TJDFT - 0707443-68.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de IRANEIDE PEREIRA DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707443-68.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRANEIDE PEREIRA DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 18:51:41.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
04/09/2023 18:51
Juntada de Certidão
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04/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/08/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/08/2023 15:57
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de IRANEIDE PEREIRA DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707443-68.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRANEIDE PEREIRA DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA IRANEIDE PEREIRA DA SILVA ajuíza ação contra BANCO DE BRASÍLIA SA, partes qualificadas nos autos.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do NCPC) para pagamento das custas, a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, não as recolheu no prazo assinalado.
Decido.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do NCPC.
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Revogo a decisão de ID 163016027.
Intime-se imediatamente o Banco de Brasília.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, inciso IV, do NCPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 6 -
01/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:36
Indeferida a petição inicial
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de IRANEIDE PEREIRA DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707443-68.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRANEIDE PEREIRA DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De antemão, o documento de ID 161672048 dá conta de que a autora recebe proventos brutos superiores a cinco salários mínimos.
INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas.
O prazo é de 05 (cinco) dias úteis sob pena de indeferimento.
Após, transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para análise da petição inicial ou extinção, no caso de descumprimento da ordem acima.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 6 -
17/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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30/06/2023 15:20
Recebidos os autos
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30/06/2023 15:20
Outras decisões
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27/06/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 17:10
Recebidos os autos
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23/06/2023 17:10
Outras decisões
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23/06/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
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23/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 16:54
Recebidos os autos
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16/06/2023 16:54
Outras decisões
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16/06/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/06/2023 16:29
Recebidos os autos
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16/06/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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