TJDFT - 0737983-85.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:31
Arquivado Provisoramente
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11/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 19:53
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737983-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA EXECUTADO: OTONIEL FERREIRA DA SILVA EIRELI, OTONIEL FERREIRA DA SILVA, JEFFERSON MORAIS DE BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados via SISBAJUD, R$ 73,25 (JEFFERSON MORAIS DE BARROS) e R$ 16,50 (OTONIEL FERREIRA DA SILVA), conforme Decisão de ID 240033879.
No entanto, considerando os valores ínfimos encontrados em relação ao montante exequendo, procedi aos seus desbloqueios (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 30 de junho de 2025 às 10:45:39 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
30/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:31
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:31
Outras decisões
-
18/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2025 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2025 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2025 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737983-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA EXECUTADO: OTONIEL FERREIRA DA SILVA EIRELI, OTONIEL FERREIRA DA SILVA, JEFFERSON MORAIS DE BARROS DECISÃO Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento de ID 203934126, que concedeu o efeito suspensivo ao recurso. À Secretaria: Ante o exposto, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento de nº 0737983-85.2021.8.07.0001.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:34
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2024 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 05:02
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 01/07/2024 23:59.
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18/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2024 12:35
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:06
Juntada de Certidão
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27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 26/01/2024 23:59.
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22/11/2023 10:04
Recebidos os autos
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22/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:04
Indeferido o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
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21/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 00:47
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 09:08
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737983-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA EXECUTADO: OTONIEL FERREIRA DA SILVA EIRELI, OTONIEL FERREIRA DA SILVA, JEFFERSON MORAIS DE BARROS DESPACHO Observa-se que o ofício de ID 164667816 foi respondido no ID 168240144.
Ante o exposto, intime-se o exequente para tomar ciência do documento e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Ademais, aguarde-se o retorno do ofício de ID 164667834.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/08/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737983-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA EXECUTADO: OTONIEL FERREIRA DA SILVA EIRELI, OTONIEL FERREIRA DA SILVA, JEFFERSON MORAIS DE BARROS DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela Exequente na petição de ID 167029476, tendo em vista que é inócua a expedição de ofício ao INSS a fim de identificar eventual vínculo empregatício da parte executada, haja vista ser a verba salarial impenhorável nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SALÁRIO.
REMUNERAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE.
NATUREZA ALIMENTAR.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos, as pensões, os pecúlios e os montepios são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc.
IV, do CPC. 2. É possível a penhora da verba considerada impenhorável, como na hipótese de dívida advinda de prestação alimentícia, bem como de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. 3.
Não se tratando de dívida oriunda de verba alimentar e não sendo a verba salarial superior a 50 (cinquenta) salários-mínimos, deve ser mantida a decisão judicial que indeferiu a penhora da verba salarial, cujo caráter alimentar fundamenta sua impenhorabilidade. 4.
Agravo conhecido e desprovido.
Decisão mantida. (Acórdão 1314376, 07428367720208070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no PJe: 11/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de expedição de ofício.
Aguarde-se o retorno dos ofícios de ID 164667816 e 164667834.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
07/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:52
Indeferido o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
31/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737983-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA EXECUTADO: OTONIEL FERREIRA DA SILVA EIRELI, OTONIEL FERREIRA DA SILVA, JEFFERSON MORAIS DE BARROS DECISÃO Considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial, defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 1.
Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão. 1.4.
Aguarde-se o retorno dos ofícios de ID 164667816 e 164667834.
Brasília/DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023, às 11:13:57.
Documento Assinado Digitalmente -
27/07/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:18
Deferido o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737983-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA EXECUTADO: OTONIEL FERREIRA DA SILVA EIRELI, OTONIEL FERREIRA DA SILVA, JEFFERSON MORAIS DE BARROS DECISÃO A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Aguarde-se o retorno dos ofícios de ID 164667816 e 164667834.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/07/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:54
Indeferido o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
18/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:01
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 17:04
Expedição de Ofício.
-
08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 21:47
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:47
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
30/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 15:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 19:23
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 19:23
Outras decisões
-
12/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 19:11
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:11
Outras decisões
-
30/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 05:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/04/2023 05:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2023 14:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2023 03:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/04/2023 05:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/04/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/04/2023 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/04/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/04/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 04:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2023 04:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2023 03:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:58
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:58
Outras decisões
-
09/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:47
Outras decisões
-
27/02/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 00:59
Decorrido prazo de JEFFERSON MORAIS DE BARROS em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:59
Decorrido prazo de OTONIEL FERREIRA DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:59
Decorrido prazo de OTONIEL FERREIRA DA SILVA EIRELI em 09/02/2023 23:59.
-
19/11/2022 02:21
Publicado Edital em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 13:09
Expedição de Edital.
-
31/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 09:32
Recebidos os autos
-
21/09/2022 09:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/09/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/09/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 15:59
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 08:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/08/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 11:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/08/2022 10:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/07/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2022 18:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 11/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 10:25
Recebidos os autos
-
28/10/2021 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/10/2021 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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