TJDFT - 0737798-47.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 10:00
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de LOURDES LEBRE REDES DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR RODRIGUES DE LIMA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de CAROLINA BAZIQUETO PERES SALVADOR em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 13:47
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/04/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/04/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:44
Decorrido prazo de CAROLINA BAZIQUETO PERES SALVADOR em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
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18/04/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de CAROLINA BAZIQUETO PERES SALVADOR em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:13
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737798-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA BAZIQUETO PERES SALVADOR EXECUTADO: LOURDES LEBRE REDES DE OLIVEIRA, FERNANDO CESAR RODRIGUES DE LIMA DESPACHO Intimada para dar andamento ao processo (DJe), a exequente não se manifestou.
Assim, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC (ID 180191416).
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 19:57
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/12/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de CAROLINA BAZIQUETO PERES SALVADOR em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:19
Deferido o pedido de CAROLINA BAZIQUETO PERES SALVADOR - CPF: *49.***.*12-68 (EXEQUENTE).
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24/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
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13/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR RODRIGUES DE LIMA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:15
Decorrido prazo de LOURDES LEBRE REDES DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737798-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA BAZIQUETO PERES SALVADOR EMBARGADO: LOURDES LEBRE REDES DE OLIVEIRA, FERNANDO CESAR RODRIGUES DE LIMA Decisão Acolho a emenda (ID 165355407).
O valor da causa foi retificado no sistema informatizado.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, acrescido das custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ressalto que a intimação da parte executada dar-se-á na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, I, do CPC.
O pagamento no prazo assinalado isenta a parte da incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Concite-se a parte executada de que, tão logo transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, libere-se a cifra ao exequente, bem como intime-se-lhe para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Se não sobrevier notícias de pagamento, no prazo legal, ou ainda, se este for insuficiente para a satisfação da obrigação, após a manifestação da parte executada, proceda-se à tentativa de constrição de bens e valores, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sem necessidade de nova conclusão).
Neste ponto, infrutíferas todos as diligências, e se nada for requerido pelo credor, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2023 14:24
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:24
Outras decisões
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14/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/07/2023 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2023 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/07/2023 22:41
Recebidos os autos
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13/07/2023 22:41
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 20:30
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/05/2023 04:15
Processo Desarquivado
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10/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 19:46
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 18:26
Recebidos os autos
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03/04/2023 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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03/04/2023 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2023 08:31
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR RODRIGUES DE LIMA em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de LOURDES LEBRE REDES DE OLIVEIRA em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de TANIA REGINA MERLO DALLA VALLE em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSIANE DE LIMA BARP em 29/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:29
Publicado Sentença em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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24/02/2023 09:23
Recebidos os autos
-
24/02/2023 09:23
Julgado procedente o pedido
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29/08/2022 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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29/08/2022 17:36
Recebidos os autos
-
09/08/2022 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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09/08/2022 08:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSIANE DE LIMA BARP em 22/07/2022 23:59:59.
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23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de TANIA REGINA MERLO DALLA VALLE em 22/07/2022 23:59:59.
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23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR RODRIGUES DE LIMA em 22/07/2022 23:59:59.
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23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LOURDES LEBRE REDES DE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59:59.
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19/07/2022 16:19
Juntada de Petição de memoriais
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01/07/2022 00:11
Publicado Ata em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:11
Publicado Ata em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:10
Publicado Ata em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/06/2022 16:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2022 14:30, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de JOSIANE DE LIMA BARP em 21/06/2022 23:59:59.
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22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de TANIA REGINA MERLO DALLA VALLE em 21/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
13/06/2022 20:49
Recebidos os autos
-
13/06/2022 20:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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13/06/2022 18:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 14:30, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/05/2022 07:58
Recebidos os autos
-
24/05/2022 07:58
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/05/2022 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/05/2022 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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23/05/2022 13:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2022 11:01
Recebidos os autos
-
20/05/2022 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2022 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de JOSIANE DE LIMA BARP em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de LOURDES LEBRE REDES DE OLIVEIRA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR RODRIGUES DE LIMA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de TANIA REGINA MERLO DALLA VALLE em 07/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de JOSIANE DE LIMA BARP em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de TANIA REGINA MERLO DALLA VALLE em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR RODRIGUES DE LIMA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de LOURDES LEBRE REDES DE OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
21/02/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
18/02/2022 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/02/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
16/02/2022 09:36
Recebidos os autos
-
16/02/2022 09:36
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/02/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
31/01/2022 06:57
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de TANIA REGINA MERLO DALLA VALLE em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de JOSIANE DE LIMA BARP em 02/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
21/11/2021 15:43
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
04/11/2021 23:15
Recebidos os autos
-
04/11/2021 23:15
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/11/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 08:38
Recebidos os autos
-
28/10/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/10/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 20:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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