TJDFT - 0704673-93.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 09:58
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704673-93.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ENCANTO EXECUTADO: DANIELLY FERREIRA DOS SANTOS, WILLY DO ESPIRITO SANTO ALVES SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 168576944).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/08/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:51
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:51
Extinto o processo por desistência
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15/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/08/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704673-93.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Capitalização / Anatocismo (10585) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ENCANTO EXECUTADO: DANIELLY FERREIRA DOS SANTOS, WILLY DO ESPIRITO SANTO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o exequente o pedido de ID. 166343422, uma vez que o instrumento de ID. 166343424 foi elaborado como documento de confissão de dívida, com natureza de título executivo extrajudicial, e não contém pedido de homologação em juízo pelas partes, nem pactuação de suspensão da execução Caso possua interesse na homologação de acordo, traga a parte autora instrumento de acordo no qual conste a firma reconhecida da parte requerida, eis que esta não possui advogado constituído nos autos.
Prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, sob pena de extinção por perda de interesse processual. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/07/2023 17:46
Recebidos os autos
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25/07/2023 17:46
Outras decisões
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25/07/2023 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/07/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704673-93.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ENCANTO EXECUTADO: DANIELLY FERREIRA DOS SANTOS, WILLY DO ESPIRITO SANTO ALVES CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento judicial do débito, bem como não foi ajuizado embargos à execução pela parte devedora EXECUTADO: DANIELLY FERREIRA DOS SANTOS, WILLY DO ESPIRITO SANTO ALVES , citada conforme Mandados de Citação via Oficial de Justiça - diligências ID. 163064373 e 163063732 Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a indicar bem(ns) passível(eis) de penhora e planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Datado e assinado eletronicamente -
19/07/2023 20:33
Juntada de Certidão
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15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DANIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de WILLY DO ESPIRITO SANTO ALVES em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2023 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2023 16:02
Recebidos os autos
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16/04/2023 16:02
Outras decisões
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04/04/2023 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 18:00
Recebidos os autos
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31/03/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
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29/03/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/03/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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