TJDFT - 0715856-07.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/09/2025 16:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/09/2025 14:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/08/2025 15:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 15:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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22/08/2025 15:12
Outras decisões
-
22/08/2025 15:08
Juntada de ata
-
14/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DAIANA BATISTA DE URZEDO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE CIRURGIA DO LAGO LTDA - EPP em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:49
Outras decisões
-
11/07/2025 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/07/2025 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 15:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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01/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/06/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/06/2025 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 04:40
Recebidos os autos
-
21/05/2025 04:40
Deferido o pedido de SHIRLEY VIEIRA BUCAR - CPF: *22.***.*25-15 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
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05/05/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/04/2025 17:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715856-07.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: SHIRLEY VIEIRA BUCAR REPRESENTANTE LEGAL: ALBA LUIZA BUCAR FREITAS REU: INSTITUTO DE CIRURGIA DO LAGO LTDA - EPP REQUERIDO: DAIANA BATISTA DE URZEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Laudo complementar apresentado ao Id 225586329.
A parte autora apresentou manifestação ao Id 227061411.
A parte ré DAIANA BATISTA DE URZEDO manifestou-se ao Id 227788362.
O réu INSTITUTO DE CIRURGIA DO LAGO LTDA - EPP não se manifestou.
Homologo o laudo pericial, ante a ausência de impugnação.
Conforme Decisão de Id 173625190, a parte autora requereu a oitiva de testemunha.
Esclareça a parte autora sobre qual ponto controvertido pretende a produção da prova, ante a impossibilidade de versar sobre o mesmo objeto da perícia realizada.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
06/04/2025 09:25
Recebidos os autos
-
06/04/2025 09:25
Outras decisões
-
18/03/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE CIRURGIA DO LAGO LTDA - EPP em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:49
Deferido o pedido de SHIRLEY VIEIRA BUCAR - CPF: *22.***.*25-15 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
17/12/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715856-07.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: SHIRLEY VIEIRA BUCAR REPRESENTANTE LEGAL: ALBA LUIZA BUCAR FREITAS REU: INSTITUTO DE CIRURGIA DO LAGO LTDA - EPP REQUERIDO: DAIANA BATISTA DE URZEDO CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho-DF, 29 de outubro de 2024 12:47:18.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
29/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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30/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 07:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 07:06
Outras decisões
-
13/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/09/2024 14:19
Juntada de Petição de laudo
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715856-07.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: SHIRLEY VIEIRA BUCAR REPRESENTANTE LEGAL: ALBA LUIZA BUCAR FREITAS REU: INSTITUTO DE CIRURGIA DO LAGO LTDA - EPP REQUERIDO: DAIANA BATISTA DE URZEDO CERTIDÃO Ficam as partes intimadas de que a perita nomeada nos autos informou que dará início aos trabalhos periciais, e que, por se tratar de perícia indireta, estará à disposição das partes no dia 02/08/2024, às 16h, na NEURO CLÍNICA, situada na SHIS QI 15 ÁREA ESPECIAL, CENTRO MÉDICO BRASÍLIA, 1º ANDAR, SALAS 101 e 102 - BRASÍLIA - DF.
Telefone: (61) 3297-6992, conforme id. 203878769.
Sobradinho-DF, 14 de julho de 2024 20:46:44.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
15/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 09:58
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:58
Outras decisões
-
28/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE CIRURGIA DO LAGO LTDA - EPP em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA GIUSTI em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
07/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 22:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE CIRURGIA DO LAGO LTDA - EPP em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715856-07.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: SHIRLEY VIEIRA BUCAR REPRESENTANTE LEGAL: ALBA LUIZA BUCAR FREITAS REU: INSTITUTO DE CIRURGIA DO LAGO LTDA - EPP REQUERIDO: DAIANA BATISTA DE URZEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência ao Id 176413597.
Considerando que o perito nomeado não possui especialização na área de anestesiologia e que tal expertise é essencial para análise dos fatos, destituo CARLOS HENRIQUE DE AGUIAR BOTELHO.
Dê-se baixa no cadastro dos autos.
Nomeio a perita ALINE CRISTINA GIUSTI, médica anestesiologista. Às partes, para que se pronunciem sobre a perita nomeada.
Prazo: 15 dias.
Não havendo impugnação, intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e para que apresente proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
Sobradinho, DF, 4 de março de 2024 14:13:00.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
05/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:06
Outras decisões
-
21/02/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/02/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE CIRURGIA DO LAGO LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 21:57
Juntada de Petição de impugnação
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07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DAIANA BATISTA DE URZEDO em 06/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 06:07
Recebidos os autos
-
18/12/2023 06:07
Outras decisões
-
14/12/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/12/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 08:34
Recebidos os autos
-
11/12/2023 08:34
Outras decisões
-
09/12/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/12/2023 23:11
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:11
Outras decisões
-
29/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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28/11/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE CIRURGIA DO LAGO LTDA - EPP em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 07:50
Recebidos os autos
-
30/10/2023 07:50
Outras decisões
-
23/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/10/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:51
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 10:19
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:19
Deferido o pedido de DAIANA BATISTA DE URZEDO - CPF: *39.***.*71-68 (REQUERIDO).
-
28/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/09/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715856-07.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: SHIRLEY VIEIRA BUCAR REPRESENTANTE LEGAL: ALBA LUIZA BUCAR FREITAS REU: INSTITUTO DE CIRURGIA DO LAGO LTDA - EPP REQUERIDO: DAIANA BATISTA DE URZEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preliminar de ilegitimidade passiva da primeira ré confunde-se com o mérito e será analisada no momento oportuno.
A parte ré pugna pela decretação de segredo de justiça aos presentes autos.
Em suas razões alega o segredo de justiça se impõe em razão de resguardar a intimidade e a vida privada da parte autora.
O prontuário médico, proveniente da relação médico-paciente, é sigiloso, resguardado pelos princípios da privacidade e confidencialidade, e relacionado à proteção da intimidade na forma do artigo 5º , X , da Constituição Federal.
O Código de Ética Médica proíbe o médico de liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa.
Entendo ser desnecessário a decretação de sigilo de todo o processo.
Contudo, necessário seja lançado sigilo aos prontuários médicos anexados aos Ids. 144154990, 144159697, 144159698, 165317714, 166497569.
Deverá ser mantido o acesso aos documentos pelas partes e advogados.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) a existência de negligência, imprudência ou imperícia no procedimento cirúrgico ao qual a autora foi submetida; 2) se a falecida autora informou ser portadora de Púrpura Trombocitopenica Idiopática antes de realizar o procedimento cirúrgico; 3) os danos materiais; 4) o dano estético.
A distribuição do ônus da prova se dá de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois a relação estabelecida entre as partes é de consumo.
Configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto.
A verossimilhança da alegação resulta das sequelas relatadas e relacionadas ao procedimento cirúrgico.
Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência técnica da parte autora, pois não detém o conhecimento necessário sobre os procedimentos médicos.
Incumbirá, assim, ao fornecedor o ônus probatório.
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Acrescento que a fase probatória se presta para a demonstração dos fatos alegados e eventual inadequação de qualquer dos pedidos será objeto de exame em sentença.
Sobradinho, DF, 31 de agosto de 2023 20:36:50.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
31/08/2023 20:54
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/08/2023 09:18
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715856-07.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: SHIRLEY VIEIRA BUCAR REPRESENTANTE LEGAL: ALBA LUIZA BUCAR FREITAS REU: INSTITUTO DE CIRURGIA DO LAGO LTDA - EPP REQUERIDO: DAIANA BATISTA DE URZEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte INSTITUTO DE CIRURGIA DO LAGO LTDA - EPP ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 26 de julho de 2023 18:57:58.
HUGO SILVA ARAUJO Servidor Geral -
26/07/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715856-07.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: SHIRLEY VIEIRA BUCAR REPRESENTANTE LEGAL: ALBA LUIZA BUCAR FREITAS REU: INSTITUTO DE CIRURGIA DO LAGO LTDA - EPP REQUERIDO: DAIANA BATISTA DE URZEDO CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte INSTITUTO DE CIRURGIA DO LAGO LTDA - EPP apresentar contestação.
Certifico e dou fé que a parte DAIANA BATISTA DE URZEDO ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 18 de julho de 2023 18:09:12.
HUGO SILVA ARAUJO Servidor Geral -
19/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 23:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/05/2023 05:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 05:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 16:58
Recebidos os autos
-
26/02/2023 16:58
Deferido o pedido de SHIRLEY VIEIRA BUCAR - CPF: *22.***.*25-15 (AUTOR).
-
14/02/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/02/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 10:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 09:37
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/12/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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