TJDFT - 0716875-63.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NERO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716875-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NERO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE CERTIDÃO Tendo em vista o lapso temporal, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 28 de abril de 2025 às 09:59:42 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
28/04/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:38
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 14:33
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 14:16
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 13:47
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 13:17
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 13:12
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 11:55
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 11:13
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 11:09
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 11:05
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 10:32
Juntada de termo
-
30/01/2025 10:24
Juntada de termo
-
30/01/2025 09:57
Juntada de termo
-
29/01/2025 22:16
Juntada de termo
-
29/01/2025 22:06
Juntada de termo
-
29/01/2025 22:01
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2025 22:01
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 21:37
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2025 21:37
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 21:36
Juntada de termo
-
29/01/2025 21:31
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2025 21:31
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 21:27
Juntada de termo
-
29/01/2025 20:14
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 20:08
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 18:40
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:40
Outras decisões
-
28/01/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:29
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:29
Outras decisões
-
23/01/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DIEGO ERIK FERREIRA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:16
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:16
Indeferido o pedido de DIEGO ERIK FERREIRA DA SILVA - CPF: *11.***.*15-61 (INTERESSADO)
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2024 01:18
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
11/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:18
Outras decisões
-
10/10/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716875-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NERO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE DESPACHO Intime-se a parte executada a esclarecer a petição de ID 212352988, devendo informar sobre quais bloqueios e restrições pleiteia a revogação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 21:43
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 21:42
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2024 21:42
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 17:40
Juntada de termo
-
23/08/2024 00:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:07
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 22:39
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 22:27
Expedição de Ofício.
-
13/07/2024 22:25
Expedição de Ofício.
-
13/07/2024 22:21
Expedição de Ofício.
-
13/07/2024 22:13
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2024 22:13
Desentranhado o documento
-
13/07/2024 22:13
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2024 22:13
Desentranhado o documento
-
13/07/2024 22:05
Expedição de Ofício.
-
13/07/2024 22:01
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:07
Outras decisões
-
30/06/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 19:58
Juntada de termo
-
21/06/2024 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:44
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE - CNPJ: 19.***.***/0001-78 (EXECUTADO)
-
10/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:45
Expedição de Termo.
-
18/03/2024 19:40
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 20:35
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716875-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NERO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE DESPACHO Sem prejuízo do prazo concedido quanto à decisão anterior (ID18618692), manifeste-se, a parte autora, quanto à petição e aos documentos de ID186968496 e seguintes.
Prazo: 5 (cinco) dias. À Secretaria: 1.
Certifiquem-se as penhoras no rosto destes autos, indicando a data da constrição, valor, processo, nome do credor e se possível o ID do termo de penhora respectivo. 2.
Junte-se aos autos o extrato da conta de depósito judicial vinculada a este feito. 3.
Feito, e decorrido o prazo supra, retornem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716875-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NERO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE DECISÃO Na petição de ID 186536656 a parte exequente requereu: (i) penhora de 40% do faturamento do condomínio executado junto à empresa Focus; (ii) penhora de bens no endereço da empresa FOCUS, uma vez que é a responsável por receber as cotas condominiais do condomínio executado.
Pois bem.
I – A penhora de faturamento, prevista no art. 835, inciso X, do Código de Processo Civil deve recair sobre empresa devedora e não sobre valores que esta tem a receber de outra empresa (penhora de crédito).
Dessa forma, indefiro o pedido de penhora de faturamento, pois não há amparo legal.
Por outro lado, para apreciação do pedido de penhora de crédito junto à empresa FOCUS é necessária a apresentação do contrato que vincula a referida empresa à parte executada.
Para isso, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias.
II – Indefiro o pedido de busca de bens na empresa FOCUS, tendo em vista que não é parte executada nestes autos.
Dessa forma, para que tal pleito seja viável, é necessária a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 50 do Código Civil, isso porque a empresa responsável pelo recebimento das cotas condominiais não integra o polo passivo da presente execução.
Sem prejuízo, permaneçam os autos suspensos, nos termos da decisão de ID 165953918, preclusa em 01/08/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:42
Outras decisões
-
15/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 19:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:23
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:23
Outras decisões
-
01/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:45
Expedição de Termo.
-
13/01/2024 07:38
Recebidos os autos
-
13/01/2024 07:38
Outras decisões
-
12/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/01/2024 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:21
Expedição de Termo.
-
06/12/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:54
Outras decisões
-
04/12/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:58
Outras decisões
-
07/11/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2023 19:56
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:56
Outras decisões
-
24/10/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2023 14:40
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
24/10/2023 14:01
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
16/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 20:52
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de NERO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716875-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NERO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE DECISÃO Deixo para apreciar o pedido de liberação do valor depositado nos autos após apresentação do acordo celebrado entre as partes, medida necessária para assegurar a segurança jurídica nos presentes autos, isso porque as partes mencionam que realizaram acordo, no entanto, no ID 169625838 a parte executada informa que os valores depositados deverão ser transferidos à conta de titularidade de Silvia Albuquerque Advogados Associados, enquanto a parte exequente informa no ID 169955643 que o valor depositado deverá ser transferido à conta bancária de titularidade de Ernesto Pessoa Rodrigues.
Dessa forma, aguarde-se o prazo estabelecido no despacho de ID 170533534 para que as partes juntem aos autos minuta de acordo, devendo informar, inclusive, a parte que deverá levantar os valores já depositados nos autos.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
06/09/2023 11:15
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:15
Outras decisões
-
05/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716875-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NERO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE DESPACHO A parte exequente noticiou a celebração de acordo com a parte executada.
Na petição de ID 169955643 alegou que “Diante disso, o imediato desbloqueio é medida de rigor, pelo que pugnam os executados.
Destaca-se que a urgência na apreciação do pedido”.
E, no parágrafo seguinte, requereu a transferência do valor bloqueado para conta de titularidade do seu próprio advogado do autor.
Dessa forma, deve o exequente esclarecer tal contradição, uma vez que, ao requerer “desbloqueio” sugere a devolução do valor ao executado.
De todo modo, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos a minuta de acordo, conforme requerido.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente -
01/09/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:17
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716875-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NERO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE DECISÃO Em atenção aos termos do Formulário Eletrônico juntado no ID 166677211, à Secretaria para que promova a anotação por ferramenta própria do pedido de reserva de crédito pertencente ao exequente Nero Serviços de Limpeza, no valor de R$ 309.136,97, para satisfação de crédito referente aos autos de n. 0001110-56.2021.5.10.0111, da Vara do Trabalho do Gama/DF.
A publicidade dos atos processuais é a regra do ordenamento jurídico, inclusive na seara do Direito do Trabalho, cabendo a decretação de sigilo apenas nos casos expressamente previstos em lei, ou quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (CRFB/88, art. 5º, LX), o que não se verifica no presente caso.
Ademais, a petição de ID 168069168 e documentos anexos não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil, devendo prevalecer, portanto, a regra constitucional da publicidade dos atos processuais. À Secretaria para que retire o sigilo aposto na petição de ID 168069168 e documentos anexos.
Na petição de ID 168069169 a parte executada apresentou acordo realizado com a exequente, requerendo a suspensão do processo e homologação do acordo.
Antes de analisar os referidos pedidos, ficam as partes intimadas a informar qual a data final do acordo.
Além disso, deverão indicar a conta bancária para transferência do valor penhorado no ID 133454418.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
14/08/2023 19:28
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:28
Outras decisões
-
08/08/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de NERO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716875-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NERO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE DECISÃO Fica o credor intimado a indicar bens à penhora no prazo de 5 dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
20/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/07/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:14
Outras decisões
-
27/06/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 06:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 06:29
Expedição de Termo.
-
26/06/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 01:11
Decorrido prazo de NERO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 19:46
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:46
Outras decisões
-
28/04/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 16:10
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:10
Outras decisões
-
17/03/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:23
Outras decisões
-
28/02/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2023 15:11
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/02/2023 12:43
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
30/01/2023 14:00
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:00
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE - CNPJ: 19.***.***/0001-78 (EXECUTADO)
-
23/01/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/01/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de NERO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 18:11
Recebidos os autos
-
02/12/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de NERO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:40
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:40
Outras decisões
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:04
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:04
Outras decisões
-
06/10/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 14:38
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:38
Outras decisões
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de NERO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 13:10
Expedição de Termo.
-
31/08/2022 13:03
Expedição de Termo.
-
31/08/2022 12:52
Expedição de Termo.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 18:03
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:03
Outras decisões
-
18/08/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 20:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 16:57
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 23:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 18:13
Expedição de Termo.
-
06/07/2022 12:08
Recebidos os autos
-
06/07/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 14:56
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:56
Outras decisões
-
20/06/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 15:41
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 18:52
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2022 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 18:35
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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