TJDFT - 0710727-17.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 19:19
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:19
Outras decisões
-
29/07/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de DENISE AMORIM em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 20:10
Juntada de Certidão
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08/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:01
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:01
Outras decisões
-
31/03/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710727-17.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE AMORIM EXECUTADO: ANGELICA MARIA MARQUES DA ROCHA CERTIDÃO Considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, encontrou resultados irrisórios, efetuei o imediato desbloqueio.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
18/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:48
Outras decisões
-
10/02/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/02/2025 21:23
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 22:35
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710727-17.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DENISE AMORIM EXECUTADO: ANGELICA MARIA MARQUES DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o agravo de instrumento interposto pela parte em desfavor da decisão de ID. 209990404, entendo pertinentes e persistentes os fundamentos do ato decisório recorrido, razão pela qual o mantenho integralmente.
Foi indeferido o efeito suspensivo ao agravo.
Assim, cumpram-se as determinações precedentes e retornem os autos ao arquivo prosivório, nos termos da decisão suspensiva de ID. 174287413.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:52
Determinado o arquivamento
-
03/10/2024 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2024 17:52
Indeferido o pedido de DENISE AMORIM - CPF: *18.***.*96-46 (EXEQUENTE)
-
26/09/2024 16:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/09/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 15:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/09/2024 13:30
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710727-17.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DENISE AMORIM EXECUTADO: ANGELICA MARIA MARQUES DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de medida visando a satisfação do crédito da parte autora em processo de natureza executiva.
Contudo, verifico que foi proferida decisão suspendendo o processo e o prazo prescricional, na forma do artigo 921, III, do CPC, em 05/10/2023, conforme ID. 174287413.
Não houve agravo da referida decisão no prazo legal, havendo sua preclusão.
Igualmente, não verifico ter transcorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do prazo prescricional.
Ademais, a medida requerida sequer se mostra apta à satisfação do crédito, não tendo o autor se desonerado da obrigação de demonstrar a sua efetividade e a alteração da situação patrimonial da parte devedora.
Desta forma, é imperativo que haja o decurso do prazo de suspensão para apreciação de nova diligências eventualmente requeridas pela parte credora.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão suspensiva de ID. 174287413. - Prescrição intercorrente projetada para 05/10/2029.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/09/2024 12:49
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:25
Arquivado Provisoramente
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25/10/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:36
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/09/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/09/2023 10:53
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:49
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:28
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 23/03/2023
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21/08/2023 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/07/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710727-17.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE AMORIM EXECUTADO: ANGELICA MARIA MARQUES DA ROCHA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na decisão ID 153275306. *datado e assinado digitalmente* -
17/07/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 09:13
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 23:26
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 22:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 14:13
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2023 01:23
Decorrido prazo de DENISE AMORIM em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:26
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:26
Outras decisões
-
15/02/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/02/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de DENISE AMORIM em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 22:25
Juntada de Certidão
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11/01/2023 20:21
Recebidos os autos
-
11/01/2023 20:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/01/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:00
Decorrido prazo de DENISE AMORIM em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 15:02
Recebidos os autos
-
04/12/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/11/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:51
Publicado Certidão em 24/11/2022.
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23/11/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 00:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA MARQUES DA ROCHA em 15/09/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Edital em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 16:34
Expedição de Edital.
-
14/07/2022 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2022 20:20
Recebidos os autos
-
13/07/2022 20:20
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
11/07/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 10:56
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 22:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 18:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 18:46
Recebidos os autos
-
25/10/2021 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
21/10/2021 09:30
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
21/10/2021 09:30
Transitado em Julgado em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de DENISE AMORIM em 21/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de DENISE AMORIM em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:12
Publicado Sentença em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 18:18
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/08/2021 19:23
Recebidos os autos
-
17/08/2021 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de DENISE AMORIM em 06/08/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 19:54
Recebidos os autos
-
13/07/2021 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/07/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 15:55
Recebidos os autos
-
25/06/2021 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/06/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 08:46
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA MARQUES DA ROCHA em 09/04/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:27
Publicado Edital em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
05/02/2021 07:49
Expedição de Edital.
-
04/02/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:17
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 11:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2020 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2020 10:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2020 10:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2020 10:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2020 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 07:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 19:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2020 19:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2020 22:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/06/2020 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 19:10
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 18:08
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/06/2020 16:42
Recebidos os autos
-
15/06/2020 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2020 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 23:09
Expedição de Mandado.
-
05/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 10:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 14:17
Decorrido prazo de DENISE AMORIM em 28/05/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:11
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 12:53
Recebidos os autos
-
17/02/2020 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2020 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2019 23:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/11/2019 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2019 06:07
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 12:03
Recebidos os autos
-
13/11/2019 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/11/2019 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 08:04
Decorrido prazo de DENISE AMORIM em 08/11/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 03:59
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 17:46
Recebidos os autos
-
11/10/2019 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2019 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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