TJDFT - 0751529-31.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:42
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:42
Determinado o arquivamento
-
13/10/2023 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 13:07
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:07
Determinado o arquivamento
-
05/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/10/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:26
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751529-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ ALVAREZ PEREIRA DA CUNHA EXECUTADO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
12/09/2023 10:17
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2023 21:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/08/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/07/2023 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:19
Expedido alvará de levantamento
-
20/07/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0751529-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ ALVAREZ PEREIRA DA CUNHA EXECUTADO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DESPACHO Expeça-se ofício/alvará do valor depositado em favor do Exequente , intimando-se para que forneça seus dados bancários em 05 (cinco) dias úteis.
No mesmo prazo, deve se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação ou se resta saldo remanescente, sob pena de extinção pela quitação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença de quitação. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/07/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/07/2023 01:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 19:47
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/06/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 15:25
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ ALVAREZ PEREIRA DA CUNHA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 20/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 22:13
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 21:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/04/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2023 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2023 02:27
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 13:47
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/02/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 23:45
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 00:58
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:58
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 26/01/2023 23:59.
-
29/12/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2022 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2022 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2022 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 15:39
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
13/12/2022 15:39
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
13/12/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
13/12/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 19:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 19:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2022 20:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 20:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2022 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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