TJDFT - 0736377-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 20:43
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 20:42
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 20:42
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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10/08/2023 16:33
Recebidos os autos
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10/08/2023 16:33
Extinto o processo por desistência
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10/08/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DE AZEVEDO em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0736377-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO ALVES DE AZEVEDO REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
D E S P A C H O Considerando que o documento de ID 166777858 está em nome de terceiro, INTIME-SE a parte autora para apresentar qualquer comprovante de residência EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel OU para comprovar o vínculo com a terceira pessoa que consta no comprovante de residência colacionado ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, bem como cópia da identidade do declarante.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, DESIGNE-SE data para realização da audiência de conciliação.
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
31/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 20:27
Recebidos os autos
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28/07/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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27/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:11
Deferido em parte o pedido de THIAGO ALVES DE AZEVEDO - CPF: *13.***.*52-80 (REQUERENTE)
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26/07/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0736377-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: THIAGO ALVES DE AZEVEDO REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
D E S P A C H O Diante do despacho exarado em ID 164540079 e considerando que o processo foi redistribuído por sorteio para este Juizado, FIRMO a competência deste Juízo para processamento e julgamento do feito.
No mais, INTIME-SE a parte autora para apresentar qualquer comprovante de residência EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, DESIGINE-SE data para realização da audiência de conciliação.
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
18/07/2023 13:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/07/2023 19:24
Recebidos os autos
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17/07/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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14/07/2023 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2023 17:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/07/2023 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/07/2023 18:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 18:19
Recebidos os autos
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06/07/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/07/2023 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/07/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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