TJDFT - 0709340-25.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 11:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:22
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:22
Outras decisões
-
08/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:37
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709340-25.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEI LUCIANO DE SOUSA OLIVEIRA EXECUTADO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por WESLEI LUCIANO DE SOUSA OLIVEIRA em desfavor de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
Há comprovação da satisfação da obrigação.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado no ID 178489699 em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 162240309.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário; Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709340-25.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEI LUCIANO DE SOUSA OLIVEIRA EXECUTADO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença Conforme determinado, intimo a parte credora para manifestar quanto ao cumprimento da obrigação, bem como para apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
19/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 13:21
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:21
Recebida a emenda à inicial
-
07/12/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/12/2023 13:00
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
04/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de WESLEI LUCIANO DE SOUSA OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 20:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/11/2023 20:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/11/2023 02:22
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 13:54
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:54
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 20:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/08/2023 09:57
Recebidos os autos
-
29/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:57
Outras decisões
-
16/08/2023 12:44
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:29
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709340-25.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEI LUCIANO DE SOUSA OLIVEIRA REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 28 de julho de 2023, 10:18:19.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
28/07/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709340-25.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEI LUCIANO DE SOUSA OLIVEIRA REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 19 de julho de 2023, 21:39:50.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
19/07/2023 21:40
Juntada de Certidão
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18/07/2023 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 14:01
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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