TJDFT - 0704905-76.2021.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2023 15:26
Processo Desarquivado
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704905-76.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FRANCA DE SOUZA EXECUTADO: ALICE AZEVEDO DA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Verifico que a parte devedora apresentou proposta de acordo ID 170708924 a qual foi aceita pelo credor (ID 173151273).
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Ainda, determino OFICIE-SE à SERASA via SERASAJUD para realizar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a exclusão no banco de dados desse órgão do registro de ALICE AZEVEDO DA SILVA - CPF/CNPJ: *05.***.*03-61, Nome: ALICE AZEVEDO DA SILVA, Endereço: QR 502 CONJUNTO 08, 19, SAMAMBAIA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 72310-408, pela dívida, objeto dos autos, que tem como credor PAULO VICTOR FRANCA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *28.***.*75-90, sob pena de apuração de eventual prática de crime de desobediência.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes, inclusive o devedor para ter ciência dos dados bancários da credora, os quais restaram informados na petição de ID 173151273.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * sentença datada e assinada eletronicamente -
02/10/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:35
Juntada de comunicações
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29/09/2023 17:46
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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29/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:49
Homologada a Transação
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25/09/2023 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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25/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 02:26
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704905-76.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FRANCA DE SOUZA EXECUTADO: ALICE AZEVEDO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704905-76.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FRANCA DE SOUZA EXECUTADO: ALICE AZEVEDO DA SILVA D E S P A C H O Em relação ao pagamento demonstrado em ID 170708926, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do exequente, intimando-o para as providências de praxe.
No mais, intime-se também o credor para dizer se aceita a proposta de pagamento oferecida pela devedora em ID 170708924.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como anuência, o que implicará na sua homologação.
Cumpra-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 18:48
Juntada de Certidão
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20/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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18/09/2023 12:07
Recebidos os autos
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18/09/2023 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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01/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/09/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ALICE AZEVEDO DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 08:58
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704905-76.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FRANCA DE SOUZA EXECUTADO: ALICE AZEVEDO DA SILVA CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte executada para apresentar proposta de pagamento da dívida, na qual ofereça, de plano, o depósito da 1ª parcela, ou outros BENS passíveis de penhora (de preferência em espécie), e seus respectivos valores, sob pena de reconhecimento de prática de ATO ATENTATÓRIO à dignidade da justiça, o que implicará, nos termos do art. 774, §único do CPC, na fixação de MULTA de até 20% sobre o débito exequendo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito e eventual incidência da multa citada.
Transcorrido in albis, remetam-se os autos à Contadoria, conforme determinado. -
21/08/2023 19:58
Juntada de Certidão
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15/08/2023 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704905-76.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FRANCA DE SOUZA EXECUTADO: ALICE AZEVEDO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para imprimir o alvará expedido em seu favor. -
09/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
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27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de PAULO VICTOR FRANCA DE SOUZA em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704905-76.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR FRANCA DE SOUZA EXECUTADO: ALICE AZEVEDO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em razão do Convênio celebrado entre este Eg.
Tribunal e o Banco de Brasília - BRB, nesta fase de implementação da transferência eletrônica pela Chave PIX, o sistema SOMENTE aceita a transferência com a utilização do CPF ou CNPJ das partes ou CPF dos advogados constituídos com poderes expressos para receber e dar quitação.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários ou chave PIX para efetivação da transferência via BANKJUS, nos termos a seguir. - Dados bancários e/ou as chaves PIX de CPF ou CNPJ das partes; - Dados bancários e/ou chave PIX de CPF (apenas CPF) de advogado constituídos; Não podem ser transferidos valores para dados bancários de terceiros, inclusive estagiários, nem para chaves PIX diversas das indicadas anteriormente via BANKJUS.
Registre-se que a transferência via PIX ocorre, em regra, na mesma data da assinatura do documento pelo magistrado.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária. -
17/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 15:14
Recebidos os autos
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13/07/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 18:20
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 17:49
Recebidos os autos
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20/06/2023 17:49
Indeferido o pedido de ALICE AZEVEDO DA SILVA - CPF: *05.***.*03-61 (EXECUTADO)
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19/06/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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19/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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05/06/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ALICE AZEVEDO DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de PAULO VICTOR FRANCA DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/03/2023 13:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/03/2023 09:54
Recebidos os autos
-
23/03/2023 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
21/03/2023 17:29
Transitado em Julgado em 04/10/2021
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16/03/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/03/2023 16:37
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:37
Deferido o pedido de PAULO VICTOR FRANCA DE SOUZA - CPF: *28.***.*75-90 (EXEQUENTE).
-
16/03/2023 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 16:41
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2022 16:33
Recebidos os autos
-
16/03/2022 16:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/03/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/03/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de PAULO VICTOR FRANCA DE SOUZA em 15/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:22
Decorrido prazo de PAULO VICTOR FRANCA DE SOUZA em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 20:23
Recebidos os autos
-
07/03/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/03/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 19:07
Recebidos os autos
-
25/02/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/02/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:19
Decorrido prazo de PAULO VICTOR FRANCA DE SOUZA em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/02/2022 19:42
Recebidos os autos
-
14/02/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/02/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:29
Decorrido prazo de ALICE AZEVEDO DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 13:25
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 01/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/11/2021 20:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/11/2021 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 13:15
Recebidos os autos
-
23/11/2021 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
17/11/2021 00:48
Decorrido prazo de PAULO VICTOR FRANCA DE SOUZA em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2021 15:21
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/11/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/11/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 15:40
Recebidos os autos
-
05/11/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/11/2021 18:09
Processo Desarquivado
-
04/11/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 16:57
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 16:54
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/09/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de PAULO VICTOR FRANCA DE SOUZA em 29/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 16:10
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 10:40
Recebidos os autos
-
23/09/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
21/09/2021 03:00
Decorrido prazo de ALICE AZEVEDO DA SILVA em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 13:28
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 18:35
Recebidos os autos
-
10/09/2021 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
04/09/2021 02:45
Decorrido prazo de PAULO VICTOR FRANCA DE SOUZA em 03/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 17:14
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 15:58
Recebidos os autos
-
30/08/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/08/2021 22:35
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 13:55
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 18:45
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
27/07/2021 18:47
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
27/07/2021 18:43
Recebidos os autos
-
27/07/2021 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de ALICE AZEVEDO DA SILVA em 26/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 12:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2021 12:02
Transitado em Julgado em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de PAULO VICTOR FRANCA DE SOUZA em 30/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de ALICE AZEVEDO DA SILVA em 28/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Sentença em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 18:22
Recebidos os autos
-
09/06/2021 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/06/2021 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/06/2021 03:00
Decorrido prazo de PAULO VICTOR FRANCA DE SOUZA em 07/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de ALICE AZEVEDO DA SILVA em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de PAULO VICTOR FRANCA DE SOUZA em 26/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 19:58
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
24/05/2021 19:58
Audiência Conciliação realizada em/para 24/05/2021 16:00 CEJUSC-TAG.
-
19/05/2021 14:34
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
17/05/2021 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 16:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
07/05/2021 15:46
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para CEJUSC-TAG - (em diligência)
-
07/05/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2021 17:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
08/04/2021 18:17
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
08/04/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 18:12
Recebidos os autos
-
08/04/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
08/04/2021 17:47
Audiência Conciliação designada em/para 24/05/2021 16:00 CEJUSC-TAG.
-
08/04/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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