TJDFT - 0721320-67.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:55
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721320-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA CLAUDIA VIEIRA, LEONARDO COSTA SILVA REQUERIDO: CANIS MAJORIS LTDA, TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA, TAWLK TECH PAYMENTS LTDA, MATEUS DAVI PINTO LUCIO, ISIS DE OLIVEIRA BARBOSA, JORGE LUIZ PEREIRA BARBOSA JUNIOR, LUCAS RAMOS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se às empresas listadas no ID 203383102 para que informem se algum dos executados nestes autos possui imóvel por elas administrados e se algum destes possui créditos a receber.
Com a resposta, dê-se vista à parte credora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:22
Outras decisões
-
11/08/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/08/2024 11:21
Juntada de Certidão
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05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:20
Outras decisões
-
10/07/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721320-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte credora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, diligenciar acerca do cumprimento da(s) carta(s) precatória(s) no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante do andamento nos autos, sob pena de suspensão ou extinção do processo, conforme o caso. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721320-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA CLAUDIA VIEIRA, LEONARDO COSTA SILVA REQUERIDO: CANIS MAJORIS LTDA, TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA, TAWLK TECH PAYMENTS LTDA, MATEUS DAVI PINTO LUCIO, ISIS DE OLIVEIRA BARBOSA, JORGE LUIZ PEREIRA BARBOSA JUNIOR, LUCAS RAMOS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço que as diligências já empreendidas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, encerram a cooperação deste juízo para a busca de bens passíveis de constrição.
Ademais, o sistema SISBAJUD não dispõe de recursos para rastreamento de cartão de crédito do devedor, apenas para bloqueio de ativos financeiros.
Aguarde-se resposta da carta precatória. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:30
Indeferido o pedido de ANA CLAUDIA VIEIRA - CPF: *09.***.*01-15 (REQUERENTE)
-
22/02/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721320-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários para o cumprimento do ato processual.
Fica a parte AUTORA ciente de que as custas judiciais referentes à Carta Precatória deverão ser expedidas no interesse do Juízo deprecado.
Assim, a guia de recolhimento das custas deverá ser emitida pelo site do Tribunal do Juízo deprecado.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Caso transcorra o prazo em branco, façam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
09/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721320-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA CLAUDIA VIEIRA, LEONARDO COSTA SILVA REQUERIDO: CANIS MAJORIS LTDA, TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA, TAWLK TECH PAYMENTS LTDA, MATEUS DAVI PINTO LUCIO, ISIS DE OLIVEIRA BARBOSA, JORGE LUIZ PEREIRA BARBOSA JUNIOR, LUCAS RAMOS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora intimada a manifestar se possui interesse em exercer o encargo de depositária dos bens eventualmente encontrados em diligência de ID 184660607.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da medida.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:48
Outras decisões
-
01/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721320-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA CLAUDIA VIEIRA, LEONARDO COSTA SILVA REQUERIDO: CANIS MAJORIS LTDA, TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA, TAWLK TECH PAYMENTS LTDA, MATEUS DAVI PINTO LUCIO, ISIS DE OLIVEIRA BARBOSA, JORGE LUIZ PEREIRA BARBOSA JUNIOR, LUCAS RAMOS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 184079641.
Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastarem até a satisfação do crédito exequendo, observando-se a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Proceda a Secretaria.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/01/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/01/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:26
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:25
Deferido o pedido de ANA CLAUDIA VIEIRA - CPF: *09.***.*01-15 (REQUERENTE).
-
25/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721320-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA CLAUDIA VIEIRA, LEONARDO COSTA SILVA REQUERIDO: CANIS MAJORIS LTDA, TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA, TAWLK TECH PAYMENTS LTDA, MATEUS DAVI PINTO LUCIO, ISIS DE OLIVEIRA BARBOSA, JORGE LUIZ PEREIRA BARBOSA JUNIOR, LUCAS RAMOS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as diversas restrições e penhoras incidentes sobre o imóvel indicado pela parte credora certamente tornarão ineficaz eventual penhora deferida nestes autos sobre o bem.
Ante o exposto, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 5 dias, ocasião em que poderá indicar à penhora outros bens livres de gravames e restrições. Águas Claras, DF, 29 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/01/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 11:24
Recebidos os autos
-
30/12/2023 11:24
Outras decisões
-
18/12/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:19
Outras decisões
-
27/11/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:51
Outras decisões
-
28/09/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/09/2023 17:36
Juntada de Certidão
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06/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721320-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA CLAUDIA VIEIRA, LEONARDO COSTA SILVA REQUERIDO: CANIS MAJORIS LTDA, TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA, TAWLK TECH PAYMENTS LTDA, MATEUS DAVI PINTO LUCIO, ISIS DE OLIVEIRA BARBOSA, JORGE LUIZ PEREIRA BARBOSA JUNIOR, LUCAS RAMOS DE JESUS CERTIDÃO Com fulcro no princípio da cooperação, fica a parte interessada INTIMADA a diligenciar junto ao(à) destinatário(a) do ofício, devendo apresentar nos autos endereço eletrônico (e-mail) apto para recebimento de ofícios e comunicações, após o que esta secretaria promoverá o envio.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretora de Secretaria -
05/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA VIEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 15:50
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721320-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA CLAUDIA VIEIRA, LEONARDO COSTA SILVA REQUERIDO: CANIS MAJORIS LTDA, TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA, TAWLK TECH PAYMENTS LTDA, MATEUS DAVI PINTO LUCIO, ISIS DE OLIVEIRA BARBOSA, JORGE LUIZ PEREIRA BARBOSA JUNIOR, LUCAS RAMOS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro, por ora, o pedido de sigilo da petição de ID 169035027, com vistas à efetivação de possível penhora.
Oficie-se ao Banco BTG Pactual Vida e Previdência S/A para informar qual o saldo da previdência privada em nome do executado Mateus Davi Pinto Lúcio – CPF: *17.***.*53-03, bem como se é do tipo VGBL ou PGBL.
Indefiro o pedido de pesquisa no sistema SISBAJUD, considerando que foi realizada recentemente, e tornou-se infrutífera.
Consigno que o referido sistema não abarca valores de previdência privada.
Deve a parte exequente apresentar a planilha detalhada e atualizada do débito, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/08/2023 19:14
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:14
Deferido em parte o pedido de ANA CLAUDIA VIEIRA - CPF: *09.***.*01-15 (REQUERENTE)
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18/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0721320-67.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANA CLAUDIA VIEIRA e outros Requerido: CANIS MAJORIS LTDA e outros CERTIDÃO Anexo o resultado da consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 16 de agosto de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
17/08/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721320-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA CLAUDIA VIEIRA, LEONARDO COSTA SILVA REQUERIDO: CANIS MAJORIS LTDA, TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA, TAWLK TECH PAYMENTS LTDA, MATEUS DAVI PINTO LUCIO, ISIS DE OLIVEIRA BARBOSA, JORGE LUIZ PEREIRA BARBOSA JUNIOR, LUCAS RAMOS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da decisão precedente e a consequente desnecessidade de renovação do mandado de intimação, defiro o pedido de devolução das custas intermediárias recolhidas no ID 163364327 / ID 163364328.
Caberá à parte credora adotar o procedimento administrativo relativo ao ressarcimento das referidas custas, nos termos da Portaria Conjunta nº 50/2013 do TJDFT.
No mais, promovam-se as pesquisas de bens da parte devedora, conforme decisão anterior, parte final. Águas Claras, DF, 28 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:21
Outras decisões
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721320-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA CLAUDIA VIEIRA, LEONARDO COSTA SILVA REQUERIDO: CANIS MAJORIS LTDA, TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA, TAWLK TECH PAYMENTS LTDA, MATEUS DAVI PINTO LUCIO, ISIS DE OLIVEIRA BARBOSA, JORGE LUIZ PEREIRA BARBOSA JUNIOR, LUCAS RAMOS DE JESUS CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para as partes requeridas CANIS MAJORIS LTDA e TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA realizarem o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido, de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo: 5 dias. Águas Claras/DF, 17 de julho de 2023.
LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
18/07/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:08
Outras decisões
-
29/06/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/06/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de TAWLK TECH PAYMENTS LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:19
Decorrido prazo de LUCAS RAMOS DE JESUS em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ISIS DE OLIVEIRA BARBOSA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:19
Decorrido prazo de MATEUS DAVI PINTO LUCIO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MATEUS DAVI PINTO LUCIO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PEREIRA BARBOSA JUNIOR em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 06:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/05/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 10:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2023 16:54
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:54
Outras decisões
-
24/04/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/04/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:49
Outras decisões
-
19/04/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 22:02
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 15:32
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/04/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2023 14:05
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
13/04/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA VIEIRA em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:17
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2023 17:02
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:02
Outras decisões
-
17/02/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/02/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:23
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PEREIRA BARBOSA JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:23
Decorrido prazo de LUCAS RAMOS DE JESUS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:23
Decorrido prazo de MATEUS DAVI PINTO LUCIO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:23
Decorrido prazo de TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:23
Decorrido prazo de ISIS DE OLIVEIRA BARBOSA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:23
Decorrido prazo de CANIS MAJORIS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:23
Decorrido prazo de TAWLK TECH PAYMENTS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:20
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:20
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA VIEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2023 20:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2023 20:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/01/2023 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/01/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/01/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/01/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 06:28
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 19:13
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
01/12/2022 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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