TJDFT - 0711702-06.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 18:02
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
02/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BIANCA SANTOS QUEIROZ PACHECO em 28/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:29
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
05/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:31
Outras decisões
-
17/10/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:15
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:09
Outras decisões
-
07/10/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
07/10/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:09
Outras decisões
-
03/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
02/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711702-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: BIANCA SANTOS QUEIROZ PACHECO DECISÃO Cuida-se de impugnação apresentada pela executada, objetivando a desconstituição do bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD. (ID 212552141) Afirma a impugnante que o valor bloqueado se refere ao pagamento de pensão alimentícia em benefício de seu filho A.F.Q.C.
Carreou aos autos documento de identidade do menor e comprovantes de depósitos realizados por Diogo Felipe Costa Dantas, genitor de seu filho. (IDs 212552145/212552147) Em atenção à determinação de ID 212584739, a Secretaria do Juízo juntou aos autos resultado da ordem judicial de bloqueio de valores, onde logrou-se êxito parcial no bloqueio de valores existentes em contas bancárias da executada. (IDs 212837367/212837369) É o breve relatório.
DECIDO.
Da análise dos comprovantes de transferências bancárias (pix), realizadas por Diogo Felipe Costa Dantas (IDs 212555146 e 212555147), observa-se que em 16 de agosto e 16 de setembro foram realizados depósitos no valor de R$ 1.887,66 cada, em conta bancária de titularidade da executada, junto à instituição bancária NU Pagamentos, demonstrando que a conta é destinada ao depósito da pensão alimentícia em favor do filho da devedora.
A penhora por meio do sistema SISBAJUD foi efetivada em 16 de setembro e alcançou a quantia de R$ 1.603,40, recaindo, portanto, sobre a verba depositada a título de alimentos.
Na hipótese em exame, a despeito de possível a mitigação da regra de impenhorabilidade, verifica-se que não há informação de outros valores movimentados pela executada/impugnante na conta bancária mantida na instituição financeira NU Pagamentos, a não ser aqueles provenientes da pensão alimentícia de seu filho.
Logo, impenhorável.
Ademais, tratando-se de alimentos, pressupõe-se a urgência da medida, sob pena de colocar em risco a dignidade do filho menor da impugnante.
Ante o exposto, porque presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência e determino o desbloqueio da quantia de R$ 1.603,40 junto à instituição financeira NU Pagamentos.
Sem prejuízo, intimem-se as partes do teor desta decisão.
Após, aguarde-se o decurso do prazo de pesquisa ao sistema SISBAJUD. documento assinado eletronicamente -
01/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 19:48
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:48
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/09/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
30/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:25
Outras decisões
-
27/09/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/09/2024 21:03
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
26/09/2024 20:36
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:33
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:55
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
09/09/2024 17:23
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:43
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
07/11/2023 12:25
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:25
Homologada a Transação
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de BIANCA SANTOS QUEIROZ PACHECO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de BIANCA SANTOS QUEIROZ PACHECO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
18/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:00
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711702-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: BIANCA SANTOS QUEIROZ PACHECO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca do não cumprimento da certidão do Oficial de Justiça, ID 172959059, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte executada.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 13:41:12.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
22/09/2023 19:37
Juntada de aditamento
-
20/09/2023 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711702-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: BIANCA SANTOS QUEIROZ PACHECO CERTIDÃO Segue resultado da busca de endereços da parte no sistema SISBAJUD.
De ordem, intime-se a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados, e aponte objetivamente, no prazo de 3 (três) dias, único endereço em que a requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação e intimação.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023 15:08:12.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
29/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711702-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: BIANCA SANTOS QUEIROZ PACHECO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023 16:10:03.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
17/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:20
Outras decisões
-
15/06/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
15/06/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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