TJDFT - 0705832-26.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 23:07
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 23:06
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
05/10/2023 10:11
Decorrido prazo de ANTONIO EVANDO NASCIMENTO em 04/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:54
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705832-26.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO EVANDO NASCIMENTO EXECUTADO: JOSIANE SILVA DE JESUS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO.
A parte exequente, embora devidamente intimada, não logrou êxito em indicar o atual paradeiro da parte executada.
Com efeito, dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que não será feita citação por edital em sede de Juizados, faltando, portanto, pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ademais a inércia da parte autora quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Anote-se que a presente sentença não impede que o exequente diligencie em busca do endereço correto e atualizado da parte executada e, de posse de tal informação, ajuíze nova ação, no foro competente, ou mesmo promova o ajuizamento da ação numa Vara Cível, onde poderá requerer a citação por edital. 2.
DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGO o feito, SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Oportunamente, após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/09/2023 12:44
Recebidos os autos
-
16/09/2023 12:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/09/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 02:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705832-26.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO EVANDO NASCIMENTO EXECUTADO: JOSIANE SILVA DE JESUS DECISÃO Certifique a Secretaria se foram diligenciados em todos os endereços deferidos na decisão de id. 138753968, abaixo transcrita, dando-se vista ao exequente. "Defiro em parte o pedido formulado pelo exequente (id. 138004901).
Na pesquisa realizada via SisbaJud (id. 135941045), foram localizados os seguintes endereços da executada: a) SCLRN 703, bl. 20, ap. 01, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70730-510; b) Módulo G, n. 22, lote 22, casa 01, Setor Habitacional M, Recanto do Sossego, Planaltina, DF, CEP 73402-168; c) Módulo E, lote 28, casa 2, Planaltina, DF; d) Rua Amazonas, Centro, Camamu/BA; e) Módulo E, lote 28, casa 2, Planaltina, DF; f) Módulo D, lote 3, VL SOS, R.
D.
S, Planaltina, DF, CEP 73402-159.
Indefiro a expedição de mandado de citação nos endereços Módulo D, lote 3, VL SOS, R.
D.
S, Planaltina/DF, CEP 73402-159 e Rua Amazonas, Centro, Camamu/BA, porquanto o primeiro já foi diligenciado nos autos (id. 120409833) e o segundo requer expedição de carta precatória, o que se mostra incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente o da celeridade.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação nos demais endereços indicados acima." Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
06/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:36
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:36
Outras decisões
-
19/05/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:03
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 05:25
Recebidos os autos
-
13/12/2022 05:25
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/11/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 13:02
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 09:46
Recebidos os autos
-
27/10/2022 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/10/2022 06:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2022 06:35
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
13/10/2022 14:18
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/09/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/09/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
12/09/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
16/08/2022 15:58
Recebidos os autos
-
16/08/2022 15:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/08/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
27/07/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
29/06/2022 14:41
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:41
Indeferido o pedido de ANTONIO EVANDO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*46-15 (EXEQUENTE)
-
27/06/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/06/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
07/06/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 15:57
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/05/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
06/05/2022 09:03
Recebidos os autos
-
06/05/2022 09:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/04/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
06/04/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 18:14
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:50
Recebidos os autos
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21/03/2022 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/03/2022 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2022 10:42
Recebidos os autos
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18/03/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/03/2022 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2022 18:11
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:11
Declarada incompetência
-
11/03/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/03/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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