TJDFT - 0031463-34.2013.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 19:12
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:12
Determinado o arquivamento
-
07/05/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de NATALINA FRANCA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:53
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de NATALINA FRANCA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de NATALINA FRANCA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/03/2025 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 12:31
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
28/02/2025 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/02/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 13:26
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:26
Deferido o pedido de NATALINA FRANCA DA SILVA - CPF: *98.***.*20-63 (EXECUTADO).
-
18/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:51
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 14:07
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:07
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:53
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
22/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NATALINA FRANCA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031463-34.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: NATALINA FRANCA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, manifestem-se as partes no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, 19 de setembro de 2024 às 13:50:35 LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
19/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
10/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0031463-34.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: NATALINA FRANCA DA SILVA DESPACHO 1.
A planilha acostada no ID 209159557 não observa os parâmetros declinados na decisão ID 199378597. 2.
Remeta-se o feito à Contadoria para elaboração dos cálculos, observando o item anterior. 3.
Juntada a planilha, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias. 4.
Tudo feito, junte a Secretaria o extrato da conta judicial a fim de aferir o valor disponível para levantamento e venham conclusos para transferência bancária e eventual extinção.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/09/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
03/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031463-34.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: NATALINA FRANCA DA SILVA DECISÃO 1.
A Contadoria consiste em órgão auxiliar do Juízo e que deve ser chamada a elaborar planilha quando há impugnação ou dúvida cujo desconhecimento técnico do magistrado demande a assistência.
No caso, o credor resiste em elaborar contas com simples cálculos aritméticos, sendo que é encargo da parte credora atualizar a planilha da dívida, com os parâmetros já determinados.
Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para que atenda o comando judicial. 2.
Juntada a planilha ou escoado o prazo, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0031463-34.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: NATALINA FRANCA DA SILVA DESPACHO 1.
Em atenção à petição ID 208339288, esclareço que a inexatidão dos cálculos já foi declinada na decisão ID 203799864 (não observância dos parâmetros declinados no item 3 da decisão ID 199378597). 2.
Concedo o prazo adicional de 5 dias para que o credor atenda o quanto determinado no item 2 da decisão ID 206794111 (juntar nova planilha).
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:10
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
27/08/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031463-34.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: NATALINA FRANCA DA SILVA DECISÃO 1.
A planilha acostada no ID 203346641 não está correta, pois não observa os parâmetros declinados no item 3 da decisão ID 199378597.
Junte nova planilha.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:18
Outras decisões
-
11/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 08:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:26
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:26
Outras decisões
-
04/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de NATALINA FRANCA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:30
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:30
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 19:28
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de NATALINA FRANCA DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031463-34.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: NATALINA FRANCA DA SILVA DECISÃO 1.
Por meio da decisão acostada no ID 122338712 foi deferida a penhora sobre 15% da remuneração líquida da executada, sendo determinada a expedição de ofício ao Ministério da Saúde (ID 122851027), ante o vínculo anterior.
No entanto, conforme consta dos IDs 148208912 e 151043932, a executada exercia cargo de confiança no aludido órgão e foi exonerada. 2.
Conforme ID 190201388, a executada recebe remuneração da Fiotec - Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde.
Assim, em cumprimento ao v. acórdão de ID 122338712, determino a penhora de 15% (quinze por cento) sobre a remuneração líquida da executada Natalina França da Silva, CPF *98.***.*20-93, recebida de seu órgão empregador - Fiotec - Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde (ID 190201388), até a quitação do débito exequendo, no importe de R$ 4.728,97 - ID 189826977.
Oficie-se ao órgão empregador quanto à penhora ora deferida e de que deverá depositar em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo o percentual de 15% do salário mensal da parte executada até o limite do valor do débito executado (R$ 4.728,97 - ID 189826977).
A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo próprio obrigado, acessando o site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), em "Serviços", "Emitir Depósito Judicial".
Havendo parcelas a serem pagas, deverá o obrigado realizar o depósito das parcelas na data de seu vencimento, até se que se complete o valor total do débito executado.
Com a informação do depósito do crédito penhorado em conta à disposição deste Juízo, intime-se a parte executada quanto à efetivação da penhora, aguardando-se o prazo de eventual impugnação.
Tendo em vista a não constituição de patrono pela parte executada, intime-se a parte ré mediante carta/AR a ser enviada ao último endereço da parte ré informado nos autos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:37
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de NATALINA FRANCA DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031463-34.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: NATALINA FRANCA DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução ajuizada em 20/08/2013 pelo valor inicial de R$ 1.757,22 que seria decorrente do inadimplemento de cinco cártulas de cheques, no valor de R$ 345,00 cada qual, emitidas pela executada entre 05 e 03/07/2013 (ID56535663 e ID56535665).
A executada foi citada em 21/10/2013 (ID56535675).
Diversas diligências foram empreendidas e a última penhora com sucesso culminou na expedição do alvará de ID17845447, em 17/11/2023, no valor de R$ 917,03.
No ID179131748 a parte autora apresentou planilha atualizada do débito, informando que correspondia àquela data ao montante de R$ 8.724,70.
Nos cálculos de ID182547456 a Contadoria apurou débito no montante de R$ 3.930,25, computando os seguintes abatimentos: (a) 02/2015 – R$ 1.156,33 – ID56536196, pág. 2; (b) 02/2015 – R$ 7,60 – ID56536196, pág. 2 e, (c) 08/2023 – R$ 917,03 – ID168385451, pág. 1.
Considerando a impugnação dos cálculos da Contadoria, acerca da não inclusão das despesas processuais e a observância do Tema Repetitivo n.º 677, a Contadoria elaborou os cálculos de ID188692932, resultando em um débito remanescente de R$ 4.728,97, computando os seguintes abatimentos: (a) 12/2015 – R$ 1.163,93 – ID56536224, pág. 1 e, (b) 02/2023 – R$ 931,55 – ID178454877, pág. 1.
Ainda nos mesmos cálculos incluiu o acréscimo das seguintes custas: (a) R$ 202,88 – custas iniciais corrigidas; (b) R$ 35,95 – custas intermediárias em 10/2021 (ID106943255, pág. 7) e, (c) R$ 42,16 – custas intermediárias em 02/2023 (ID150797718, pág. 9).
No ID189656351 a parte autora apresenta nova impugnação, ao argumento de que a Contadoria não teria considerado todas custas relacionadas no ID187612956 nem teria promovido a atualização desses valores desde seu desembolso.
Pois bem.
Na petição de ID187612956 a parte autora afirma haver comprovantes de despesas processuais nos IDs 56535668, 56536109, 56536122 – pág.1/2, 56536124; 106943255 – pág. 7, 150797718 – pág. 11 e 30203050.
De fato, consta no ID56535668 o comprovante de recolhimento de custas de ingresso no valor de R$ 68,98 em 08/2013, que foi devidamente computado nos cálculos da Contadoria.
Já no ID56536109 consta guia de custas de apelação no valor de R$ 12,45, recolhidas em 07/2014, que também foi devidamente computado nos cálculos da Contadoria.
No ID56536122, páginas 1/2, constam em cada qual um comprovante de pagamento no valor de R$ 12,45, ocorrido em 11/07/2014.
Os dois comprovantes se referem ao mesmo pagamento, pois apresentam o mesmo número de autenticação (9.4C3.C08.6B8.655.013), mas na ausência da guia respectiva, não pode ser computado como despesa processual deste feito.
Ademais, os dois comprovantes de pagamento são a repetição do comprovante apresentado no ID56536109, pois se trata do mesmo pagamento, do mesmo valor, na mesma data, com o mesmo número de autenticação.
Já no ID56536124 consta uma guia e um comprovante de pagamento de custas de apelação no valor de R$ 12,45 ocorrida em 11/07/2014, que também é a repetição dos comprovantes de pagamento de ID56536122, páginas 1/2 e do comprovante de ID56536109, já que foi realizado na mesma data e apresenta o mesmo número de autenticação.
No ID106943255 consta o comprovante de pagamento de custas de agravo no valor de R$ 35,95 em 22/10/2021, o que já foi computado nos cálculos de ID188692932 No ID150797718 consta comprovante de pagamento de custas d agravo no valor de R$ 42,16 em 28/02/2023, o que também já foi computado nos cálculos de ID188692932.
Por fim, embora indicado pela parte autora na petição de ID187612956, não consta dos autos nenhum documento de ID30203050.
Encontra-se comprovado nos autos que foram recolhidas custas de ingresso no valor de R$ 68,98 em 08/2013 e custas de apelação de 12,45 em 07/2014.
Nos cálculos de ID188692932 a Contadoria computou como ressarcimento de custas processuais corrigidas ambos os valores, conforme se observa à página 6 dos cálculos, o que acarretou no acréscimo de R$ 97,94 no débito atualizado até 04/12/2015 (página 4).
Naquela data, o débito era de R$ 3.046,89.
O primeiro abatimento ao débito ocorreu em 12/2015, no montante de R$ 1.163,93, resultando em um saldo devedor àquela época de R$ 1.882,96 (página 3 dos cálculos).
Esse montante, acrescido de juros e correção até 09/2021, resultava em um débito de R$ 4.219,50 que acrescido das custas de R$ 35,95 somou R$ 4.255,45 em 10/2021, que atualizado até 01/2023 resultou em R$ 5.076,92, ao qual se somaram as custas de R$ 42,16, resultando em um débito de R$ 5.119,08 em 02/2023, que atualizado até 10/2023 resultava em R$ 5.494,73, tendo sido abatido do pagamento de R$ 931,55, restando R$ 4.563,18 em 11/2023.
Esse débito remanescente, atualizado até 04/03/2024, resulta em R$ 4.728,97, conforme consta claramente dos cálculos apresentados pela Contadoria.
Não subsiste a alegação de que as custas não foram computadas, pois todas foram, nem a alegação de que não foram corrigidas, pois foram corrigidas ao serem incorporadas ao saldo devedor à época em que recolhidas, recebendo assim a correção legal juntamente com o restante do saldo devedor.
Ante o exposto, rejeito a impugnação e homologo os cálculos de ID188692932, declarando que o débito atualizado até 04/03/2024 é de R$ 4.728,97, sobre o qual deverá continuar a incidir correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês até o efetivo adimplemento do débito.
Vê-se que não há nenhuma paralisação dos autos por inércia do Judiciário, já que foi a parte autora quem apresentou um saldo devedor de R$ 8.724,70 em 23/11/2023 (ID179131748), mais que o dobro do efetivamente devido.
Na petição de ID179131748 a parte autora ainda postulava que se analisasse o pedido de ID159203605, repetido no ID173594562, afirmando que não houvera análise sobre os mesmos.
Pois bem.
No pedido de ID159203605 a parte autora postulava que se oficiasse à Receita Federal a fim de promover a penhora dos créditos a serem restituídos à executada quanto ao imposto de renda, bem como solicitou a consulta via InfoJud para identificação de bens a saldo a restituir.
Na decisão de ID164875067 foi deferida a penhora da restituição do imposto de renda, o que culminou com o último levantamento realizado pela parte credora.
Diante de todas as diligências já empreendidas neste feito, defiro a consulta à declaração de renda e bens da executada quanto ao último exercício. À Secretaria: 1.
Publique-se.
Intimem-se. 2.
Pesquise-se, via InfoJud, a última declaração de renda e bens da executada, juntando aos autos o resultado e apondo sigilo sobre o ID respectivo, a fim de que possa ser visualizado apenas pelas partes, resguardando assim o sigilo fiscal. 3.
Feito, intime-se a parte autora a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão por ausência de bens penhoráveis. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se o feito.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 19:33
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:33
Deferido em parte o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031463-34.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: NATALINA FRANCA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, ficam as partes intimadas se manifestarem acerca dos cálculos juntados pela contadoria, no prazo de 5 dias.
Considerando que a parte executada não possui advogado nos autos, encaminho os autos para expedição de mandado de intimação.
BRASÍLIA-DF, 11 de março de 2024 19:43:27.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
12/03/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
04/03/2024 07:44
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0031463-34.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: NATALINA FRANCA DA SILVA DESPACHO 1.
Remeta-se o processo à Contadoria para elaboração da planilha de atualização da dívida, observando o esclarecimento prestado no ID 185257810 e as custas processuais declinadas no ID 187612956. 2.
Juntada a planilha, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias. 3.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/02/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 21:18
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:05
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0031463-34.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: NATALINA FRANCA DA SILVA DESPACHO 1.
Remeta-se à Contadoria para manifestar-se acerca da impugnação acostada no ID 183376284. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/01/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/01/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
28/11/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
27/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
04/11/2023 12:21
Recebidos os autos
-
04/11/2023 12:21
Outras decisões
-
03/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2023 18:01
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
31/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:49
Outras decisões
-
27/10/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:01
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031463-34.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: NATALINA FRANCA DA SILVA DECISÃO 1.
Ficam as partes intimadas acerca da efetivação da penhora sobre saldo a restituir do imposto de renda (R$ 917,03), conforme ID 169551611, para, querendo, oferecer impugnação. 2.
Junte a Secretaria o extrato do depósito judicial, afim de verificar a efetivação da transferência do valor penhorado. 3.
O mandado ID 172812174 foi entregue no endereço em que houve a citação, razão pela qual deve ser reputada eficaz a intimação, em razão da ausência de comunicação quanto à mudança de endereço (art. 274, parágrafo único, do CPC). 4.
Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação, que deve-se contar da juntada do mandado (art. 231 do CPC). 5.
Decorrido os prazos para impugnação às penhoras (itens 1 e 4), conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
02/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 12:14
Recebidos os autos
-
30/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 12:14
Outras decisões
-
29/09/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:57
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0031463-34.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: NATALINA FRANCA DA SILVA DESPACHO 1.
Face a dúvida suscitada no ID 165864249, esclareço que houve erro material no quarto paragrafo da decisão ID 164875067.
Assim, retifico para que conste a seguinte redação: "Nos termos do art. 855, inc.
I, do CPC, intime-se e oficie-se a Receita Federal da penhora ora deferida e de que deverá depositar, em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, os créditos a que a executada Natalina Franca da Silva, CPF *98.***.*20-63, venha a fazer jus em decorrência da restituição mencionada, até o limite do valor do débito executado (R$ 8.974,27 - ID 159203609)". 2.
Expeça-se o ofício determinado, observando a presente retificação. 3.
Em seguida, prossiga-se conforme aludida decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
20/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2023 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 15:09
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 19:58
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2023 19:58
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
07/07/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:14
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:14
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
01/03/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2023 17:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/02/2023 13:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO DA SAÚDE em 27/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 22:18
Recebidos os autos
-
13/02/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 22:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/02/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2023 02:23
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 17:21
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 17:10
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/12/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 18:44
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 09:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:34
Expedição de Ofício.
-
16/05/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2022 14:18
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/04/2022 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2022 10:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/10/2021 16:19
Recebidos os autos
-
26/10/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 16:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2021 11:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/09/2021 19:44
Recebidos os autos
-
24/09/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 19:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2021 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 10:01
Recebidos os autos
-
25/08/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 10:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2021 23:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de NATALINA FRANCA DA SILVA em 18/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 15:58
Recebidos os autos
-
05/08/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2021 20:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de NATALINA FRANCA DA SILVA em 02/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 21:16
Recebidos os autos
-
21/07/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 21:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 22:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/01/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 13:03
Recebidos os autos
-
27/07/2020 13:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2020 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 16:31
Recebidos os autos
-
04/06/2020 16:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/06/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 12:43
Recebidos os autos
-
12/05/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 12:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/05/2020 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de NATALINA FRANCA DA SILVA em 07/05/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:18
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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