TJDFT - 0015171-03.2015.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 11:57
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:42
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 22:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 20:21
Arquivado Provisoramente
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29/11/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIO DE ALMEIDA COSTA FILHO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BRUNO PIRES CAMPELO DE OLIVEIRA ROZA em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 03:12
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 07:50
Recebidos os autos
-
11/10/2023 07:50
Outras decisões
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26/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/09/2023 22:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0015171-03.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO DE ALMEIDA COSTA FILHO, BRUNO PIRES CAMPELO DE OLIVEIRA ROZA EXECUTADO: FUNDACAO TRANSBRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Nos termos do art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça, cuidando-se de modalidade de intervenção de terceiros, que se processa mediante o prévio recolhimento das custas.
Ademais, nos termos do art. 133, §1° do CPC, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.
Assim, ainda que se trate de um incidente processual, deve observar os requisitos mínimos de uma petição inicial, com a qualificação dos sócios e a causa de pedir alicerçada nos requisitos que lhe autorizam prevista no art. 50 do Código Civil, quando não se tratar de relação de consumo.
Ressalta-se que o mero encerramento irregular da empresa ou a ausência de bens para o pagamento do débito ou existência de grupo econômico não é suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista o instituto da autonomia patrimonial da pessoa jurídica vigente nas legislações ocidentais desde o Séc.
XV.
Assim, emende-se para apresentar petição em termos, observando os pressupostos previstos em lei, bem como para proceder o recolhimento das custas, sob pena de sumário indeferimento.
Prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 10:01
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:01
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/08/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 23:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0015171-03.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO DE ALMEIDA COSTA FILHO, BRUNO PIRES CAMPELO DE OLIVEIRA ROZA EXECUTADO: FUNDACAO TRANSBRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, junto pesquisa SISBAJUD infrutífera, bem como resultado de pesquisa junto aos sistemas RENAJUD e SNIPER, como determinado. À exequente em 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2023 07:15
Juntada de Certidão
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21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0015171-03.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO DE ALMEIDA COSTA FILHO, BRUNO PIRES CAMPELO DE OLIVEIRA ROZA EXECUTADO: FUNDACAO TRANSBRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa SISBAJUD, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o resultado.
Caso infrutífero ou apenas parcialmente frutífero, proceda-se a busca pelos sistemas RENAJUD e SNIPER.
Esclareço, desde logo, que havendo pessoa jurídica no polo passivo, a consulta não será realizada pois sistema INFOJUD somente possibilita a consulta de Declaração de Renda de Pessoas Jurídicas até o exercício de 2017, o que não trará utilidade aos autos.
Da mesma forma, o sistema ONR (sucessor do ERIDF) fica indeferido já que parte exequente não é beneficiário da justiça gratuita.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2023 19:48
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 03:49
Recebidos os autos
-
12/05/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:04
Outras decisões
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11/03/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:38
Juntada de Certidão
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07/03/2023 01:01
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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27/12/2022 18:01
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 20:46
Recebidos os autos
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12/12/2022 20:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/12/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/12/2022 13:42
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2022 04:03
Processo Desarquivado
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16/11/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 17:54
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 17:52
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de FUNDACAO TRANSBRASIL em 12/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 04/07/2022.
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02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 16:22
Juntada de Certidão
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30/06/2022 14:47
Juntada de Certidão
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30/06/2022 12:53
Recebidos os autos
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30/06/2022 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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29/06/2022 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/06/2022 13:06
Transitado em Julgado em 01/06/2022
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02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de FUNDACAO TRANSBRASIL em 01/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de INTERMARKET IMOVEIS LTDA em 01/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de CLAUDIO MATTOS em 01/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES MIRANDA em 01/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de VALDIR DE JESUS MOREIRA CIRQUEIRA em 01/06/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:09
Publicado Sentença em 11/05/2022.
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10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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29/04/2022 17:56
Recebidos os autos
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29/04/2022 17:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/04/2022 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/02/2022 16:13
Decorrido prazo de FUNDACAO TRANSBRASIL em 08/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 16:01
Juntada de Certidão
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03/02/2022 15:53
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2022 15:53
Desentranhado o documento
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01/02/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 17:31
Juntada de Certidão
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29/01/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de FUNDACAO TRANSBRASIL em 28/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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17/01/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 13:23
Expedição de Mandado.
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22/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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20/12/2021 16:42
Juntada de Certidão
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01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de FUNDACAO TRANSBRASIL em 30/09/2021 23:59:59.
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15/09/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 13:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/09/2021 17:20
Publicado Certidão em 09/09/2021.
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08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 13:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2021 13:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2021 13:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2021 12:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2021 12:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2021 19:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2021 19:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2021 19:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2021 19:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2021 19:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2021 19:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 21:31
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 18:31
Expedição de Carta.
-
22/10/2020 18:31
Expedição de Carta.
-
22/10/2020 18:31
Expedição de Carta.
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de FUNDACAO TRANSBRASIL em 14/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2020 03:07
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 16:46
Expedição de Mandado.
-
12/08/2020 17:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2020 08:27
Recebidos os autos
-
03/08/2020 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/07/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
13/04/2020 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 20:13
Recebidos os autos
-
31/03/2020 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2020 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/12/2019 21:34
Decorrido prazo de FUNDACAO TRANSBRASIL em 16/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 05:57
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 11:50
Recebidos os autos
-
28/11/2019 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2019 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/10/2019 17:54
Decorrido prazo de FUNDACAO TRANSBRASIL em 14/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 05:46
Publicado Certidão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 18:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 18:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2018 23:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2018 23:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/06/2018 23:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/03/2018 08:31
Decorrido prazo de PATRÍCIA ALVES MIRANDA em 12/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2018 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2018 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2018 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2018 18:16
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
07/03/2018 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2018 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2018 18:16
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
07/03/2018 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2018 18:16
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
07/03/2018 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2018 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2018 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2018 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2018 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2018 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2018 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2018 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2018 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2018 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2018 18:16
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
07/03/2018 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2018 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2018 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2018 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2018 09:11
Decorrido prazo de FUNDACAO TRANSBRASIL em 22/02/2018 23:59:59.
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22/02/2018 15:36
Juntada de Certidão
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20/02/2018 15:56
Expedição de Carta.
-
20/02/2018 15:56
Expedição de Carta.
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19/02/2018 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2018 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2018 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 02:27
Publicado Certidão em 15/02/2018.
-
10/02/2018 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2018 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2018 16:09
Juntada de Certidão
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07/02/2018 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2018 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2018 14:12
Expedição de Mandado.
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14/12/2017 13:20
Recebidos os autos
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14/12/2017 13:20
Decisão interlocutória - deferimento
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29/11/2017 12:14
Conclusos para decisão para MAGÁLI DELLAPE GOMES
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22/11/2017 16:50
Distribuído por sorteio
-
22/11/2017 16:49
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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