TJDFT - 0718586-95.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 11:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 20:27
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 20:25
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
12/03/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:28
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718586-95.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACKSON SALES ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183916924).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 36.632,08 (trinta e seis mil, seiscentos e trinta e dois reais e oito centavos) referentes ao principal; e b) R$ 18.378,90 (dezoito mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/01/2024 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/01/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:20
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 17:20
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2023 09:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/11/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/11/2023 04:53
Decorrido prazo de JACKSON SALES ALVES DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:36
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:27
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:27
Indeferido o pedido de JACKSON SALES ALVES DOS SANTOS - CPF: *48.***.*45-03 (EXEQUENTE)
-
11/10/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:58
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718586-95.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACKSON SALES ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da manifestação do INSS de ID 172211894.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 19:20
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/09/2023 19:20
Outras decisões
-
06/09/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/09/2023 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718586-95.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACKSON SALES ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 16:07:27.
RIVA SILVA FREIRE Servidor Geral -
20/07/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
20/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718586-95.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACKSON SALES ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:26
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/07/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/04/2023 14:02
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:02
Outras decisões
-
31/03/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/03/2023 12:09
Transitado em Julgado em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 15:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/02/2023 13:32
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:55
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2023 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2023 23:59.
-
07/11/2022 15:03
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 13:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 15:09
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/09/2022 15:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 13:42
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:46
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/07/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 17:50
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 15:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de JACKSON SALES ALVES DOS SANTOS em 31/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 18:10
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/04/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 01:28
Juntada de Petição de laudo
-
22/03/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:38
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 13:32
Juntada de intimação
-
16/11/2021 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:03
Recebidos os autos
-
12/11/2021 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2021 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/11/2021 23:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 19:57
Recebidos os autos
-
26/10/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 19:37
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737798-47.2021.8.07.0001
Josiane de Lima Barp
Fernando Cesar Rodrigues de Lima
Advogado: Carolina Baziqueto Peres Salvador
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2021 20:52
Processo nº 0716875-63.2022.8.07.0001
Nero Servicos de Limpeza LTDA
Condominio Residencial Gamaggiore
Advogado: Maria Carolina Silva Francisco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2022 16:20
Processo nº 0709186-16.2023.8.07.0006
Galeria Dahreyeh Center LTDA
Rosimeire Maria Cordeiro
Advogado: Dunia Ayman Atta Mustafa Altell
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2023 14:13
Processo nº 0725478-91.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Suprema Protecao Contra Incendio LTDA
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 11:50
Processo nº 0701838-35.2023.8.07.0009
Cremilda dos Santos Pontes Barros
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Thiago Nepomuceno e Cysne
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2023 11:54