TJDFT - 0032658-83.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 16:02
Juntada de Certidão
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05/08/2025 10:16
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de LOBERTO MINOL SASAKI em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de IRMAOS SARKIS LTDA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:14
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:14
Declarada decadência ou prescrição
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10/06/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/06/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LOBERTO MINOL SASAKI em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de IRMAOS SARKIS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032658-83.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRMAOS SARKIS LTDA EXECUTADO: LOBERTO MINOL SASAKI DESPACHO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, e considerando que a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não interrompe o prazo prescricional, de ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025, às 14:33:51.
Documento Assinado Digitalmente -
12/05/2025 06:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2025 15:25
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de LOBERTO MINOL SASAKI em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 07:06
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/04/2025 17:18
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/04/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0032658-83.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRMAOS SARKIS LTDA EXECUTADO: LOBERTO MINOL SASAKI DESPACHO Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para se manifestar em réplica.
Ao CJU: 1.
Após a juntada da réplica ou o transcurso do prazo, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 2.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 19:20
Recebidos os autos
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13/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/02/2025 20:42
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CECF COMPLEXO EDUCACIONAL CONTABIL FISCAL EIRELI em 24/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de LOBERTO MINOL SASAKI em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LOBERTO MINOL SASAKI em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IRMAOS SARKIS LTDA em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:19
Publicado Edital em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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28/11/2024 10:32
Expedição de Edital.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de IRMAOS SARKIS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 21:26
Recebidos os autos
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19/11/2024 21:26
Deferido o pedido de IRMAOS SARKIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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14/11/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:22
Publicado Edital em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 13:52
Expedição de Edital.
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30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032658-83.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRMAOS SARKIS LTDA EXECUTADO: LOBERTO MINOL SASAKI DECISÃO Indefiro a reiteração da diligência ID 178586264, pois a empresa CECF Complexo não se encontra no local.
Esclareço que a intimação ocorrida na ação trabalhista 0000746-16.2014.5.10.0019 conforme mencionado na petição ID 215383599 dirigiu-se a pessoa diversa da empresa em questão.
Ao CJU: 1.
Prossiga-se a partir do item 2.3 da decisão ID 165807410 (citar por edital a empresa CECF Complexo para responder ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica). 2.
Sem prejuízo, esclareço que, após a decisão quanto ao incidente, as partes serão intimadas para se manifestar acerca da prescrição intercorrente, não sendo possível a prática de atos de constrição patrimonial em desfavor do devedor originário com a finalidade de promover a satisfação do crédito pretendido, nos termos da decisão ID 167865804 e do acórdão ID 187166052.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/10/2024 14:54
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:54
Deferido em parte o pedido de IRMAOS SARKIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
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23/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032658-83.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRMAOS SARKIS LTDA EXECUTADO: LOBERTO MINOL SASAKI CERTIDÃO De ordem, tendo em conta o certificado pelo Oficial de Justiça à diligência frustrada ID 214157263, fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 14 de outubro de 2024 às 15:30:36 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
14/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
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10/10/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 17:40
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de CECF COMPLEXO EDUCACIONAL CONTABIL FISCAL EIRELI em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 19:23
Juntada de Certidão
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11/07/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 10:30
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/01/2024 09:02
Juntada de Certidão
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18/11/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
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18/10/2023 15:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/09/2023 07:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de LOBERTO MINOL SASAKI em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de IRMAOS SARKIS LTDA em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 19:51
Recebidos os autos
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08/08/2023 19:51
Embargos de declaração não acolhidos
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01/08/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/07/2023 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032658-83.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IRMAOS SARKIS LTDA EXECUTADO: LOBERTO MINOL SASAKI DECISÃO A sentença de ID 148773723 reconheceu a prescrição da pretensão executiva e julgou extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Foram opostos embargos de declaração da sentença, sendo que na decisão de ID 155466975 acolheu os embargos de declaração para tornar sem efeito a pronúncia de prescrição e determinar o prosseguimento do processo, com a realização do SISBAJUD.
Diante disso, constata-se a inocorrência da prescrição no presente feito.
Passo à análise dos pedidos formulados na petição de ID 159855356.
O exequente formulou pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica em desfavor da empresa CECF COMPLEXO EDUCACIONAL CONTÁBIL FISCAL LTDA, bem como requereu a suspensão do processo, nos termos do art. 134, §3º do CPC.
Defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Entretanto, indefiro o pedido de suspensão do feito executivo, vez que a suspensão prevista no art. 134, §3º do CPC se refere apenas à parte que irá integrar o pólo passivo da demanda, sendo inviável a suspensão em face do executado.
Neste sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA.
ART. 134, § 3º, DO CPC.
SUSPENSÃO DO PROCESSO SOMENTE EM RELAÇÃO À PARTE QUE COMPÕE O INCIDENTE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, nos termos do art. 133 e seguintes do CPC, não obsta a realização de atos de constrição que não guardem relação com a parte executada envolvida no incidente. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Unânime. À Secretaria: 1.
Comunique-se a instauração do incidente (art. 134, §1º, do CPC). 2.
Cadastre(m)-se o(a/s) sócio(a/s) indicado(a/s) como terceiro(a/s) interessado(a/s) e cite(m)-se para apresentar(em) defesa e requerer(em) provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte atingida pelo incidente de desconsideração a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. 2.1.
A citação deve ser realizada inicialmente mediante carta/AR/MP e, se inviável a citação por carta, mediante oficial de Justiça. 2.2.
Não encontrado o citando, desde já defiro pesquisas de endereço nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, devendo-se expedir inicialmente carta/AR/MP de citação para todos os endereços não diligenciados.
Também defiro a expedição de carta precatória de citação, se inviável a citação por carta. 2.3.
Esgotados os endereços conhecidos, intime-se a parte autora a informar endereço não diligenciado, ou para que formule o pedido de citação por edital, que nessa hipótese desde já defiro e determino a publicação do edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Também desde já nomeio a Defensoria Pública, para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes.
Decorrido in albis o prazo do edital e da defesa, encaminhem-se os autos à Curadoria. 3.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte exeqüente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 5.
Intime-se o exequente para apresentar bens penhoráveis no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III e §1º do CPC. 6.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023, às 11:41:10.
Documento Assinado Digitalmente -
20/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:54
Deferido em parte o pedido de IRMAOS SARKIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de LOBERTO MINOL SASAKI em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2023 01:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de LOBERTO MINOL SASAKI em 11/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 15:52
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/04/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2023 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 12:29
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/04/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/04/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 11:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de LOBERTO MINOL SASAKI em 15/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:06
Decorrido prazo de LOBERTO MINOL SASAKI em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:05
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:22
Publicado Sentença em 17/02/2023.
-
16/02/2023 19:04
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:04
Outras decisões
-
16/02/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2023 14:15
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:15
Declarada decadência ou prescrição
-
06/02/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de LOBERTO MINOL SASAKI em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 19:23
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 11:23
Recebidos os autos
-
21/10/2022 11:23
Outras decisões
-
07/10/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2022 17:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 09:03
Recebidos os autos
-
13/09/2022 09:03
Indeferido o pedido de IRMAOS SARKIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
31/08/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
30/08/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 21:54
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
24/04/2021 17:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 10:29
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
25/01/2021 14:29
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
22/01/2021 23:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 17:56
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2020 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 09:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 09:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 20:17
Decorrido prazo de LOBERTO MINOL SASAKI em 14/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:59
Decorrido prazo de IRMAOS SARKIS LTDA em 07/05/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 09:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 09:42
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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