ato Ordinatório.
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27/08/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inicial para CONDENAR a ré: A manter em seu apartamento o número máximo de 05 (cinco) gatos.
Deverão aos animais excedentes ser dada a destinação lícita e devida no prazo máximo de 30 dias a contar da intimação dessa sentença.
Até o prazo máximo, deverá a parte ré informar nos autos o cumprimento da determinação, sem prejuízo de, em sendo necessário, ser expedido mandado de verificação para atestar o cumprimento da medida.
A manter as condições de asseio, limpeza e higiene do apartamento e dos animais, especialmente observando o odor exalado, inclusive nas áreas comuns, corredores e elevadores próximos ao apartamento.
Em razão da sucumbência mínima do pedido autoral, condeno ainda a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios os quais fixo em 15% do valor da causa.
Transitado em julgado e nada mais sendo requerido, ao arquivo.
PIC BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 15:33:13.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
19/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de SILVANA DIAS BEGUITO em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719637-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BLOCO F DA SQS 107 REU: SILVANA DIAS BEGUITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré anexou documentos.
Fica intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 14:39:07.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:08
Outras decisões
-
27/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/06/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 19:04
Expedição de Ato Ordinatório.
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14/06/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 06:41
Decorrido prazo de LUIZ GOMES BEGUITO em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 10:58
Recebidos os autos
-
03/06/2024 10:58
Outras decisões
-
25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de LUIZ GOMES BEGUITO em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:11
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:11
Outras decisões
-
30/04/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/04/2024 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719637-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BLOCO F DA SQS 107 REQUERIDO ESPÓLIO DE: LUIZ GOMES BEGUITO REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA BEGUITO MARTINEZ ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 192087109, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 09:29:45.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
05/04/2024 09:30
Expedição de Ato Ordinatório.
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04/04/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
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12/03/2024 16:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/02/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 02:44
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 15:42
Juntada de Certidão
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18/01/2024 15:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 09:29
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:29
Deferido o pedido de CONDOMINIO BLOCO F DA SQS 107 - CNPJ: 37.***.***/0001-15 (AUTOR).
-
09/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/07/2023 09:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
21/07/2023 09:14
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 10:35
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2023 10:35
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:11
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
14/07/2023 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 17:08
Desentranhado o documento
-
14/07/2023 15:52
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
14/07/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 15:46
Desentranhado o documento
-
14/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de LUIZ GOMES BEGUITO em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO BLOCO F DA SQS 107 em 30/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/06/2023 21:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/06/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:44
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:44
Outras decisões
-
29/05/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/05/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/05/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 12:58
Recebidos os autos
-
18/05/2023 12:58
Outras decisões
-
18/05/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/05/2023 02:12
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/05/2023 09:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/05/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 00:57
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:59
Outras decisões
-
10/05/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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