TJDFT - 0720485-55.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 23:34
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 23:32
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720485-55.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEANDRO DE SOUSA FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 202741970).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para transferência eletrônica do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, por meio de PIX (ID 194024300), da seguinte forma: a) R$ 11.913,55 (onze mil novecentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos) referentes ao principal; e b) R$ 5.110,30 (cinco mil cento e dez reais e trinta centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 09:07
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:23
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/05/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/02/2024 13:45
Outras decisões
-
08/02/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2024 23:59.
-
25/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
22/11/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:52
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/11/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:41
Outras decisões
-
26/09/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2023 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/08/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720485-55.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: LEANDRO DE SOUSA FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes para juntarem histórico de créditos atualizado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem-se os autos à contadoria judicial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/07/2023 23:59.
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22/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:26
Outras decisões
-
29/05/2023 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2023 23:59.
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02/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:05
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/04/2023 13:46
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/04/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/04/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:46
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 20:38
Recebidos os autos
-
10/04/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/03/2023 14:34
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
27/03/2023 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/03/2023 18:14
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/03/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:30
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 13:59
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:26
Outras decisões
-
07/02/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2023 14:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 19:22
Recebidos os autos
-
13/01/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 21:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/10/2022 17:54
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2022 16:13
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUSA FERREIRA em 23/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:59
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2022 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
25/06/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 17:03
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 17:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/04/2022 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 20:40
Recebidos os autos
-
11/04/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/04/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 25/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUSA FERREIRA em 09/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 20:13
Recebidos os autos
-
08/02/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 20:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/02/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 23:52
Juntada de Petição de laudo
-
26/01/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2021 12:03
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2021 13:25
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
05/12/2021 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 16:37
Juntada de intimação
-
02/12/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 13:52
Recebidos os autos
-
02/12/2021 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2021 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 10:44
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/11/2021 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2021 17:52
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
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24/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2021 19:59
Recebidos os autos
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22/11/2021 19:59
Declarada incompetência
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20/11/2021 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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