TJDFT - 0712850-17.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712850-17.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIDA MARISE MARTINS DA SILVA FERNANDES REVEL: FRANCISCO CARLOS DE LIMA FERNANDES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 249566358.
Prazo: 5(cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
15/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 15:47
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/08/2025 15:47
Outras decisões
-
31/07/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 15:30
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:29
Outras decisões
-
18/06/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:59
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:26
Outras decisões
-
28/04/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:55
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:55
Outras decisões
-
16/09/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 10:00
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/08/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/08/2024 09:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2024 09:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2024 09:57
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 12:59
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712850-17.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: HELIDA MARISE MARTINS DA SILVA FERNANDES REVEL: FRANCISCO CARLOS DE LIMA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente do valor depositado no ID 204377452, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Observe-se queo(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuraçãopossui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 101982439.
Destaco que no ID. 204394528 foram informados os dados bancários para transferência via BANKJUS.
Considerando o depósito de ID 204377452 no valor de R$ 898,13 e que o órgão empregador do executado informou no ID. 198353686 que os descontos seriam implementados a partir da folha de junho/2024, suspendo o presente processo executivo pelo prazo de 10 (dez) meses, ou seja, até abril/2025.
Uma vez suspenso os autos, fica deferida a movimentação temporária do processo, a cada 6 (seis) meses, para expedição de alvará de levantamento dos valores constantes da conta judicial em favor da parte credora.
Expedido o respectivo alvará, deverá a parte exequente juntar planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias, decotando do valor devido, acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios de 10%, as quantias já levantadas, as quais deverão ser atualizadas monetariamente.
Feito isso, encaminhem-se os autos à pasta de "manter autos suspensos", aonde deverão aguardar até 30/04/2025, inclusive.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/07/2024 10:55
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/07/2024 10:55
Outras decisões
-
22/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:29
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:32
Outras decisões
-
28/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:44
Outras decisões
-
30/04/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/04/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de HELIDA MARISE MARTINS DA SILVA FERNANDES em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:16
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:16
Outras decisões
-
29/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712850-17.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: HELIDA MARISE MARTINS DA SILVA FERNANDES REVEL: FRANCISCO CARLOS DE LIMA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o autor sobre o ofício de ID. 184266114, em 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:20
Outras decisões
-
22/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de HELIDA MARISE MARTINS DA SILVA FERNANDES em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 16:53
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:53
Outras decisões
-
11/12/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:34
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:34
Outras decisões
-
21/11/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:32
Expedição de Termo.
-
27/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:18
Outras decisões
-
25/09/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/09/2023 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:44
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712850-17.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: HELIDA MARISE MARTINS DA SILVA FERNANDES REVEL: FRANCISCO CARLOS DE LIMA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão constante no ID. 163505385, que deu provimento parcial ao agravo de instrumento para determinar a penhora de 10% (dez) por cento da remuneração líquida do devedor, até quitação do débito.
Deste modo, DEFIRO o pedido de penhora salarial do executado, que deverá recair sobre 10% dos rendimentos líquidos mensais do devedor (abatidos os descontos compulsórios - IR e INSS), até satisfação integral da dívida Preclusa a decisão, oficie-se à COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, fonte pagadora do executado, para que proceda ao bloqueio e penhora mensal de 10% dos rendimentos líquidos do devedor, bem como para que efetue o depósito da referida quantia em conta judicial vinculada a esse juízo e processo, até o limite do valor total do débito, indicado no ID. 163353549 (R$ 8.408,31).
Tudo feito, deverá informar a este Juízo o número da conta e agência, bem como os sucessivos depósitos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:31
Deferido o pedido de HELIDA MARISE MARTINS DA SILVA FERNANDES - CPF: *97.***.*22-87 (EXEQUENTE).
-
28/06/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/06/2023 11:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:53
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/03/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/03/2023 22:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/11/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 10:42
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 20:27
Recebidos os autos
-
17/11/2022 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/11/2022 11:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/11/2022 17:57
Recebidos os autos
-
13/11/2022 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de HELIDA MARISE MARTINS DA SILVA FERNANDES em 04/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 18:01
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/09/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE LIMA FERNANDES em 19/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 16:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2022 14:37
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/08/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de MARILENE SANTOS MOREIRA DA SILVA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE LIMA FERNANDES em 12/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 19:11
Recebidos os autos
-
19/07/2022 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
18/07/2022 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2022 14:04
Transitado em Julgado em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE LIMA FERNANDES em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de MARILENE SANTOS MOREIRA DA SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de HELIDA MARISE MARTINS DA SILVA FERNANDES em 12/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Sentença em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 14:35
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:35
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2022 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/05/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de HELIDA MARISE MARTINS DA SILVA FERNANDES em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de MARILENE SANTOS MOREIRA DA SILVA em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE LIMA FERNANDES em 30/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 17:27
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/03/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE LIMA FERNANDES em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de MARILENE SANTOS MOREIRA DA SILVA em 21/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 06:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/01/2022 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
31/01/2022 13:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/01/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2022 00:07
Recebidos os autos
-
31/01/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/01/2022 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 11:33
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2021 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2021 23:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2021 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2021 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2021 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2021 02:22
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
26/10/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2021 00:21
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2021 15:41
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/10/2021 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2021 15:41
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/10/2021 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2021 15:40
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 10:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 21:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 18:18
Expedição de Ofício.
-
29/09/2021 17:30
Recebidos os autos
-
29/09/2021 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2021 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/09/2021 14:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 17:36
Recebidos os autos
-
22/09/2021 17:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/09/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/09/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 17:55
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2021 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/09/2021 19:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/09/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 18:00
Recebidos os autos
-
03/09/2021 18:00
Declarada incompetência
-
01/09/2021 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701417-45.2023.8.07.0009
Ww Distribuidora de Medicamentos LTDA
Jcs dos Santos Drogaria LTDA - ME
Advogado: Raul Melo Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2023 15:51
Processo nº 0708131-62.2021.8.07.0018
Lucas Resende Fraga
Kelly Regina Guterres Coelho
Advogado: Anna Maria da Cunha Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2021 15:42
Processo nº 0006579-33.2016.8.07.0001
Alex Ferreira de Araujo
Cosme Celino de Sousa
Advogado: Vinicius Cavalcante Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2019 10:29
Processo nº 0719398-24.2022.8.07.0009
Fabricio Rangel da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabricio Rangel da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 17:52
Processo nº 0711702-06.2023.8.07.0007
Muniz &Amp; Muniz LTDA - EPP
Bianca Santos Queiroz Pacheco
Advogado: Marlucy de Sena Guimaraes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 13:09