TJDFT - 0729564-13.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MG SERVICE, SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729564-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MG SERVICE, SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME EXECUTADO: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 DECISÃO Vê-se no ID 228688511 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 20/10/2025 (seis meses, contados da primeira prestação).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 11:51
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/03/2025 14:39
Processo Desarquivado
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12/03/2025 10:01
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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01/10/2024 10:54
Arquivado Provisoramente
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729564-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MG SERVICE, SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME EXECUTADO: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de expedição de ofício para obter informações acerca do índice de adimplência, uma vez que o fato alegado pela executada no ID 203911514 é que a arrecadação não sobeja as despesas, razão pela qual estaria em dificuldade financeira e portanto sem condições para arcar com a dívida vindicada, sendo que tais afirmações foram deduzidas no contexto da proposta de parcelamento, já rejeitada pelo credor (ID 205402875). 2.
Fica o o credor intimado a juntar planilha atualizada da dívida, decotando o valor pago (ID 205047614), bem como indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/07/2024 13:56
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/07/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
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23/07/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
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19/07/2024 11:37
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729564-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MG SERVICE, SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME EXECUTADO: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 DESPACHO Defiro o levantamento em favor da parte autora quanto ao valor depositado nos presentes autos, no importe de R$ 5.422,67 (R$ 3.959,87 + R$ 1.462,80 - IDs 194445146 e 204023168), mediante ofício de transferência para a conta bancária apontada no ID 193560052, de titularidade do procurador, o qual tem poderes para receber e dar quitação conferido na procuração e substabelecimentos de IDs 72253739 e 142473277.
Sem prejuízo, manifeste-se o autor quanto à proposta de pagamento apresentada pela parte ré no ID 203911514.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/07/2024 19:30
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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12/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729564-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MG SERVICE, SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME EXECUTADO: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 DESPACHO 1.
Antes de apreciar o pedido de levantamento do valor depositado no ID 194445146, concedo ao executado o prazo adicional de 5 dias para manifestar-se acerca da proposta de parcelamento contida no ID 193560052. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/07/2024 21:11
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 em 30/04/2024 23:59.
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24/04/2024 10:48
Juntada de Certidão
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23/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729564-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MG SERVICE, SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME EXECUTADO: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 DESPACHO 1.
Junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de aferir a quantia disponível para levantamento. 2.
Manifeste-se o executado acerca da contraproposta de parcelamento acostada no ID 193560052.
Esclareço que, caso não aceita a contraproposta, deverão as partes entabular eventual composição extrajudicialmente, noticiando nos autos.
Prazo: 5 dias. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/04/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729564-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MG SERVICE, SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME EXECUTADO: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 DESPACHO 1.
Ciente da decisão acostada no ID 191779920, a qual determinou novos parâmetros para aferição da quantia devida. 2.
Manifeste-se o exequente acerca da planilha juntada no ID 191360003, bem como a proposta de parcelamento lá contida.
Prazo: 5 dias. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/04/2024 19:08
Recebidos os autos
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04/04/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de MG SERVICE, SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729564-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MG SERVICE, SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME EXECUTADO: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 DESPACHO 1.
Junte a executada comprovante de pagamento das prestações referentes aos honorários periciais vencidas em janeiro e fevereiro.
Prazo: 5 dias. 2.
Após o pagamento da última parcela, intime-se a Perita para dar início aos trabalhos, bem como para apresentar os dados da sua conta bancária para efetivação da transferência.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo. 3.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2º, do CPC.
Após retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/03/2024 16:19
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de MG SERVICE, SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729564-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MG SERVICE, SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME EXECUTADO: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 DECISÃO 1.
Diante da aceitação da proposta pela Perita, defiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais em 3 (três) parcelas de 783,33. 2.
Fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento da primeira parcela em 5 (cinco) dias, devendo as demais parcelas serem pagas no dia 20 dos outros meses.
Deverá juntar aos autos o comprovante de pagamento. 3.
Após o pagamento da última parcela, intime-se a Perita para dar início aos trabalhos, bem como para apresentar os dados da sua conta bancária para efetivação da transferência.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo. 4.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2º, do CPC.
Após retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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18/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/01/2024 11:10
Recebidos os autos
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16/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:10
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 - CNPJ: 32.***.***/0001-94 (EXECUTADO).
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15/01/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/01/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 07:01
Juntada de Certidão
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10/01/2024 15:26
Recebidos os autos
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10/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 11:17
Juntada de Certidão
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05/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 18:26
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:26
Outras decisões
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30/11/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/11/2023 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MG SERVICE, SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 19:48
Recebidos os autos
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24/10/2023 19:47
Indeferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 - CNPJ: 32.***.***/0001-94 (EXECUTADO)
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24/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/10/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:01
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729564-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MG SERVICE, SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME EXECUTADO: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 DECISÃO 1.
Quanto à alegação de abusividade da cláusula de fidelização contratual que estabelece multa em razão da rescisão do vínculo, distintamente do que sustenta o executado (ID 173406822), a norma livremente estipulada pelas partes não traduz matéria de ordem pública cognoscível de ofício, razão pela qual deveria ser objetada por meio de embargo à execução.
Assim, a questão encontra-se preclusa. 2.
Por meio da petição ID 168980917 o executado insurge-se em face dos valor da dívida apontado pelo exequente na petição ID 167249009, que aponta ser devida a quantia de R$ 62.008,44, sendo que o executado reconhece como devida a quantia de R$ 9.195,71. 3.
Face a ausência de conhecimentos técnicos deste Juízo para aferir o quantum debeatur, determino a realização de perícia para apuração do valor devido.
Para o desempenho deste mister, nomeio como perita a Sra.
Tatiane Schneider Maziero (CPF *94.***.*58-08 e email [email protected]), perita contadora com cadastro no sistema informatizado deste egrégio TJDFT.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, contados da intimação do Sr.
Perito a dar início aos trabalhos. 4.
Para elaboração dos cálculos, fixo os seguintes parâmetros (ID 170560368): a) constar apenas as prestações vencidas após 17/04/2020, conforme decisão ID 162767202; b) tendo em vista as penhoras SISBAJUD (ID 98446894 e ID 166910170) no valor de R$ 13.861,83 e R$ 3.959,87, respectivamente, atualizar o débito informado na petição inicial até a data em que efetivamente ocorreram eventuais penhoras, depósitos judiciais ou pagamentos voluntários (no caso da penhora de ativos financeiros pelo BacenJud/SisbaJud, deverá ser considerada a data em que cada valor foi transferido para conta judicial vinculada a este processo); b) efetuar o decote da quantia penhorada, depositada ou paga; c) atualizar o valor remanescente até a data do peticionamento. 5.
Com a publicação da presente decisão, na forma do art. 465, §1º, do CPC, ficam as partes intimadas a, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos, indicarem assistente técnico ou argüirem impedimento ou suspeisão do perito, se for o caso. À Secretaria: a) decorrido o prazo, intime-se o Sr.
Perito a apresentar sua proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. b) apresentada a proposta de honorários pelo Sr.
Perito, dê-se vista às partes, para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação fundamentada pela parte ré, deve esta depositar o valor dos honorários no mesmo prazo, sob pena de se entender que desistiu da prova. c) depositado o valor dos honorários, intime-se o Sr.
Perito a dar início aos trabalhos. e) apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2º, do CPC.
Após retornem os autos conclusos.
Lembro às partes e ao Sr.
Perito que: Art. 466, §2º, do CPC: “O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovadas nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias”.
Art. 473, §3º, do CPC: “Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias e outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia”.
Todos os subsídios requeridos e utilizados pela Sr.
Perito devem instruir o laudo pericial.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
30/09/2023 12:19
Recebidos os autos
-
30/09/2023 12:19
Outras decisões
-
27/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:41
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729564-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MG SERVICE, SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME EXECUTADO: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 DESPACHO 1.
Ante o primado do contraditório, manifeste-se a executada acerca da planilha acostada no ID 171727378.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729564-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MG SERVICE, SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME EXECUTADO: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 DESPACHO 1.
Face o decurso do prazo para impugnação à penhora ID 166910160, CONVERTO-A em pagamento. 2.
Antes, é necessário apurar o valor correto devido pelo executado, decotando os valores pagos. 3.
Junte o exequente planilha atualizada da dívida em 5 dias, observando os seguintes parâmetros: a) constar apenas as prestações vencidas após 17/04/2020, conforme decisão ID 162767202; b) tendo em vista as penhoras SISBAJUD (ID 98446894 e ID 166910170) no valor de R$ 13.861,83 e R$ 3.959,87, respectivamente, atualizar o débito informado na petição inicial até a data em que efetivamente ocorreram eventuais penhoras, depósitos judiciais ou pagamentos voluntários (no caso da penhora de ativos financeiros pelo BacenJud/SisbaJud, deverá ser considerada a data em que cada valor foi transferido para conta judicial vinculada a este processo); b) efetuar o decote da quantia penhorada, depositada ou paga; c) atualizar o valor remanescente até a data do peticionamento. 4.
Juntada a planilha, intime-se o executado para manifestar-se em igual prazo. 5.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
31/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729564-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MG SERVICE, SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME EXECUTADO: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 DESPACHO 1.
Face a manifestação do exequente acostada no ID 168723046, em que ratifica o valor da dívida declinado no ID 164111462, manifeste-se o executado.
Caso concorde, formule proposta de parcelamento contemplando o valor vindicado, sob pena de retomada dos atos constritivos.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729564-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MG SERVICE, SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME EXECUTADO: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 DESPACHO 1.
Esclareça o exequente se houve ou não inclusão de novas parcelas na planilha de atualização da dívida.
Ainda, informe se aceita o parcelamento proposto no ID 165285094.
Prazo: 5 dias. 2.
Independentemente do comando retro, aguarde-se o decurso do prazo para eventual impugnação à penhora ID 166910160. 3.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
02/08/2023 19:38
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729564-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MG SERVICE, SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME EXECUTADO: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 CERTIDÃO Certifico e dou fé que na busca reiterada automaticamente por 30 dias, via SISBAJUD, foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 3.959,87 (CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12), conforme Despacho de ID 158370941.
Assim, fica a parte executada CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Sem prejuízo, encaminho os autos para prosseguir nos termos da Decisão de ID 165881934.
Brasília - DF, 28 de julho de 2023 às 17:45:43 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
28/07/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729564-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MG SERVICE, SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME EXECUTADO: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 DECISÃO Preliminarmente, verifica-se que as partes não concordam quanto ao valor exequendo.
Compulsando os autos, verifico que na petição inicial houve a cobrança da parcela até maio de 2020, mesmo a presente ação tendo sido autuada em setembro do mesmo ano.
Já nos cálculos de ID 164111466 a parte exequente juntou nova planilha incluindo parcelas de junho de 2020 (ID 164111466).
Dessa forma, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da inclusão das novas parcelas, bem como acerca da proposta de pagamento realizada pela executada na petição de ID 160373063.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
20/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:53
Outras decisões
-
14/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 09:54
Recebidos os autos
-
22/06/2023 09:54
Outras decisões
-
12/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 22:57
Recebidos os autos
-
30/05/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 20:42
Recebidos os autos
-
11/05/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2023 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:21
Outras decisões
-
19/04/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2023 18:38
Juntada de Petição de impugnação
-
14/04/2023 01:34
Decorrido prazo de MG SERVICE, SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 15:55
Recebidos os autos
-
06/04/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2023 16:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:50
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:40
Expedição de Alvará.
-
22/09/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:54
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 17:49
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 18:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de MG SERVICE, SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 01/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 19:08
Recebidos os autos
-
16/12/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2021 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/11/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 11:50
Expedição de Ofício.
-
16/11/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 11:49
Recebidos os autos
-
09/11/2021 11:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/11/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 11:05
Recebidos os autos
-
06/10/2021 11:05
Outras decisões
-
04/10/2021 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2021 19:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 em 15/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de MG SERVICE, SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 26/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 22:20
Recebidos os autos
-
18/08/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2021 19:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 19:52
Recebidos os autos
-
13/08/2021 19:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 18:53
Recebidos os autos
-
09/08/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2021 21:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MG SERVICE, SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 21/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
11/07/2021 11:43
Recebidos os autos
-
11/07/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de MG SERVICE, SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 22/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 19:06
Recebidos os autos
-
10/06/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 em 03/05/2021 23:59:59.
-
11/04/2021 18:26
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2021 21:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/09/2020 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 16:50
Recebidos os autos
-
15/09/2020 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2020 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2020 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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