TJDFT - 0003722-38.2012.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 23:47
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 17:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 18:42
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 12:07
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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19/03/2025 10:34
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:34
Indeferido o pedido de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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26/02/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 09:55
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:55
Outras decisões
-
29/01/2025 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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29/11/2024 17:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/11/2024 16:46
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:46
em cooperação judiciária
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18/11/2024 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/11/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/11/2024 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/10/2024 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/09/2024 11:43
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/08/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2024 22:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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09/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:07
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0003722-38.2012.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CRESCERE - CURSOS DE FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença manejado em desfavor da empresa devedora CRESCERE - CURSOS DE FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - ME.
A parte credora requer que o sócio administrador da empresa devedora responda pela dívida, tendo em vista que na liquidação voluntária o sócio ficou responsável pelo passivo da sociedade empresária extinta.
Citado para responder ao pedido, o sócio apresentou ao Id 191668304 contestação.
Alega a existência de coisa julgada vez que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica teria sido julgado improcedente, estando a questão preclusa.
Afirma que a extinção voluntária da empresa não altera o que já foi decidido nos autos.
Entende que após a extinção da sociedade os ex-sócios poderão responder pelo pagamento de dívidas desde que tenham recebido ativos, o que não ocorreu.
A parte credora respondeu à impugnação.
Decido.
O encerramento da sociedade empresária por liquidação restou demonstrado pelo distrato depositado na Junta Comercial e apresentado ao Id 86478818.
Cuida-se de sociedade com quadro societário integrado por dois sócios.
Nos termos do distrato, o sócio BRUNO assumiu a responsabilidade pelo passivo em aberto da sociedade extinta.
A instituição de sociedade empresária, assim como sua dissolução, se opera na esfera da autonomia privada e da liberdade de contratar, princípios basilares do direito civil.
A obrigação assumida pelo sócio no distrato da sociedade apresenta o mesmo caráter.
O sócio alega que a questão da sua responsabilidade já foi decidida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora o qual foi julgado improcedente.
No entanto, essa alegação não se sustenta.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica teve por objeto a responsabilização do sócio pela dívida em razão do desvio de finalidade ou confusão patrimonial da empresa devedora.
No noticiado incidente não foi examinado tampouco decidido sobre a assunção de responsabilidade voluntária firmada pelo sócio na liquidação.
Não há e não cabe se falar em coisa julgada.
O sócio também argumenta que não recebeu nenhum ativo da devedora na liquidação, o que o eximiria da responsabilidade pelo passivo.
Restou consignado no distrato (Id 86478818), na Cláusula Segunda, que os sócios nada receberam a título de haveres, em razão da inexistência de patrimônio em nome da sociedade.
Contudo, essa questão é irrelevante.
Na Cláusula Quarta, o sócio BRUNO, de forma expressa, assumiu a responsabilidade pelo passivo da sociedade.
A responsabilidade decorre da sua assunção voluntária no distrato de liquidação, e não da distribuição de haveres entre os sócios.
A partilha de ativos entre os sócios na pendência do pagamento de dívidas da empresa poderia, inclusive, caracterizar fraude aos credores.
A dívida buscada nestes autos integra o passivo da empresa devedora.
Resta claro, portanto, que o sócio responde pelo pagamento do débito cobrado.
Diante do exposto, acolho o pedido da parte credora para estender ao sócio BRUNO SIQUEIRA, a realização dos atos de expropriação, até o valor do débito buscado nestes autos.
Inclua-se BRUNO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA no polo passivo, a fim de possibilitar a pesquisa de bens via sistemas conveniados.
Caberá a credora indicar as medidas executivas que pretende ver tomadas em relação ao sócio.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
16/07/2024 10:55
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:55
Indeferido o pedido de BRUNO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA - CPF: *06.***.*35-04 (INTERESSADO)
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03/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/06/2024 16:41
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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22/05/2024 09:39
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de BRUNO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:48
Deferido o pedido de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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15/12/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:33
Outras decisões
-
17/11/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
17/11/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/11/2023 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de BRUNO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0003722-38.2012.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CRESCERE - CURSOS DE FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer dilação de prazo para o acompanhamento do mandado de remoção dos bens penhorados.
A parte devedora agravou da decisão de Id 163533900.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a decisão de recebimento do recurso.
Suspendo o cumprimento do mandado de Id 164307175 até decisão sobre o recebimento do AGI.
Nesse prazo, deverá a credora providenciar os meios necessários ao cumprimento da diligência.
Sobradinho, DF, 17 de julho de 2023 11:32:46.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
19/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/07/2023 11:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/07/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 08:28
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 08:59
Recebidos os autos
-
29/06/2023 08:59
Indeferido o pedido de CRESCERE - CURSOS DE FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-45 (EXECUTADO)
-
23/06/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
22/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 06:34
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:10
Indeferido o pedido de CRESCERE - CURSOS DE FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-45 (EXECUTADO)
-
24/05/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/05/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 03:59
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 15:33
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:33
Indeferido o pedido de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
29/03/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:46
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 09:00
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:00
Outras decisões
-
02/03/2023 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/03/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:22
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 10:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 15:36
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/01/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2023 08:55
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 02:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 11:03
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/01/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/01/2023 16:49
Processo Desarquivado
-
16/01/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 20:03
Arquivado Provisoramente
-
23/12/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
22/12/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:09
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 12:16
Recebidos os autos
-
08/12/2022 12:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/12/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/12/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 17:00
Desentranhado o documento
-
22/11/2022 12:04
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/11/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 10:27
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
28/10/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:06
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 17:41
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 08:37
Recebidos os autos
-
14/09/2022 08:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/09/2022 08:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
08/09/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 15:41
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 16:53
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 09:05
Recebidos os autos
-
16/08/2022 09:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2022 09:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/08/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 09:51
Recebidos os autos
-
29/07/2022 09:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 11:06
Recebidos os autos
-
14/07/2022 11:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/07/2022 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/05/2022 09:44
Recebidos os autos
-
05/05/2022 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/05/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:47
Recebidos os autos
-
19/04/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 00:28
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
07/04/2022 09:46
Recebidos os autos
-
07/04/2022 09:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
01/04/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 11:20
Recebidos os autos
-
08/03/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/03/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 14/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 12:28
Recebidos os autos
-
04/02/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 27/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 10:38
Recebidos os autos
-
10/12/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/12/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
01/12/2021 14:50
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 19:35
Recebidos os autos
-
29/11/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/11/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de CRESCERE - CURSOS DE FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - ME em 24/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 09:18
Recebidos os autos
-
09/11/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/11/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
10/10/2021 01:03
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
08/10/2021 17:17
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/10/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 18:55
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 16:29
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 17:15
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
16/09/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 09:28
Recebidos os autos
-
31/08/2021 09:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 12:54
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 13:31
Recebidos os autos
-
06/08/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 13:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/08/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/08/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 10:58
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2021 18:55
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 09:28
Recebidos os autos
-
17/06/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 09:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/06/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 21/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 19:42
Recebidos os autos
-
20/05/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 09:23
Recebidos os autos
-
30/04/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/04/2021 14:23
Recebidos os autos
-
06/04/2021 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/04/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 22:11
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2021 09:12
Recebidos os autos
-
19/03/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 09:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/03/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 12:03
Recebidos os autos
-
10/03/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/03/2021 18:18
Processo Desarquivado
-
09/03/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 17:09
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
28/02/2021 13:11
Recebidos os autos
-
28/02/2021 13:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/02/2021 18:20
Processo Desarquivado
-
25/02/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 10:21
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:37
Publicado Despacho em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 09:07
Desentranhamento
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 15:10
Recebidos os autos
-
20/02/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/02/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 20:47
Recebidos os autos
-
17/02/2021 20:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/02/2021 17:02
Processo Desarquivado
-
11/02/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 17:27
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2021 04:14
Processo Desarquivado
-
04/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 18:19
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 20:45
Recebidos os autos
-
01/02/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/01/2021 04:14
Processo Desarquivado
-
28/01/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 14:16
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2020 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 06:50
Processo Desarquivado
-
11/02/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 22:55
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2019 22:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 19:03
Recebidos os autos
-
25/11/2019 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/11/2019 02:53
Publicado Certidão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2019 11:48
Recebidos os autos
-
05/10/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/10/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 19:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2019 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 19:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 17:06
Recebidos os autos
-
10/09/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2019 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/09/2019 18:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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