TJDFT - 0714106-37.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 19:14
Recebidos os autos
-
03/06/2025 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/05/2025 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2025 15:17
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/11/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 05:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/10/2024 14:36
Deferido o pedido de VARGAS ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:17
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:12
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
02/07/2024 18:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/06/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:47
Decorrido prazo de VARGAS ENGENHARIA LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2023 18:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/09/2023 01:57
Decorrido prazo de VARGAS ENGENHARIA LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 06:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 14:32
Mandado devolvido dependência
-
25/07/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714106-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VARGAS ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA Decisão Na Decisão ID 150646239, deferiu-se a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do executado.
As diligências restaram negativas, tendo as oficiais de justiça responsáveis certificado que a executada não estava estabelecida nos endereços indicados (IDs 152519954 e 152923053).
Eis que, na petição ID 160084054, a exequente informa ter diligenciado e presenciado o funcionamento da executada, requerendo a reiteração das diligências frustradas, em horário especial (18:00 as 23:00), por ser horário de funcionamento da devedora.
Posto isso: 1.
Com apoio no art. 212, § 2º, CPC, defiro o pedido e determino a reiteração da diligência já deferida no ID 150646239, a ser cumprida, desta feita nos seguintes endereços, conforme indicado na petição ID 160084054: Villa Mall, Av.
Castanheiras, nº 1060, Águas Claras – DF e Setor Sudoeste, CLSW 304, Bloco B, Cruzeiro/Sudoeste/Octogonal, Brasília, CEP: 70.673-632; 2.
Na forma requerida, os mandados devem ser cumpridos no horário apontado como de funcionamento dos estabelecimentos (18:00 as 23:00); 3.
Autorizo que os representantes do exequente declinados na petição ID 160084054 (Magno Moura Têxeira e Kelly Araújo) acompanhem o cumprimento da diligência.
Para isso, faça-se constar, nos mandados, os contatos de tais representantes, declinados no ID 160084054, pág. 4, a fim de facilitar a comunicação com o oficial de justiça competente; 4.
Saliento que os representantes do credor funcionarão como meros auxiliares e não poderão interferir no desempenho da execução da ordem pelo meirinho, sob pena de responsabilização, e poderão ser dispensados pelo servidor a seu prudente critério; 5.
Em caso de frustração da diligência, a a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão/certidão de ID 139680668), no arquivo provisório, nos termos artigo 921, III e §4º do CPC; 5.1.
Após o transcurso da suspensão, se nada for requerido, o processo permanecerá no arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC).
O desarquivamento dos autos, com vistas à realização de novas pesquisas de bens, mediante os sistemas disponíveis ao juízo, ficará condicionada à comprovação, pelo credor, de eventual evolução patrimonial da devedora.
Publique-se.
Brasília/DF, 18 de julho de 2023. * documento assinado eletronicamente __PRESENT -
18/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/07/2023 14:22
Deferido o pedido de VARGAS ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/04/2023 01:53
Decorrido prazo de VARGAS ENGENHARIA LTDA - ME em 24/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 11:37
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:37
Deferido em parte o pedido de VARGAS ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
27/02/2023 18:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/11/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/11/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 00:40
Publicado Mandado em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 14:49
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 11:02
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 13:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/08/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 22:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 17:56
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/06/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:09
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/05/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 21:01
Recebidos os autos
-
22/04/2022 21:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/04/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 08:48
Recebidos os autos
-
25/03/2022 08:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2022 07:59
Recebidos os autos
-
22/03/2022 07:59
Declarada incompetência
-
21/03/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/03/2022 14:27
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:27
Declarada incompetência
-
16/03/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
15/03/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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