TJDFT - 0719398-24.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719398-24.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO RANGEL DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/08/2023 13:07
Recebidos os autos
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04/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719398-24.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO RANGEL DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte exequente intimada sobre a quitação do débito, haja vista depósito judicial realizado pela parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a referida parte advertida que o silêncio importará em extinção do feito pelo pagamento. *datado e assinado digitalmente* -
17/07/2023 15:26
Juntada de Certidão
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14/07/2023 11:32
Juntada de Certidão
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14/07/2023 11:32
Juntada de Alvará de levantamento
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06/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:24
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:24
Deferido o pedido de FABRICIO RANGEL DA SILVA - CPF: *97.***.*46-49 (EXEQUENTE).
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16/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2023 23:59.
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29/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
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22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 09:50
Recebidos os autos
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17/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2023 23:59.
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27/04/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/04/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 17:50
Recebidos os autos
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22/04/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 17:50
Outras decisões
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22/04/2023 17:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2023 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 13:24
Recebidos os autos
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22/03/2023 13:24
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/02/2023 23:59.
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15/12/2022 13:51
Recebidos os autos
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15/12/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
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30/11/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/11/2022 17:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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