TJDFT - 0714786-52.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de KENEDY DORNELAS MIRANDA em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 03:15
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/12/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 11:03
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
04/12/2023 08:45
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:10
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
17/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:29
Recebidos os autos
-
10/11/2023 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 00:29
Outras decisões
-
27/10/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/10/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/10/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714786-52.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE COLORADO EXECUTADO: KENEDY DORNELAS MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em complemento à decisão de Id 165302582, determino a suspensão do processo até o pagamento das parcelas restantes, ou seja, até outubro de 2023.
Sobradinho, DF, 1 de agosto de 2023 18:56:29.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
03/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:53
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de KENEDY DORNELAS MIRANDA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714786-52.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE COLORADO EXECUTADO: KENEDY DORNELAS MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora formula pedido de parcelamento do débito, com fundamento no art. 916 do CPC.
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual o débito equivale a R$ 5.261,81, incluindo honorários e custas processuais.
O comprovante de citação da parte devedora foi juntado aos autos em 27/3/2023 e a proposta de pagamento parcelado foi realizada em 24/4/2023, dentro do prazo para oposição dos embargos do devedor.
O pedido foi instruído com o depósito da quantia de R$ 1.750,68, o equivalente a 30% do valor devido, já com o acréscimo de custas e de honorários advocatícios.
A parte credora foi intimada para se manifestar, anuiu com o pedido e incluiu os honorários advocatícios, as custas iniciais e a parcela referente à cota condominial de Janeiro/2023.
Intimado o executado formulou o pedido de parcelamento incluindo os honorários, as custas iniciais e a cota de Janeiro/23.
Proposto o parcelamento do restante do débito em 6 parcelas de R$ 652,37, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês (Id 160049584).
A parte credora foi intimada para se manifestar, anuiu com o pedido (Id 164600588) e requereu a transferência dos valores referentes à primeira e segunda parcelas.
Desnecessária apresentação de planilha pelo credor, tendo em vista que o condomínio anuiu com o valor da parcela apresentada pelo réu atualizada na data do depósito.
Conforme disposto no parágrafo terceiro do mesmo artigo, suspendo os atos executivos.
Fica a parte devedora advertida de que o não pagamento de qualquer parcela acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do parágrafo quinto do art. 916, do CPC.
A primeira e a segunda parcelas já foram depositadas no dia 25/5 e 25/6, respectivamente.
As demais parcelas deverão ser depositadas no mesmo dia (25) dos meses subsequentes.
Havendo pagamento diretamente à parte credora, junte-se recibo ou documento equivalente aos autos.
Formulado pedido de transferência da quantia depositada nestes autos para a conta do próprio credor.
Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 658,89, conforme Id 160052345 e R$ 667,80, conforme Id 163298149 (totalizando o montante de R$ 1.326,69), para a conta indicada pelo credor, qual seja: Conta Corrente n. 00000369-7, Agência 0972, Banco Caixa Econômica Federal (CEF), Correntista CONDOMINIO PARQUE COLORADO, CNPJ 26.***.***/0001-13.
Sobradinho, DF, 13 de julho de 2023 18:43:42.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
18/07/2023 19:32
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:32
Deferido o pedido de KENEDY DORNELAS MIRANDA - CPF: *00.***.*36-00 (EXECUTADO).
-
07/07/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 09:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 09:04
Recebidos os autos
-
29/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:04
Outras decisões
-
26/06/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/06/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:42
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 09:43
Recebidos os autos
-
19/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:18
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/04/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 00:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 05:33
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2022 05:33
Desentranhado o documento
-
08/12/2022 12:44
Recebidos os autos
-
08/12/2022 12:44
Recebida a emenda à inicial
-
07/12/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/11/2022 10:20
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/11/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 11:50
Recebidos os autos
-
10/11/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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