TJDFT - 0724646-23.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 11:21
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2024 10:54
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/04/2024 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2024 12:15
Processo Desarquivado
-
02/01/2024 17:48
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 03:15
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:00
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:45
Recebidos os autos
-
13/11/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:45
Deferido o pedido de CLEYSSON GARCIA PIMENTEL DE SOUZA - CPF: *63.***.*81-62 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:13
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 08:54
Recebidos os autos
-
11/10/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de CLEYSSON GARCIA PIMENTEL DE SOUZA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724646-23.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEYSSON GARCIA PIMENTEL DE SOUZA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA DESPACHO Os sistemas SISBAJUD e INFOJUD restarem infrutíferos.
Já a pesquisa realizada via RENAJUD só encontrou um veículos gravados com restrição.
Faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça, o que não é o caso do exequente, sob pena de suspensão da tramitação processual, nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/09/2023 09:03
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/08/2023 09:16
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:16
Deferido o pedido de CLEYSSON GARCIA PIMENTEL DE SOUZA - CPF: *63.***.*81-62 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724646-23.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEYSSON GARCIA PIMENTEL DE SOUZA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
17/07/2023 06:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:23
Publicado Edital em 04/04/2023.
-
04/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:21
Expedição de Edital.
-
23/03/2023 17:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2023 08:56
Recebidos os autos
-
22/03/2023 08:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/03/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 07:59
Recebidos os autos
-
08/03/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
28/02/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 10:34
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 20/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
16/10/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 13:33
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/10/2022 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2022 07:11
Transitado em Julgado em 06/10/2022
-
22/09/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 12:01
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:01
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2022 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/09/2022 09:51
Recebidos os autos
-
08/09/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 08:18
Recebidos os autos
-
17/08/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/08/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 04/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2022 00:11
Publicado Edital em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 16:46
Expedição de Edital.
-
04/05/2022 09:19
Recebidos os autos
-
04/05/2022 09:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:38
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
12/04/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 22:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 15:21
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/03/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
20/12/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 09:59
Recebidos os autos
-
27/10/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 07:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/10/2021 15:30
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/10/2021 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 16:36
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 11:59
Recebidos os autos
-
15/09/2021 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 11:59
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/09/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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